INDICAÇÃO nº 92 de 28 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

92

2025

28 de Maio de 2025

Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a realização de estudos técnicos visando à implantação de faixas elevadas de travessia de pedestres na Rua Alfides Marangon, nas proximidades do Colégio Estadual Duque de Caxias, no perímetro urbano do município.

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Exmo. Sr.

ROGÉRIO GALLINA

Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – Paraná

 

O Vereador Valdir Bageston de Ramos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à deliberação do Plenário a seguinte Indicação:


Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a realização de estudos técnicos visando à implantação de faixas elevadas de travessia de pedestres na Rua Alfides Marangon, nas proximidades do Colégio Estadual Duque de Caxias, no perímetro urbano do município.


SENHOR PRESIDENTE,

A presente Indicação tem como objetivo garantir maior segurança aos alunos, pedestres e demais usuários da via pública nas imediações do Colégio Estadual Duque de Caxias, localizado na Rua Alfides Marangon, região que registra movimento intenso nos horários de entrada e saída escolar.

Trata-se de um trecho urbano que vem sendo utilizado por veículos em velocidade elevada, o que aumenta o risco de acidentes, sobretudo envolvendo crianças, adolescentes e familiares que se deslocam diariamente até a instituição de ensino.

A proposta visa que a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria competente, promova estudos técnicos e de engenharia de tráfego para avaliar a viabilidade de instalação de faixas elevadas de pedestres, que além de servirem como travessia segura, atuam como redutores de velocidade eficazes, já implementados com sucesso em diversos municípios brasileiros, especialmente em frente a escolas e áreas com grande circulação de pessoas.


JUSTIFICATIVA

A instalação das faixas elevadas proporcionará:

  • Maior proteção aos alunos e pedestres, que atualmente correm risco diário devido à velocidade dos veículos;
  • Redução da velocidade no trecho, com consequente prevenção de acidentes;
  • Organização do trânsito nas imediações da escola, especialmente em horários de pico;
  • Cumprimento do princípio da mobilidade urbana segura e acessível, conforme preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012);
  • Sensibilização dos condutores quanto à presença de estudantes e à importância do respeito aos limites de velocidade.

Além disso, a medida atende ao interesse público e à preservação da vida e da integridade física dos cidadãos, valores que devem nortear toda a ação governamental.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário "Vereador Ângelo Zanesco", em 28 de maio de 2025.

 

 

 

Valdir Bageston de Ramos
Vereador – PP