PARECER nº 45 de 26 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

45

2025

26 de Setembro de 2025

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 034/2025.

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PARECER Nº 45/2025 de 26 de setembro de 2025.


PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 034/2025

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 2.020.066,11 (dois milhões, vinte mil, sessenta e seis reais e onze centavos).

PARECER: FAVORÁVEL


I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 034/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 2.020.066,11 (dois milhões, vinte mil, sessenta e seis reais e onze centavos).

Conforme mensagem encaminhada pelo Executivo, os recursos do Projeto de Lei nº 034/2025 serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, totalizando R$ 2.020.066,11 (dois milhões, vinte mil, sessenta e seis reais e onze centavos), que serão aplicados na contratação da obra de construção de uma creche de 456,86 m², com recursos do Programa Infância Feliz Paraná e contrapartida do Município, incluindo também a utilização do superávit financeiro de 2024.

O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa pelo Ofício nº 108/2025, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000233/2025, em 22 de setembro de 2025, às 07:35:32, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa.

Durante a 27ª Sessão Ordinária/2025, realizada às 18h30 do dia 22 de setembro de 2025, foi determinado o encaminhamento do projeto às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer no prazo regimental de 08 (oito) dias, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das comissões e posterior deliberação do Plenário.


II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

a) Constitucionalidade e Legalidade

A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais.

b) Técnica Legislativa e Redação

O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente para subsidiar a análise legislativa.

Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 034/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.


III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

a) Mérito Financeiro e Orçamentário

O crédito adicional suplementar proposto pelo Projeto de Lei nº 034/2025 destina-se à cobertura das despesas referentes à construção da creche de 456,86 m², vinculada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com recursos do Programa Infância Feliz Paraná e contrapartida do Município, incluindo aplicação de superávit financeiro de 2024.

Origem dos recursos:

  • Excesso de arrecadação – R$ 1.884.616,56
    • Transferências do FIA/PR – Construção da creche: R$ 1.863.882,80
    • Remuneração de depósitos bancários – principal: R$ 20.733,76
  • Superávit financeiro do exercício de 2024 – R$ 135.449,55

Conforme estabelece o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de crédito adicional suplementar exige indicação dos recursos disponíveis, devidamente comprovados por superávit ou excesso de arrecadação, o que foi atendido pelo Executivo Municipal.

A proposta está compatível com os instrumentos de planejamento vigentes (PPA, LDO e LOA/2025), conforme declarado na justificativa do projeto e corroborado pelos anexos apresentados.

Conclusão da CFO: Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e orçamentária da proposta e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 034/2025.


IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 034/2025, por estar em conformidade com a Constituição, a legislação orçamentária, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de estar instruído com as informações e justificativas adequadas.

É o parecer.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de setembro de 2025.

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann