{"id":107,"__str__":"PARECER n\u00ba 21 de 2021","link_detail_backend":"/materia/107","metadata":{},"numero":21,"ano":2021,"numero_protocolo":44,"data_apresentacao":"2021-06-07","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei N\u00ba 021/2021.","indexacao":"PARECER CONJUNTO FAVOR\u00c1VEL\r\nCOMISS\u00d5ES DE CONSTITUI\u00c7\u00c3O E JUSTI\u00c7A, DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO E DE AGRICULTURA EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE.\r\nREF.: PROJETO DE LEI N\u00ba 021/2021\r\nAUTOR: Poder Executivo\r\nPARECER: Favor\u00e1vel, sem apresenta\u00e7\u00e3o de emendas\r\nEMENTA: \u201cAutoriza a abertura de Cr\u00e9dito Adicional Suplementar no Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milh\u00f5es e seiscentos mil reais), para o exerc\u00edcio financeiro de 2021.\u201d\r\n\r\n1. RELAT\u00d3RIO:\r\n\t\tO Projeto de Lei n\u00ba 021/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a abertura de um Cr\u00e9dito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milh\u00f5es e seiscentos mil reais)) no Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio de Saudade do Igua\u00e7u, Estado do Paran\u00e1 para o exerc\u00edcio financeiro de 2021. Os recursos constantes da presente mat\u00e9ria foram obtidos por Super\u00e1vit Financeiro do Exerc\u00edcio de 2020 nas fontes 000 \u2013 Recursos Ordin\u00e1rio Livres e segundo a Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei ser\u00e3o utilizados em sua totalidade na Secretaria Municipal de Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Turismo destinados a aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos que ser\u00e3o cedidos em comodato para as empresas beneficiadas atrav\u00e9s do programa de fomento as atividades industriais e prestadoras de servi\u00e7os estabelecido pela Lei Municipal n\u00ba. 1.199, de 29 de maio de 2018, sendo que do valor total a quantia de R$ 1.000.000,00, ser\u00e1 destinada para beneficiar os Microempreendedores Individuais, Micros e Pequenas Empresas, e a quantia de R$ 1.600.000,00, ser\u00e1 destinada para beneficiar as demais empresas que se enquadrem nos requisitos do Programa, institu\u00eddo pela Lei Municipal n\u00ba. 1.199, de 29 de maio de 2018. Muito embora ocorra a aloca\u00e7\u00e3o de um expressivo valor junto a Secretaria Municipal de Industria e Com\u00e9rcio a Lei Municipal n\u00ba 1.190/2018 descrimina de forma bastante minuciosa a forma de concess\u00e3o de eventuais valores para as empresas eventualmente beneficiadas. Consta no \u00a72 do art. 16 da referida Lei que todo o pedido de incentivo requerido por empresa, passar\u00e1 pela delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Industrializa\u00e7\u00e3o, o qual deliberar\u00e1 sobre a concess\u00e3o ou n\u00e3o dos incentivos. Vale ressaltar que a municipalidade efetuou a substitui\u00e7\u00e3o do Projeto original atrav\u00e9s do Of\u00edcio N\u00ba 172/2021, diminuindo os valores de R$ 3.360.000,00, para R$ 2.600.000,00.\r\n \r\n2. PARECER:\r\n\t\tQuanto aos dispositivos regimentais n\u00e3o h\u00e1 indisposi\u00e7\u00e3o do presente Projeto de Lei frente a normas legais de car\u00e1ter superior, vez que o presente Projeto de Lei unicamente promove a abertura de cr\u00e9dito para aloca\u00e7\u00e3o junto a Secretaria Municipal de Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Turismo, enquanto que, a efetiva concess\u00e3o de eventual benef\u00edcio depender\u00e1 do preenchimento dos requisitos institu\u00eddos pela Lei Municipal n\u00ba 1.190/2018, isso ainda ap\u00f3s a an\u00e1lise da Comiss\u00e3o Municipal de Industrializa\u00e7\u00e3o. \r\n\t\tN\u00e3o existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como tamb\u00e9m na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jur\u00eddico municipal.\r\n\t\tTamb\u00e9m, conforme disp\u00f5e a Lei Org\u00e2nica do munic\u00edpio de Saudade do Igua\u00e7u/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, n\u00e3o havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo compet\u00eancia privativa (s\u00f3 a ele \u00e9 permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei n\u00e3o possui erros em sua reda\u00e7\u00e3o, possui constitucionalidade para a aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\t\tQuanto ao m\u00e9rito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a mat\u00e9ria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente fomentar empresas visando a gera\u00e7\u00e3o de empregos no Munic\u00edpio.\r\n\t\t\t\t\u00c9 o Parecer.\r\n\t\tSala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de Saudade do Igua\u00e7u (PR), (Plen\u00e1rio Vereador \u00c2ngelo Zanesco) em 07 de junho de 2021.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.saudadedoiguacu.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/107/parecer_pl021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-09-29T16:08:30.039452-03:00","ip":"45.71.100.51","ultima_edicao":"2021-06-08T15:03:01.722511-03:00","tipo":9,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[86],"autores":[16,12,14]}