EMENDA SUPRESSIVA nº 1 de 10 de Junho de 2025
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025, de 10 de junho de 2025.
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
Senhor Presidente,
Nos termos do Art. 131, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, os Vereadores abaixo assinados apresentam a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2025:
Art. 1º - Ficam suprimidos os incisos I e II do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, mantendo-se o texto original do caput do artigo, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º- A Concessão de Direito Real de Uso fundamenta-se na Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, e será precedida de licitação pública nos termos da Lei Federal 14.133/2021, onde selecionará a Empresa Cessionária. Normas e exigências para a Concessão serão fixadas no Edital de Licitação e concretizadas na celebração de Contrato Administrativo e/ou Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso.”
Texto Suprimido:
I - Fica autorizada desde já a desafetação do bem, nos termos da Lei Orgânica Municipal, caso o Concessionário tenha interesse na aquisição do imóvel concedido no decorrer do prazo compactuado, caso cumpridos os requisitos contratuais e do edital.
II - Para desafetação, além do disposto no item anterior, também é necessária a avaliação do imóvel atualizada, e o cumprimento dos requisitos legais dispostos na Lei 1199/2018, especialmente no artigo 6º e outros artigos complementares ou aqueles que vierem a substitui-la.
Justificativa:
A presente emenda tem como objetivo suprimir qualquer previsão de alienação futura do imóvel público concedido, ainda que de forma condicional, preservando seu caráter público e seu controle sob o interesse coletivo.
A Concessão de Direito Real de Uso, com base na legislação vigente, já assegura à empresa vencedora da licitação o uso legítimo e regulamentado do bem, sendo desnecessária e indevida a previsão de venda futura.
Essa supressão busca evitar interpretações que possibilitem a perda de patrimônio público por vias indiretas, reforçando o compromisso com a moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência administrativa, conforme preconizado na Constituição Federal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 10 de junho de 2025.
Diego Trindade – Vereador
Delci Bazzanella Nath – Vereadora
João Pedro Hartmann – Vereador
Edelvan Lazare – Vereador
Laudemir Piontkoski – Vereador