PARECER nº 20 de 30 de Maio de 2025
PARECER Nº 20/2025 de 30 de maio de 2025.
REF.: Projeto de Lei Legislativo nº 006/2025
AUTOR: Vereador João Pedro Hartmann
PARECER: Favorável
EMENTA: “Institui o selo 'Empresa Amiga do Jovem Aprendiz' no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.”
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Legislativo nº 006/2025, de iniciativa do Vereador João Pedro Hartmann, que propõe a criação do selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz”, a ser concedido pelo Poder Público Municipal às empresas que comprovadamente promovem a contratação de jovens aprendizes em conformidade com a legislação federal vigente.
O projeto visa estimular a inclusão de jovens no mercado formal de trabalho, contribuindo para a sua formação profissional, fortalecimento da cidadania e incentivo às boas práticas empresariais no município.
II – ANÁLISE
a) Da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação da matéria.
O Projeto de Lei respeita os princípios constitucionais e a competência legislativa do Município, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. Também está em consonância com a Lei Federal nº 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
A técnica legislativa está adequada, com redação clara e precisa, atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998. Não foram identificadas inconstitucionalidades ou ilegalidades formais ou materiais.
b) Da Comissão de Agricultura, Emprego, Renda e Meio Ambiente (CAERMA)
Compete a esta Comissão analisar os reflexos do projeto nas áreas de emprego, renda e desenvolvimento local.
A proposição representa um relevante incentivo à geração de oportunidades para a juventude, promovendo a inserção de jovens aprendizes no mercado formal de trabalho. A criação do selo pode fomentar uma cultura de responsabilidade social empresarial e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do município.
III – CONCLUSÃO
Considerando o exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Agricultura, Emprego, Renda e Meio Ambiente, no âmbito de suas competências regimentais, emitem parecer conjunto favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 006/2025, por entenderem que a matéria é constitucional, legal, juridicamente adequada e socialmente relevante.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 30 de maio de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO, RENDA E MEIO AMBIENTE (CAERMA)
Presidente:
Divonei Roberto Panizzon
Membros:
Emerson Martignago
Alexandro Bett