REQUERIMENTO nº 8 de 06 de Junho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

8

2025

6 de Junho de 2025

Requer que o Executivo Municipal apresente relatório detalhado dos empenhos realizados sem licitação, por contrato verbal e por meio de pronto pagamento, desde o dia 1º de janeiro de 2025 até a presente data.

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Exmo. Sr.

DIEGO TRINDADE

Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – Paraná

 

Os Vereadores JOÃO PEDRO HARTMANN, do Partido dos Trabalhadores – PT, e LAUDEMIR PIONTKOSKI, do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 16, inciso VII, e artigo 53, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, bem como no artigo 123, inciso X, do Regimento Interno da Câmara Municipal, vêm, respeitosamente, REQUERER que, após a devida tramitação regimental, seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o seguinte pedido de informações:

 

REQUEREM que o Executivo Municipal apresente relatório detalhado dos empenhos realizados sem licitação, por contrato verbal e por meio de pronto pagamento, desde o dia 1º de janeiro de 2025 até a presente data, contendo:

  1. Número e data do empenho;
  2. Valor empenhado e pago;
  3. Credor contratado;
  4. Objeto ou finalidade da contratação;
  5. Secretaria ou unidade administrativa responsável;
  6. Modalidade utilizada (contrato verbal, pronto pagamento ou outro);
  7. Justificativa legal utilizada para a dispensa do procedimento licitatório.

 

JUSTIFICATIVA

A solicitação visa garantir o cumprimento do princípio da transparência e da publicidade dos atos administrativos, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, bem como assegurar o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Considerando que contratações diretas e por pronto pagamento, especialmente quando realizadas sem licitação ou por contratos verbais, exigem fundamentação legal clara e motivada, o relatório requerido é essencial para a verificação da regularidade, legalidade e economicidade dos atos administrativos praticados pela gestão municipal.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 06 de junho de 2025.

 

 

JOÃO PEDRO HARTMANN
Vereador – PT

LAUDEMIR PIONTKOSKI
Vereador – MDB