PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 6 de 22 de Maio de 2025
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir o Selo Jovem Aprendiz no município de Saudade do Iguaçu, criando um mecanismo de incentivo para que as empresas locais cumpram a Lei Federal nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e, ao mesmo tempo, promovam a inclusão socioprodutiva de jovens em situação de vulnerabilidade.
A aprendizagem profissional é um instrumento comprovadamente eficaz para combater a evasão escolar e o desemprego juvenil. No entanto, muitas empresas ainda não cumprem a cota mínima de aprendizes, seja por desconhecimento da legislação, seja pela falta de estímulos concretos.
Em Saudade do Iguaçu, a implementação do Selo Jovem Aprendiz busca fomentar a adesão fortalecer a responsabilidade social empresarial, vinculando a imagem das empresas a uma causa relevante para a comunidade e também reduzir a informalidade no trabalho juvenil, garantindo direitos trabalhistas e acesso à formação profissional.
Para os jovens será a oportunidade de primeiro emprego com carteira assinada, qualificação profissional por meio do Sistema S ou entidades certificadas, ainda a inclusão social e redução da exposição a riscos como o trabalho infantil.
Para as empresas haverá a valorização da marca perante a sociedade e o poder público, apoio com mão de obra qualificada, preparando futuros profissionais alinhados às demandas locais.
Para o município haverá a possibilidade de geração de emprego e renda, dinamizando a economia; diminuição da evasão escolar, já que a Lei da Aprendizagem exige que o jovem esteja matriculado no ensino formal, atração de investimentos, com o reconhecimento de Saudade do Iguaçu como município comprometido com políticas públicas inovadoras.
O projeto está alinhado a marcos legais como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) que garante aos jovens o direito à profissionalização e proteção no trabalho (Art. 60 a 69), a Lei Federal nº 10.097/2000 que estabelece a cota obrigatória de aprendizes e a Constituição Federal de 1988 (Art. 227) que prioriza os direitos da juventude.
O Selo Jovem Aprendiz não é apenas um reconhecimento simbólico, mas uma ferramenta prática para transformar a realidade socioeconômica do município. Ao vincular incentivos fiscais à geração de oportunidades, o projeto cria um ciclo virtuoso em que todos ganham: jovens, empresas e a comunidade de Saudade do Iguaçu.
Por tais razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.
João Pedro Hartmann
Vereador – PT
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06, de 22 de maio de 2025.
Súmula: "Institui o selo 'Empresa Amiga do Jovem Aprendiz' no âmbito do Município de Saudade do Iguaçue dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Vereador JOÃO PEDRO HARTMANN apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica instituído o Selo Jovem Aprendiz, destinado a empresas sediadas no Município de Saudade do Iguaçu que contratarem jovens aprendizes em conformidade com a Lei Federal nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e normas do Decreto nº 9.579/2018.
Art. 2º- Poderão receber o Selo Jovem Aprendiz as empresas que:
I- Contratarem, no mínimo, 10% (dez por cento) de aprendizes em relação ao total de empregados (nos termos da cota legal);
II-Mantiverem os aprendizes em programa de formação técnico-profissional reconhecido pelo Sistema S (Senai, Senac, Senar, etc.) ou entidades qualificadoras;
III- Não registrarem rescisões contratuais por demissão sem justa causa ou descumprimento das obrigações legais no período mínimo de 12 (doze) meses.
Art. 3º- A análise das empresas candidatas à obtenção do selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz” será realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Saudade do Iguaçu (ACESI), em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que verificará o cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Lei e em sua regulamentação.
§1º Concluída a análise, a ACESI encaminhará à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio a relação das empresas aptas à concessão do selo.
§2º A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ficará responsável por oficializar a concessão do selo e providenciar sua divulgação no site oficial da Prefeitura e demais meios institucionais.
Art. 4º-As empresas agraciadas com o selo poderão utilizá-lo em peças publicitárias, mídias institucionaise demais comunicações, durante o período de 12 (doze) meses a partir da data de sua concessão.
Art. 5º-O selo "Empresa Amiga do Jovem Aprendiz" terá validade anual e será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de Vereadores em evento promovido conjuntamente com o Poder Executivo, como forma de valorização e reconhecimento público.
Art. 6º- O selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz” deverá conter, obrigatoriamente:
I- o brasão oficial do Município de Saudade do Iguaçu;
II-a identificação do programa com os dizeres: “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz”;
III- elementos gráficos definidos em regulamento próprio, observada a identidade visual do Município.
§1º É vedada a inserção de nomes, símbolos, marcas ou qualquer menção que identifique pessoas físicas, agentes públicos, políticos ou partidos no layout do selo.
§2º O uso do selo deverá respeitar os princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação municipal.
Art. 7º- A concessão do Selo será suspensa se a empresa:
I- Deixar de cumprir a cota de aprendizes;
II- For autuada por descumprimento da CLT ou Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 8º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir de sua publicação, definindo os procedimentos administrativos para concessão, fiscalização e manutenção do Selo Jovem Aprendiz.
Art. 9º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 22 de maio de 2025.
João Pedro Hartmann
Vereador – PT