MOÇÃO nº 1 de 18 de Junho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

MOÇÃO

1

2025

18 de Junho de 2025

Moção de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 7796, ajuizada pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Dawn, e de apoio à manutenção das Escolas Especializadas de Educação Especial.

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Moção de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 7796, ajuizada pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Dawn, e de apoio à manutenção das Escolas Especializadas de Educação Especial.

 

 

A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, por iniciativa de todos os seus vereadores, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, vem a público manifestar veemente repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7796, ajuizada pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), atualmente em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

A referida ação objetiva declarar a inconstitucionalidade das Leis Estaduais do Paraná nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, que garantem apoio financeiro às instituições de ensino especializadas, como as APAEs e outras entidades filantrópicas, responsáveis pelo atendimento de milhares de estudantes com deficiência intelectual e múltipla, em ações integradas de educação, saúde, assistência social e reabilitação.

Essa iniciativa representa um grave retrocesso à política educacional inclusiva no Paraná, ao propor a extinção do apoio estatal a instituições que há décadas desempenham papel essencial, oferecendo ensino personalizado, terapias especializadas e suporte multidisciplinar de excelência. Somente as APAEs mantêm atualmente 343 escolas especializadas no Estado, atendendo mais de 40 mil pessoas com deficiência intelectual e múltipla.

Ao propor a exclusividade da matrícula na rede regular, a ADI 7796 afronta o direito de escolha das famílias, ignora a realidade concreta de municípios do interior e compromete o funcionamento de políticas públicas reconhecidamente exitosas. Tal posicionamento não encontra respaldo nem na Constituição Federal, que no artigo 208, inciso III, prevê o atendimento educacional especializado, nem na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que assegura a liberdade de escolha quanto ao modelo de educação, sem qualquer imposição de exclusividade.

Tentar invalidar esse modelo revela profundo desconhecimento das diversas necessidades educacionais das pessoas com deficiência e afronta princípios constitucionais como a equidade, a pluralidade, a dignidade da pessoa humana e o direito à educação plena e inclusiva.

Diante disso, a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu manifesta seu repúdio integral à ADI nº 7796 e roga ao Supremo Tribunal Federal que rejeite integralmente os pedidos nela formulados, reconhecendo a constitucionalidade das legislações paranaenses que asseguram o financiamento das instituições especializadas de ensino, garantindo-se o respeito à pluralidade e à autonomia das famílias na definição do melhor modelo educacional para seus filhos.

Assim, requer-se que cópia desta Moção seja encaminhada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal – STF, para conhecimento dos Senhores Ministros, como manifestação institucional desta Casa Legislativa em defesa da educação especializada e da autonomia das famílias e dos municípios.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2025.

 

 

Vereadores signatários:

Diego Trindade – Presidente
Delci Bazzanella Nath – Vice-Presidente
João Pedro Hartmann – 1º Secretário
Laudemir Piontkoski – 2º Secretário

Alexandro Bett – Vereador
Divonei Roberto Panizzon – Vereador
Emerson Martignago – Vereador
Edelvan Lazare – Vereador
Valdir Bageston de Ramos – Vereador