PARECER nº 25 de 23 de Junho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

25

2025

23 de Junho de 2025

Parecer da Comissão de Constituição e Justiça favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 07/2025.

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ


REF.: Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025

AUTOR: Vereador Alexandro Bett

PARECER: Favorável

EMENTA: “Acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei Municipal nº 1.255/2019, que dispõe sobre a regulamentação e uso do Cemitério Municipal de Saudade do Iguaçu/PR.”


I – RELATÓRIO

Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025, de autoria do Vereador Alexandro Bett – PSB, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei Municipal nº 1.255/2019, a qual dispõe sobre a regulamentação e uso do Cemitério Municipal de Saudade do Iguaçu/PR.

A proposta estabelece procedimento específico a ser adotado nos casos de sepulturas sem identificação ou registro, prevendo a realização de levantamento, identificação fotográfica e publicação de edital, com prazo de 03 (três) meses para manifestação de eventuais interessados, sob pena de recolhimento dos restos mortais ao ossário e disponibilização do espaço.

 


II – ANÁLISE

            Compete a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno, manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria.

O projeto está redigido em conformidade com os princípios e normas da Constituição Federal, especialmente no que tange à competência dos municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88).

Também atende à legislação municipal vigente, incluindo a própria Lei nº 1.255/2019, à qual se propõe alterar, sem afrontá-la ou produzir incoerência normativa.

A iniciativa é de competência legislativa da Câmara Municipal, sendo legítima a autoria parlamentar, tratando-se de proposição de caráter administrativo e organizacional do uso do espaço público municipal (cemitério), sem criar despesas ao Poder Executivo.

Do ponto de vista jurídico, a medida encontra respaldo em princípios da administração pública como eficiência, impessoalidade e interesse público, e observa o devido processo legal, assegurando ampla divulgação antes da eventual realocação de restos mortais.


 

III – CONCLUSÃO

Considerando o exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Agricultura, Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025, por considerar que atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade.

É o parecer.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 23 de junho de 2025.


 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski