{"id":219,"__str__":"PROJETO DE LEI LEGISLATIVO n\u00ba 10 de 2021","link_detail_backend":"/materia/219","metadata":{},"numero":10,"ano":2021,"numero_protocolo":222,"data_apresentacao":"2021-10-04","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":8,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de distribui\u00e7\u00e3o de panfletos, jornais publicit\u00e1rios, cartazes e cong\u00eaneres nas vias p\u00fablicas e logradouros, bem como, coloca\u00e7\u00e3o na parte externa de ve\u00edculos estacionados ou que estejam transitando pelas vias p\u00fablicas, afixa\u00e7\u00e3o em postes, \u00e1rvores, tapumes, muros, paredes e similares no Munic\u00edpio de Saudade do Igua\u00e7u.","indexacao":"EXMO SENHOR, \r\nJOSEMAR ANT\u00d4NIO CEMIN\r\nPRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE SAUDADE DO IGUA\u00c7U\r\n\r\nO Vereador CELSO GIACOMINI, que o presente subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para delibera\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria, o seguinte Projeto de Lei:\r\n\r\nPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N\u00ba 010/2021, DE 21 de Setembro de 2021.\r\n\r\n\u201cDisp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de distribui\u00e7\u00e3o de panfletos, jornais publicit\u00e1rios, cartazes e cong\u00eaneres nas vias p\u00fablicas e logradouros, bem como, coloca\u00e7\u00e3o na parte externa de ve\u00edculos estacionados ou que estejam transitando pelas vias p\u00fablicas, afixa\u00e7\u00e3o em postes, \u00e1rvores, tapumes, muros, paredes e similares no Munic\u00edpio de Saudade do Igua\u00e7u.\u201d\r\n \r\n O Prefeito Municipal de Saudade do Igua\u00e7u, Estado do Paran\u00e1, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferida por Lei, faz saber que o Vereador Celso Giacomini apresentou, o Plen\u00e1rio aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI:\r\nArt. 1\u00ba - As empresas divulgadoras e profissionais respons\u00e1veis pela distribui\u00e7\u00e3o de panfletos, jornais publicit\u00e1rios, cartazes e cong\u00eaneres ficam proibidos de: \r\nI - distribu\u00ed-los nas vias p\u00fablicas e logradouros do Munic\u00edpio; \r\nII - coloc\u00e1-los na parte externa de ve\u00edculos estacionados ou que estejam transitando pelas vias p\u00fablicas do Munic\u00edpio; \r\nIII - afix\u00e1-las em postes, \u00e1rvores, tapumes, muros, paredes e similares.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Excetuam-se da proibi\u00e7\u00e3o supra as campanhas e ou promo\u00e7\u00f5es patrocinadas pelos Poderes P\u00fablicos ou por eles autorizadas.\r\n\r\n Art. 2\u00ba - \u00c9 permitida a distribui\u00e7\u00e3o de panfletos, jornais publicit\u00e1rios, cartazes e cong\u00eaneres em im\u00f3veis residenciais e comerciais, desde que sejam devidamente colocados em suas caixas de correio ou no interior do im\u00f3vel, ficando expressamente vedada a coloca\u00e7\u00e3o deste material em grades, port\u00f5es, muros, passeios p\u00fablicos (cal\u00e7adas externas aos im\u00f3veis) ou similares. \r\n\u00a7 1\u00ba - A coloca\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie dos materiais mencionados nesta Lei nas caixas de correio dos im\u00f3veis residenciais e comerciais deve ser feita de modo a respeitar o limite do volume das mesmas, sem danific\u00e1-las e de modo que permita a coloca\u00e7\u00e3o das demais correspond\u00eancias neste compartimento. \r\n\u00a7 2\u00ba - Em rela\u00e7\u00e3o a qualquer esp\u00e9cie dos materiais mencionados nesta Lei no interior dos im\u00f3veis deve ser feita com cuidado, a fim de preservar a integridade f\u00edsica do local, sem danific\u00e1-lo. \r\n\r\nArt. 3\u00ba - A distribui\u00e7\u00e3o do material publicit\u00e1rio, ora disciplinado, deve ser feita por funcion\u00e1rios sob a responsabilidade das empresas de que trata esta Lei, devidamente uniformizados, com identifica\u00e7\u00e3o do n\u00famero atualizado do telefone da ag\u00eancia. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico. \u00c9 de plena responsabilidade da empresa divulgadora a contrata\u00e7\u00e3o dos profissionais respons\u00e1veis pela distribui\u00e7\u00e3o dos panfletos, sendo a eles garantido alimenta\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o de banheiros, \u00e1gua, vestimentas, como bon\u00e9s, observando sempre, para a realiza\u00e7\u00e3o do trabalho, a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e trabalhistas. \r\n\r\nArt. 4\u00ba - Aos infratores desta Lei, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es de natureza civil ou penal cab\u00edveis, ser\u00e3o aplicada as seguintes penalidades: \r\nI - multa pecuni\u00e1ria no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), dobrando a cada reincid\u00eancia; \r\nII - cassa\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 de funcionamento e lacra\u00e7\u00e3o do estabelecimento em caso de ocorr\u00eancia da quarta reincid\u00eancia; \r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Independentemente elas san\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei, o material publicit\u00e1rio utilizado pelos infratores para pr\u00e1tica do il\u00edcito ser\u00e1 apreendido e destinado a fins convenientes. \r\n\r\nArt. 5\u00ba - O estabelecimento beneficiado pela publicidade em quest\u00e3o, responder\u00e1 solidariamente quando: \r\nI - n\u00e3o for poss\u00edvel identificar a empresa publicit\u00e1ria respons\u00e1vel pela pr\u00e1tica dos atos ora vedados, ou; \r\nII - tratar-se de empresa publicit\u00e1ria respons\u00e1vel pela pr\u00e1tica dos atos ora vedados n\u00e3o inscrita no Munic\u00edpio de Saudade do Igua\u00e7u. \r\n\r\nArt. 6\u00ba - As infra\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei ser\u00e3o apuradas em processo administrativo pr\u00f3prio, iniciado com a lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o, observados os prazos previstos nesta Lei. \r\n\r\nArt. 7\u00ba -  As despesas com a execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio. \r\n\r\nArt. 8\u00ba - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nSala se Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Saudade do Igua\u00e7u, Estado do Paran\u00e1, (Plen\u00e1rio \u201cVereador \u00c2ngelo Zanesco\u201d), em 21 de Setembro de 2021\r\n\r\nCelso Giacomini\r\nVereador - PV","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.saudadedoiguacu.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/219/projeto_de_lei_leg_1021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-10-26T09:44:53.191672-03:00","ip":"45.71.100.51","ultima_edicao":"2021-10-04T09:17:04.537600-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[],"autores":[2]}