PARECER nº 20 de 30 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

20

2025

30 de Maio de 2025

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06/2025.

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PARECER Nº 20/2025 de 30 de maio de 2025.


REF.: Projeto de Lei Legislativo nº 006/2025

AUTOR: Vereador João Pedro Hartmann

PARECER: Favorável

EMENTA: “Institui o selo 'Empresa Amiga do Jovem Aprendiz' no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.”


I – RELATÓRIO

Trata-se de análise do Projeto de Lei Legislativo nº 006/2025, de iniciativa do Vereador João Pedro Hartmann, que propõe a criação do selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz”, a ser concedido pelo Poder Público Municipal às empresas que comprovadamente promovem a contratação de jovens aprendizes em conformidade com a legislação federal vigente.

O projeto visa estimular a inclusão de jovens no mercado formal de trabalho, contribuindo para a sua formação profissional, fortalecimento da cidadania e incentivo às boas práticas empresariais no município.

 


II – ANÁLISE

a) Da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

Compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação da matéria.

O Projeto de Lei respeita os princípios constitucionais e a competência legislativa do Município, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. Também está em consonância com a Lei Federal nº 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

A técnica legislativa está adequada, com redação clara e precisa, atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998. Não foram identificadas inconstitucionalidades ou ilegalidades formais ou materiais.

 

b) Da Comissão de Agricultura, Emprego, Renda e Meio Ambiente (CAERMA)

Compete a esta Comissão analisar os reflexos do projeto nas áreas de emprego, renda e desenvolvimento local.

A proposição representa um relevante incentivo à geração de oportunidades para a juventude, promovendo a inserção de jovens aprendizes no mercado formal de trabalho. A criação do selo pode fomentar uma cultura de responsabilidade social empresarial e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do município.

 


 

III – CONCLUSÃO

Considerando o exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Agricultura, Emprego, Renda e Meio Ambiente, no âmbito de suas competências regimentais, emitem parecer conjunto favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 006/2025, por entenderem que a matéria é constitucional, legal, juridicamente adequada e socialmente relevante.

É o parecer.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 30 de maio de 2025.


 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO, RENDA E MEIO AMBIENTE (CAERMA)

Presidente:

Divonei Roberto Panizzon
Membros:

Emerson Martignago

Alexandro Bett