PARECER nº 12 de 04 de Abril de 2025
Projeto de Lei nº 004/2025
Autor: Prefeito Municipal Rogério Gallina
Assunto: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 004/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 779.297,62, a ser incorporado ao Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu/PR para o exercício financeiro de 2025.
Conforme disposto na Mensagem nº 004/2025, os recursos suplementares destinam-se às seguintes finalidades:
1. Secretaria Municipal de Educação – R$ 630.000,00
R$ 430.000,00: para pagamento de vencimentos e encargos de pessoal, mediante anulação de dotações orçamentárias internas.
R$ 200.000,00: para pagamento de serviços terceirizados de transporte escolar da rede municipal, com recursos oriundos de excesso de arrecadação da complementação da União ao FUNDEB – VAAR.
2. Secretaria Municipal de Saúde – R$ 74.297,62
Para a aquisição de 01 ambulância básica, 01 van e 02 veículos utilitários, como contrapartida municipal vinculada ao Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário, conforme Resolução SESA nº 882/2024. Os recursos são provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
3. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo – R$ 75.000,00
Para aquisição de combustível, peças e serviços de manutenção da frota de veículos da secretaria, utilizando recursos de superávit financeiro não vinculado de 2024.
A fonte de recursos será composta por:
R$ 200.000,00 – excesso de arrecadação (FUNDEB – VAAR);
R$ 149.297,62 – superávit financeiro (recursos vinculados e livres);
R$ 430.000,00 – anulação de dotações orçamentárias.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O projeto atende aos preceitos da Lei nº 4.320/1964, especialmente ao disposto em seu art. 43, e está em conformidade com as normas de direito financeiro público, sendo instrumento legal para a devida gestão orçamentária e financeira do município.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
O projeto respeita os ditames constitucionais, a Lei Orgânica Municipal e a legislação orçamentária vigente. A iniciativa é legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 165 da Constituição Federal.
b) Juridicidade
A proposta não apresenta vícios jurídicos e observa os princípios gerais do direito público.
c) Técnica Legislativa e Redação
A redação está clara, precisa e de acordo com a técnica legislativa exigida pela Lei Complementar nº 95/1998.
d) Autoria
A iniciativa do projeto é exclusiva e apropriada ao Poder Executivo, conforme a matéria tratada.
Conclusão da Comissão de Constituição e Justiça:
Pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa redação legislativa, esta comissão é favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 004/2025.
IV – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Análise Financeira e Orçamentária
A proposição apresenta correta identificação das fontes de custeio (excesso de arrecadação, superávit financeiro e anulação de dotações), com os devidos valores discriminados, conforme preceitua a Lei nº 4.320/64. Não há comprometimento do equilíbrio orçamentário.
b) Análise de Mérito
O mérito da proposta está bem delineado: visa reforçar dotações necessárias para o funcionamento da rede educacional e transporte escolar, aquisição de veículos para a saúde e manutenção da frota da infraestrutura. São ações relevantes para o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais à população.
Conclusão da Comissão de Finanças e Orçamento:
A Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto, considerando a viabilidade técnica e a relevância do mérito proposto.
V – CONCLUSÃO CONJUNTA
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, opinam conjuntamente pela aprovação do Projeto de Lei nº 004/2025, considerando:
Sua conformidade constitucional, legal, técnica e jurídica;
A clareza da redação e iniciativa legítima;
A compatibilidade orçamentária e financeira;
E a importância do mérito da matéria para a continuidade de serviços públicos essenciais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 04 de abril de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Presidente: João Pedro Hartmann
Membro: Delci Bazzanella Nath
Membro: Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Edelvan Lazare
Membro: Delci Bazzanella Nath
Membro: João Pedro Hartmann