PARECER nº 51 de 07 de Novembro de 2025
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 041/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 664.097,99 (seiscentos e sessenta e quatro mil, noventa e sete reais e noventa e nove centavos).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 041/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 664.097,99 (seiscentos e sessenta e quatro mil, noventa e sete reais e noventa e nove centavos).
Conforme Mensagem nº 041/2025, encaminhada pelo Executivo, os recursos serão destinados da seguinte forma:
- R$ 25.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão utilizados para o pagamento de salários e horas extras dos servidores da secretaria.
- R$ 200.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento do rateio das despesas do Consórcio CONIMS.
- R$ 303.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao pagamento de salários dos professores com recursos do FUNDEB.
- R$ 30.000,00 para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, que serão destinados à contratação de serviços prestados por pessoa jurídica (arbitragens, segurança entre outros) para as atividades da secretaria.
- R$ 106.097,99 para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão destinados à contratação de obra de recape asfáltico no perímetro urbano municipal com recursos vindos de rendimentos bancários de Emenda Parlamentar Especial.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 121/2025 – GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000258/2025, em 03 de novembro de 2025, às 08h46min56s, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa.
Durante a 33ª Sessão Ordinária/2025, realizada às 18h30min do dia 03 de novembro de 2025, o projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer no prazo regimental de 08 (oito) dias, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das comissões e posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente para subsidiar a análise legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 041/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar proposto destina-se à cobertura de despesas previstas no Orçamento Geral do Município de 2025, no valor de R$ 664.097,99 (seiscentos e sessenta e quatro mil, noventa e sete reais e noventa e nove centavos), visando o atendimento das demandas da Administração Municipal, conforme especificado na Mensagem nº 041/2025 que acompanha o Projeto de Lei nº 041/2025.
Origem dos recursos:
· Superávit financeiro de 2024: R$ 287.405,89
· Excesso de arrecadação: R$ 376.692,10
Total: R$ 664.097,99
O superávit financeiro refere-se, principalmente, a recursos de programas da área da saúde e da educação, provenientes de saldos de exercícios anteriores, vinculados a ações de custeio e manutenção de serviços essenciais. O excesso de arrecadação abrange receitas adicionais oriundas de transferências constitucionais e convênios firmados com o Governo do Estado, bem como rendimentos de aplicações financeiras vinculadas a emendas parlamentares e recursos específicos para obras de infraestrutura urbana.
Conforme estabelece o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de crédito adicional suplementar exige a indicação de recursos disponíveis, devidamente comprovados por superávit financeiro ou excesso de arrecadação, requisito que foi plenamente atendido pelo Executivo Municipal.
A proposta mostra-se compatível com os instrumentos de planejamento vigentes (PPA, LDO e LOA/2025), conforme declarado na justificativa do projeto e comprovado pelos anexos encaminhados pelo Executivo.
Conclusão da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO):
Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e orçamentária da proposta e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 041/2025.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 041/2025, por estar em conformidade com a Constituição, a legislação orçamentária, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de estar instruído com as informações e justificativas adequadas.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 07 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann