PARECER nº 24 de 12 de Junho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

24

2025

12 de Junho de 2025

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 016/2025.

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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 016/2025

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Autorizaa abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no Orçamento Geral do Município do ano de 2025.

PARECER: FAVORÁVEL

 


I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 016/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais).

O crédito adicional suplementar, no valor de R$ 21.000,00, tem por finalidade a suplementação de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de diárias a servidores e a serviços de terceiros, bem como à aquisição de materiais de consumo, beneficiando as seguintes unidades administrativas: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Educação.

Já o crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00, objetiva o pagamento de ressarcimento de despesas de pessoal cedido de outros entes, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.599/2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Os recursos para cobertura dos créditos decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

O projeto foi protocolado na Secretaria Administrativa sob o número 0148/2025, em 02 de junho de 2025, e foi encaminhado às comissões permanentes de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal para análise e emissão de parecer.

 


II – ENCAMINHAMENTO ÀS COMISSÕES

O projeto foi encaminhado à análise das seguintes comissões:

  • Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para exame quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e autoria.
  • Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), para análise da compatibilidade orçamentária, financeira e atendimento à legislação fiscal.

 


III – PARECERES DAS COMISSÕES

a)      Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

1.      Constitucionalidade, Legalidade e Técnica Legislativa

Após criteriosa análise, esta comissão conclui que a matéria atende aos pressupostos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade. A proposição observa os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei nº 4.320/1964 (que trata das normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

No aspecto formal, o projeto apresenta redação adequada, clara e objetiva, respeitando os critérios de técnica legislativa e não apresentando vícios materiais ou formais.

 

2.      Análise da Autoria

A iniciativa do Projeto de Lei nº 015/2025 é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, por tratar-se de matéria orçamentária, conforme previsto no artigo 165 da Constituição Federal, além de disposições correspondentes na Lei Orgânica Municipal.

A abertura de créditos adicionais — suplementares, neste caso — configura-se como prerrogativa exclusiva do Executivo, sendo vedada sua proposição por parlamentares. Desse modo, a autoria do projeto é legítima e respeita o princípio da separação dos poderes, fortalecendo a regularidade e validade do processo legislativo.

 


b)     Comissão de Finanças e Orçamento (CFO)

A Comissão de Finanças e Orçamento procedeu à análise do mérito financeiro e orçamentário do Projeto de Lei nº 016/2025, verificando sua compatibilidade com a legislação vigente, em especial com as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2025.

O projeto contempla a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.000,00, e crédito adicional especial no montante de R$ 40.000,00, totalizando R$ 61.000,00. Os créditos destinam-se ao atendimento de despesas correntes, notadamente para pagamento de diárias, serviços de terceiros, aquisição de materiais de consumo e ressarcimento de despesas de pessoal cedido ao Município, demonstrando a finalidade pública e o interesse administrativo das suplementações e da criação de novas dotações.

Os recursos para a cobertura do crédito proposto serão oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, o que assegura o equilíbrio fiscal e o respeito aos limites fixados na programação orçamentária anual.

A origem dos recursos e sua realocação preservam o equilíbrio orçamentário e demonstram que não haverá aumento de despesa pública, mas sim remanejamento de valores dentro do orçamento vigente, respeitando as normas legais e os princípios da responsabilidade fiscal.

Dessa forma, não se identificam vícios quanto à origem dos recursos, tampouco incongruências na destinação das despesas, razão pela qual esta Comissão entende que a proposição atende aos requisitos legais de adequação orçamentária, financeira e contábil, sendo viável sua tramitação e aprovação pelo Plenário.

 


IV - CONCLUSÃO

As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, após a análise do Projeto de Lei nº 016/2025, concluem que:

·         A proposição é juridicamente viável;

·         A autoria é adequada e legítima, sendo de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal;

·         O projeto atende aos critérios legais e regimentais, inclusive quanto à indicação de fontes de recursos;

·         É necessária e conveniente, diante da finalidade apresentada e do interesse público envolvido.

Dessa forma, ambas as comissões se manifestam favoravelmente à tramitação e à aprovação do Projeto de Lei nº 016/2025.

 

É o parecer.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 12 de junho de 2025.

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann