PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 7 de 13 de Junho de 2025
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa à inclusão de um parágrafo único no artigo 7º da Lei Municipal nº 1.255/2019, que regula o uso e a manutenção do Cemitério Municipal de Saudade do Iguaçu, com o objetivo de aprimorar a gestão das sepulturas que estejam em situação de abandono ou sem identificação clara.
Atualmente, a legislação municipal prevê as condições para manutenção e uso do cemitério, contudo, não estabelece de forma específica procedimentos para sepulturas em que não haja identificação, registro ou qualquer conhecimento sobre a titularidade do jazigo ou do local de sepultamento. Essa lacuna pode gerar situações de descaso, dificultando a gestão do espaço físico do cemitério e comprometendo a dignidade dos restos mortais ali depositados.
A proposição estabelece um procedimento claro e responsável, determinando que, na ausência de identificação, o responsável pelo cemitério deverá realizar levantamento, identificação e registro fotográfico das sepulturas nessas condições, seguido da publicação de edital em órgão oficial do município. Tal medida assegura transparência, ampla divulgação e oportunidade para que eventuais interessados regularizem ou reformem os jazigos no prazo de três meses.
Decorrido esse prazo, caso não haja manifestação ou ação dos interessados, fica autorizada a adoção da medida de desalojamento dos ossos para ossário comum, com a consequente liberação do espaço para novo uso. Essa prática está em consonância com princípios da administração pública, como a eficiência e a preservação do patrimônio público, além de respeitar a dignidade dos restos mortais, assegurando seu devido respeito e tratamento.
Ressalte-se que essa medida não implica em qualquer violação de direitos, pois observa o direito à ampla divulgação e ao contraditório, garantindo o devido processo antes de qualquer providência definitiva.
Por fim, a proposta contribui para a organização e manutenção do cemitério municipal, prevenindo abandono, evitando desperdício de espaço público e facilitando a gestão desse bem público essencial à comunidade.
Assim, considerando a relevância social, administrativa e legal, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto que busca tornar mais eficiente e humanizada a gestão do Cemitério Municipal de Saudade do Iguaçu.
Alexandro Bett
Vereador – PSB
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2025, de 11 de junho de 2025
Súmula:Acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei Municipal nº 1.255/2019, que dispõe sobre a regulamentação e uso do Cemitério Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, e dá outras providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR ALEXANDRO BETT apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.255, de 14 de março de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Nas mesmas hipóteses do caput, em que não haja nenhuma identificação ou registro, ou conhecimento a quem pertença a sepultura, deverá o responsável pelo cemitério fazer levantamento, identificar e fotografar e, após, será expedido edital em órgão oficial do município, para que, no prazo de 03 (três) meses, os interessados façam a devida reforma, sob pena de serem desalojados os ossos e realizada a colocação em ossário, com a consequente disponibilidade do espaço ocupado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de junho de 2025.
Alexandro Bett
Vereador – PSB