PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 11 de 27 de Agosto de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

11

2025

27 de Agosto de 2025

Institui homenagem ao servidor público municipal aposentado do Município de Saudade do Iguaçu – PR., e dá outras providências.

a A

 

“Institui homenagem ao servidor público municipal aposentado do Município de Saudade do Iguaçu – PR., e dá outras providências”.

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a VereadorA DELCI BAZZANELLA NATH, apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e, o mesmo promulga a seguinte,

 

 

                                    L E I:

 

  

                        Art. 1º. Fica instituída a homenagem ao Servidor Público Municipal denominada “Servidor Público Municipal Aposentado”, do Município de Saudade do Iguaçu – PR.

 

                        Art. 2°. A presente Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar o servidor público municipal aposentado, em retribuição aos anos de dedicação, compromisso e relevantes serviços prestados ao desenvolvimento institucional, social e comunitário do Município de Saudade do Iguaçu.

 

                        Art. 3°. A honraria é concedida a todo servidor público municipal no ano de sua aposentadoria.

                        § 1º No primeiro ano em que se realizar a sessão solene de entrega do Diploma de Honra ao Mérito, também poderão ser agraciados os servidores municipais aposentados em anos anteriores que manifestarem interesse em receber a homenagem.

                        §2º No caso de servidores efetivos, já falecidos, a Câmara Municipal poderá convidar um familiar para receber a honraria, in memoriam.

 

                        Art. 4°. Compete à Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu solicitar, anualmente, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, a relação dos servidores municipais aposentados no período compreendido entre 1º de setembro do ano anterior e 31 de agosto do ano em curso. 

                        § 1º. Caberá ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vereadores a elaboração e divulgação da relação dos servidores aposentados do Legislativo Municipal, referente ao período compreendido entre 1º de setembro do exercício anterior e 31 de agosto do exercício em curso.

                        §2º. Serão homenageados todos os servidores públicos do Município de Saudade do Iguaçu que se aposentarem até o dia 31 de agosto do respectivo ano. A homenagem será realizada durante a semana alusiva ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, mediante entrega de Diploma de Honra ao Mérito, no qual constará o tempo de serviço, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município, em Sessão Solene com a presença de autoridades locais.

                        §3º. A data da homenagem será divulgada por meio de edital publicado no sítio eletrônico oficial e nas redes sociais institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR.

 

                        Art. 5°. Os Diplomas de Honra ao Mérito, referentes às homenagens previstas nesta Lei, serão confeccionados às expensas do orçamento próprio da Câmara Municipal.

 

                        Art. 6°. O Poder Legislativo poderá, por meio de ato da Mesa Diretora, regulamentar a presente Lei no que couber.

 

                        Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 27 de agosto de 2025. 

 

 

 

 

Vereadora Delci Bazzanella Nath

MDB – Movimento Democrático Brasileiro