PARECER nº 37 de 05 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

37

2025

5 de Setembro de 2025

Parecer Favorável referente ao Projeto de Lei Legislativo nº 11/2025, de autoria da Vereadora Delci Bazzanella Nath, cuja súmula dispõe: “Institui homenagem ao servidor público municipal aposentado do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências”.

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ


REF.: Projeto de Lei Legislativo nº 011/2025

AUTORA: Vereadora Delci Bazzanella Nath

PARECER: Favorável

EMENTA: “Institui homenagem ao servidor público municipal aposentado do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.”


I – RELATÓRIO

A Comissão de Constituição e Justiça desta Casa Legislativa recebeu para análise o Projeto de Lei Legislativo nº 11/2025, de autoria da Vereadora Delci Bazzanella Nath, que tem por objetivo instituir homenagem aos servidores públicos municipais aposentados do Município de Saudade do Iguaçu.

O projeto está acompanhado de parecer jurídico favorável (Parecer Jurídico nº 63/2025) e encontra-se formalmente instruído, cabendo a esta Comissão manifestar-se sobre sua constitucionalidade, legalidade, competência legislativa, técnica legislativa e também quanto ao mérito..


II – ANÁLISE

            Compete à Comissão de Constituição e Justiça examinar a matéria sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade, competência legislativa e técnica legislativa conforme atribuição regimental.

a) Constitucionalidade, Legalidade e Competência Legislativa

Após análise, observa-se que a proposição não apresenta vícios de inconstitucionalidade formal ou material.

O projeto trata de matéria de interesse local, enquadrando-se no disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. correspondente da Lei Orgânica Municipal, competindo ao Município deliberar sobre tais assuntos.

Não há afronta a normas constitucionais, legais ou regimentais. A iniciativa legislativa é legítima, pois a proposta de instituir homenagens insere-se na esfera de competência concorrente do Poder Legislativo Municipal.

 

b) Técnica Legislativa

O texto legislativo encontra-se redigido em conformidade com as normas de técnica legislativa, apresentando clareza, precisão e adequada estrutura formal. Não foram constatados erros que comprometam sua redação ou aplicabilidade.

 

c) Mérito

No que se refere ao mérito, a Comissão entende que a iniciativa é oportuna e relevante, uma vez que valoriza e reconhece os servidores públicos municipais que se aposentaram após anos de serviços prestados à comunidade.

A medida possui caráter simbólico e honorífico, não implicando impacto orçamentário relevante, mas representando um incentivo moral tanto para os aposentados quanto para os servidores em atividade, que percebem o reconhecimento da sociedade e do Poder Público pelo desempenho de suas funções.

A homenagem, portanto, contribui para o fortalecimento do vínculo entre a Administração Pública e seus servidores, além de reforçar valores como gratidão, respeito e valorização do serviço público.

 


III – CONCLUSÃO

Considerando o exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 011/2025, por entender que atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade.

É o parecer.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 05 de setembro de 2025.


 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski