PARECER nº 48 de 31 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

48

2025

31 de Outubro de 2025

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 038/2025.

a A

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 038/2025

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).

PARECER: FAVORÁVEL


I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 038/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais).

Conforme mensagem encaminhada pelo Executivo, os recursos serão destinados:

  1. R$ 79.000,00 para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, destinados ao pagamento de juros das operações de crédito (financiamentos) do Município;
  2. R$ 20.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, destinados ao pagamento de salários dos servidores da secretaria;
  3. R$ 13.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao pagamento de salários dos servidores da secretaria;
  4. R$ 40.000,00 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados à aquisição de materiais de consumo para as atividades da secretaria;
  5. R$ 100.000,00 para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados à aquisição de materiais de consumo (combustíveis e peças de manutenção para a frota da secretaria).

O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa pelo Ofício nº 115/2025 – GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000247/2025, em 13 de outubro de 2025, às 10h25min, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa.

Durante a 30ª Sessão Ordinária/2025, realizada às 18h30min do dia 13 de outubro de 2025, foi determinado que o projeto fosse incluído na matéria de expediente, para ciência dos Senhores Vereadores, ficando estabelecido que, após, será encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer no prazo regimental de 30 (trinta) dias, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das comissões e posterior deliberação do Plenário.


II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

a) Constitucionalidade e Legalidade

A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais.

b) Técnica Legislativa e Redação

O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente para subsidiar a análise legislativa.

Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 038/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.


III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

a) Mérito Financeiro e Orçamentário

O crédito adicional suplementar proposto destina-se à cobertura das despesas previstas no Orçamento Geral do Município de 2025, no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), visando o atendimento das demandas da Administração Municipal, conforme especificado na mensagem que acompanha o Projeto de Lei nº 038/2025.

Origem dos recursos:

  • Excesso de arrecadação: R$ 100.000,00 (Cota Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos – Principal);
  • Anulação de dotações orçamentárias: R$ 152.000,00, distribuídos da seguinte forma:
    • Secretaria Municipal de Administração e Finanças: R$ 79.000,00
    • Secretaria Municipal de Educação: R$ 20.000,00
    • Secretaria Municipal de Saúde: R$ 13.000,00
    • Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: R$ 40.000,00

Conforme estabelece o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de crédito adicional suplementar exige indicação dos recursos disponíveis, devidamente comprovados por superávit, excesso de arrecadação ou anulação de dotações, requisito que foi atendido pelo Executivo Municipal.

A proposta está compatível com os instrumentos de planejamento vigentes (PPA, LDO e LOA/2025), conforme declarado na justificativa do projeto e corroborado pelos anexos apresentados.

Conclusão da CFO: Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e orçamentária da proposta e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 038/2025.


IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 038/2025, por estar em conformidade com a Constituição, a legislação orçamentária, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de estar instruído com as informações e justificativas adequadas.

É o parecer.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 31 de outubro de 2025.

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann