PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 1 de 14 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

1

2025

14 de Março de 2025

Altera a alínea "b" do inciso VIII do artigo 124 da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu/PR.

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JUSTIFICATIVA

 

 

A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2025 visa alterar a alínea "b" do inciso VIII do artigo 124 da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, com o objetivo de permitir a prorrogação de contratos temporários, com prazo de validade de até um ano, por uma única vez, por igual período.

A necessidade de ajustar a legislação decorre da constatação de que, em diversos casos, a demanda por contratação temporária no município pode se estender além do prazo inicialmente estipulado, especialmente em situações em que a continuidade do serviço público é essencial e a contratação de novo profissional pode prejudicar o andamento das atividades. A possibilidade de prorrogação por mais um ano, limitada a uma única vez, busca garantir a eficiência na execução dos serviços públicos e evitar interrupções indesejadas.

A alteração proposta está em conformidade com a legislação vigente e visa garantir a flexibilidade necessária para que a administração pública municipal possa atender a necessidades urgentes e excepcionais de forma eficaz e em consonância com os princípios da eficiência e da continuidade no serviço público.

A nova redação proposta também reforça a vedação à recontratação do profissional para a mesma função dentro do período de validade do processo seletivo simplificado que o habilitou, o que visa evitar fraudes e a perpetuação de vínculos temporários sem a devida justificativa legal.

Diante disso, entendemos que a alteração da Lei Orgânica Municipal é necessária e urgente, com o intuito de garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais, proporcionando maior flexibilidade para a administração pública e, ao mesmo tempo, respeitando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

Contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta emenda, que certamente trará benefícios significativos à gestão pública de nosso município.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 14 de março de 2025.

 

 

MESA DIRETORA

 

Presidente: Vereador Diego Trindade

Vice-Presidente: Vereador Delci Bazzanella Nath

Primeiro Secretário: Vereador João Pedro Hartmann

Segundo Secretário: Vereador Laudemir Piontkoski

 

 

 

 

 

 

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2025

 

Altera a alínea "b" do inciso VIII do artigo 124 da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu/PR.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Plenário a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º - A alínea "b" do inciso VIII do artigo 124 da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) contrato com prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, vedada a recontratação do profissional para a mesma função dentro do período de validade do processo seletivo simplificado que o habilitou."

 

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 14 de março de 2025.

 

 

MESA DIRETORA

 

Presidente: Vereador Diego Trindade

Vice-Presidente: Vereador Delci Bazzanella Nath

Primeiro Secretário: Vereador João Pedro Hartmann

Segundo Secretário: Vereador Laudemir Piontkoski