PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 15 de 13 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

15

2025

13 de Novembro de 2025

Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências.

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JUSTIFICATIVA

 

Senhora e Senhores Vereadores,

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a filiação da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR à União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR, entidade que há mais de três décadas atua em favor da valorização e fortalecimento do Poder Legislativo Municipal no Estado do Paraná.

 

A UVEPAR é reconhecida pela reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009, alterada pela Lei 18.992/2017, como entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, das Câmaras Municipais de Vereadores e de Vereadores do Estado do Paraná, com atuação técnica, apartidária e institucional, sendo amplamente respaldada por decisões dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.461.377-RJ) e pelo Acórdão nº 4588/2015 do TCE/PR, que validam o associativismo entre entes públicos.

 

A filiação não é obrigatória, mas se revela altamente estratégica. Trata-se de uma adesão facultativa, a ser formalizada e amparada por Lei Municipal, observando-se os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e interesse público.

 

Dentre os objetivos da UVEPAR, previstos no novo Estatuto aprovado em 25 de junho de 2025, destacam-se:

 

·         Apoiar e fortalecer o Poder Legislativo Municipal, por meio de ações técnicas, representativas e institucionais;

·         Fomentar a inovação, a transformação digital e o uso ético da inteligência artificial, visando à modernização das câmaras municipais;

·         Estimular a qualificação e a capacitação dos vereadores e servidores legislativos, por meio da Escola do Legislativo Municipalista do Paraná – ELEMPAR;

·         Desenvolver e compartilhar boas práticas legislativas e administrativas, contribuindo com a eficiência e a transparência das gestões locais;

·         Representar judicial e extrajudicialmente os interesses comuns das câmaras filiadas, inclusive em ações coletivas;

·         Promover o intercâmbio de conhecimento e parcerias com universidades, órgãos de controle e instituições públicas e privadas;

·         Defender a autonomia do Poder Legislativo Municipal, reforçando o protagonismo do vereador na construção das políticas públicas locais.

 

Além disso, a UVEPAR oferece às Câmaras Municipais associadas uma série de benefícios, como: assessoria jurídica especializada, acesso a modelos legislativos, capacitações, articulação junto ao TCE/PR, MPPR e ALEP, além de descontos em eventos e hospedagens para vereadores(as) em agendas na capital.

 

Diante da relevância institucional da UVEPAR e da reconhecida legitimidade de sua atuação em defesa dos parlamentos municipais, a aprovação deste Projeto de Lei é medida de justiça e fortalecimento do Legislativo local, sendo plenamente respaldada pela legislação vigente e pelos órgãos de controle.

 

Atenciosamente,

 

 

Diego Trindade – Presidente

Delci Bazzanella Nath – Vice-Presidente

João Pedro Hartmann – 1º Secretário

Laudemir Piontkoski – 2º Secretário

 

Edelvan Lazare – Vereador

Alexandro Bett – Vereador

Divonei Roberto Panizzon – Vereador

Emerson Martignago – Vereador

Valdir Bageston de Ramos – Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15 de 13 de novembro de 2025.

 

Súmula: Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências".

 

O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que os VereadorES  Diego Trindade, Delci Bazzanella Nath, João Pedro Hartmann, Laudemir Piontkoski, Edelvan Lazare, Alexandro Bett, Divonei Roberto Panizzon, Emerson Martignago, Valdir Bageston de Ramos, apresentaram, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Esta Lei Reconhece a UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ – UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.

 

Art. 2º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder à filiação desta Casa Legislativa à União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - UVEPAR, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 81.398.232/0001-41, com sede no Município de Curitiba/PR, reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009, alterada pela Lei 18.992/2017, como entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, das Câmaras Municipais de Vereadores e de Vereadores do Estado do Paraná.

 

Art. 3º. A filiação da Câmara Municipal de Vereadores à UVEPAR será realizada por meio de Resolução da Mesa Diretiva, com previsão orçamentária e mediante o pagamento da contribuição mensal fixada em ato deliberativo da entidade.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 13 de novembro de 2025.

 

Diego Trindade – Presidente

Delci Bazzanella Nath – Vice-Presidente

João Pedro Hartmann – 1º Secretário

Laudemir Piontkoski – 2º Secretário

 

Edelvan Lazare – Vereador

Alexandro Bett – Vereador

Divonei Roberto Panizzon – Vereador

Emerson Martignago – Vereador

Valdir Bageston de Ramos – Vereador