INDICAÇÃO nº 60 de 03 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

60

2025

3 de Abril de 2025

"Indica ao Executivo Municipal a ampliação do Programa de Cisternas para Avicultura – Rumo à uma Agricultura Familiar Sustentável, instituído pela Lei Municipal nº 1.240/2018, de modo a contemplar novos avicultores, fortalecer a agricultura familiar e ampliar os benefícios ambientais e econômicos promovidos pelo programa."

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Exmo. Sr.

ROGÉRIO GALLINA

Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – Paraná

 

O Vereador Laudemir Piontkoski, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à deliberação do Plenário a seguinte Indicação:

 

"Indica ao Executivo Municipal a ampliação do Programa de Cisternas para Avicultura – Rumo à uma Agricultura Familiar Sustentável, instituído pela Lei Municipal nº 1.240/2018, de modo a contemplar novos avicultores, fortalecer a agricultura familiar e ampliar os benefícios ambientais e econômicos promovidos pelo programa."

 

SENHOR PREFEITO,

O Programa de Cisternas para Avicultura tem se consolidado como uma das principais ações de apoio à agricultura familiar no município de Saudade do Iguaçu. Por meio dele, os produtores rurais, especialmente os avicultores, têm acesso a estruturas modernas para o armazenamento de água da chuva, com impactos positivos na sustentabilidade, economia e eficiência das atividades produtivas.

A ampliação do programa se mostra oportuna e necessária diante da crescente demanda por parte de novos produtores que ainda não foram contemplados. A legislação vigente, por meio da Lei Municipal nº 1.240/2018, prevê no Art. 11 que o Município participará com contrapartida de 50% do custo da instalação da cisterna, incluindo os seguintes materiais e serviços:

I-             Geomembrana PEAD 1,0 mm para o fundo;

II-            Geomembrana PEAD 0,8 mm para a cobertura;

III-           Estrutura de ferro para cobertura;

IV-          Caixa de fibra para água com capacidade de 2.000 litros para uso como filtro;

V-           Caixa de fibra para água com capacidade de 2.000 litros para sistema de descarte de água;

VI-          Tubo PVC 200 mm (quatro barras de 6 metros cada);

VII-         Conexões PVC 200 mm para instalação do filtro e da caixa de descarte;

VIII-        Dois sacos de cimento (50 kg cada) e 1 m³ de pedrisco para sapatas de fixação de pontaletes;

IX-          Mão de obra técnica para instalação da geomembrana, cobertura, filtro e caixa de descarte.

 

JUSTIFICATIVA

A agricultura familiar é um dos pilares da economia local, especialmente no setor avícola, que demanda grande volume de água para garantir a higienização, o bem-estar animal e a produtividade. A implantação de cisternas com capacidade aproximada de 500 mil litros e sistema de filtragem possibilita a captação e uso racional da água da chuva, gerando economia e promovendo a sustentabilidade ambiental.

A ampliação do programa atenderá novos avicultores interessados, respeitados os critérios técnicos e legais já previstos na lei, e permitirá que mais famílias se beneficiem dessa importante política pública.

Desta forma, reforçamos o pedido para que o Executivo Municipal avalie a viabilidade técnica, jurídica e orçamentária da ampliação do programa, em conformidade com o que dispõe o Art. 11 da Lei Municipal nº 1.240/2018, promovendo a valorização dos pequenos produtores e o desenvolvimento sustentável do campo.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”, em 03 de abril de 2025.

 

 

 

 


Laudemir Piontkoski
Vereador – MDB