INDICAÇÃO nº 99 de 20 de Junho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

99

2025

20 de Junho de 2025

Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine às Secretarias competentes a retomada e plena execução do Programa “Distribuição de Postes”, instituído pela Lei Municipal nº 1.169, de 21 de março de 2018, destinado a atender os agricultores familiares do Município de Saudade do Iguaçu.

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Excelentíssimo Senhor

ROGÉRIO GALLINA

Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR

 

O Vereador Edelvan Lazare, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário a seguinte Indicação:

Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine às Secretarias competentes a retomada e plena execução do Programa “Distribuição de Postes”, instituído pela Lei Municipal nº 1.169, de 21 de março de 2018, destinado a atender os agricultores familiares do Município de Saudade do Iguaçu.

 

SENHOR PREFEITO,

A presente proposição tem como finalidade solicitar a reativação do Programa “Distribuição de Postes”, criado por meio da Lei Municipal nº 1.169/2018, com o objetivo de viabilizar a redistribuição de postes de madeira usados, oriundos da COPEL, aos pequenos agricultores do município, mediante critérios técnicos e operacionais estabelecidos na referida norma.

O referido programa é de grande relevância para o setor produtivo rural, especialmente para os produtores familiares que necessitam de infraestrutura para instalações elétricas, cercas, estufas, galpões, entre outras finalidades técnicas e produtivas. A retomada do programa representa incentivo direto à agricultura familiar, promovendo sustentabilidade, aproveitamento de materiais reaproveitáveis e redução de custos para os produtores rurais.

Nos termos da legislação vigente, o programa contempla agricultores que:

  • Possuam propriedade rural em Saudade do Iguaçu;
  • Detenham até quatro módulos fiscais;
  • Sejam acompanhados tecnicamente pela Secretaria Municipal de Agricultura;
  • Apresentem projeto técnico elaborado pelo setor competente da pasta.

Além de prever pagamento simbólico por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e transporte subsidiado pelo Município, a lei exige transparência mensal nas ações realizadas, além de vedar o uso indevido ou comercialização dos bens recebidos.

Diante disso, indica-se que a Administração Municipal:

  • Restabeleça os procedimentos administrativos e operacionais para aquisição, controle e distribuição dos postes;
  • Atualize as planilhas de custos e critérios técnicos conforme a realidade atual;

A reativação do programa se alinha às políticas públicas de fortalecimento da agricultura familiar, responsabilidade ambiental e fomento ao desenvolvimento rural sustentável.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”, em 20 de junho de 2025.

 

Edelvan Lazare
Vereador – PV