PROJETO DE LEI nº 33 de 12 de Setembro de 2025
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão: 08.00 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade: 08.01 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Função: 26 – Transporte
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 20 – Estrada Renovada
Ação: 1.006 – Pavimentação de Estradas Vicinais e Vias Urbanas
Fonte: 20000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit
Despesa: 449051 – Obras e Instalações
Valor em R$: 185.000,00
Órgão: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 05.01 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361– Ensino Fundamental
Programa: 08 – Compromisso com a Educação
Ação: 2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte: 104 – Demais Impostos Vinculados a Educação Básica
Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$: 130.000,00
Órgão: 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06.02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 11 – Saudade com Saúde
Ação: 2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte: 972 – Incremento Temporário APS Emenda Individual 202545000007
Despesa: 339030 – Material de Consumo
Valor em R$: 100.000,00
Órgão: 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06.02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 11 – Saudade com Saúde
Ação: 2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte: 973 – Custeio dos Serviços da Atenção Primária a Saude
Despesa: 339034 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Valor em R$: 200.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 615.000,00.
Art. 2ª - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2024 e do excesso de arrecadação de receitas, conforme definido no art. 43, § 1º, I e II, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
Natureza da Receita: 1.7.1.1.51.2.1.00.00
Descrição: Cota Parte do FPM – Cotas Extraordinárias - Principal
Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
Valor Excesso de Arrecadação R$: 130.000,00
Natureza da Receita: 1.7.1.3.50.1.1.00.00
Descrição: Transferências de Recursos do SUS – Atenção Primária - Principal
Fonte de Recurso: 972 – Incremento Temporário APS Emenda Individual 202545000007
Valor Excesso de Arrecadação R$: 100.000,00
Natureza da Receita: 1.7.1.3.50.1.1.00.00
Descrição: Transferências de Recursos do SUS – Atenção Primária - Principal
Fonte de Recurso: 973 – Custeio dos Serviços da Atenção Primária a Saude
Valor Excesso de Arrecadação R$: 200.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 430.000,00.
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2024:
Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
Valor do Superávit Financeiro R$: 185.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 185.000,00.