PARECER nº 58 de 19 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

58

2025

19 de Novembro de 2025

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 046/2025.

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PARECER Nº 58/2025 de 19 de novembro de 2025.

 


PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 046/2025

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a desafetação, regularização e transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins habitacionais pelo Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.

PARECER: FAVORÁVEL

 


I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 046/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva atualizar e ampliar a Lei Municipal nº 590/2011, autorizando a desafetação, regularização e transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins habitacionais pelo Município de Saudade do Iguaçu.

Conforme Mensagem nº 046/2025, encaminhada pelo Executivo, a proposta visa permitir que famílias que cumpriram integralmente os encargos contratuais de concessão de uso, muitas há mais de uma década, possam finalmente receber o título de propriedade de suas casas, garantindo segurança jurídica e dignidade.

O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa pelo Ofício nº 128/2025 - GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº [número do protocolo], em 17 de novembro de 2025, às 08h42min, acompanhado da respectiva mensagem justificativa e minuta legislativa.

Durante a 35ª Sessão Ordinária/2025, realizada em 17 de novembro de 2025, foi rejeitado o regime de urgência e determinado o encaminhamento do projeto às Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamentos e de Educação, Saúde e Assistência Social, para emissão de parecer no prazo regimental de 08 (oito) dias.


II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

a) Constitucionalidade e Legalidade

A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da política urbana e da função social da propriedade, bem como com a Lei Federal nº 13.465/2017 (Reurb).

A iniciativa é legítima e observa o disposto no Art. 142 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece os requisitos para alienação de bens públicos, inclusive previsão de desafetação por lei, avaliação prévia e processo administrativo regular.

b) Técnica Legislativa e Redação

O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem técnica jurídica apropriada e obedece à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo normativo proposto.

 

Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 046/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.


III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

a) Mérito Financeiro e Orçamentário

O projeto autoriza a transferência gratuita do domínio de imóveis municipais mediante "doação com encargo cumprido", não gerando, portanto, ingresso de recursos financeiros aos cofres públicos.

O Art. 6º autoriza o Município a assumir custos com escrituração, registros públicos, taxas cartorárias, levantamentos topográficos, georreferenciamentos e avaliações, o que poderá gerar despesas ao erário municipal.

A implementação desta disposição dependerá de previsão orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual, nos termos do Art. 165, §8º da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A proposta mostra-se compatível com os instrumentos de planejamento vigentes, desde que observadas as disponibilidades orçamentárias.

Conclusão da CFO: Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e orçamentária da proposta, ressalvada a necessidade de previsão orçamentária específica para as despesas autorizadas no Art. 6º, e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 046/2025.


IV – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

a) Mérito Social e Assistencial

A proposta representa significativo avanço na política de assistência social e habitacional do Município, garantindo segurança jurídica e dignidade a famílias que cumpriram suas obrigações contratuais.

A regularização fundiária possibilitará o acesso a financiamentos, regularização de heranças e o pleno exercício do direito social à moradia, conforme previsto no Art. 6º da Constituição Federal.

O projeto atende ao princípio da dignidade da pessoa humana e à função social da propriedade, consolidando o vínculo das famílias com suas comunidades e promovendo a inclusão social.

Conclusão da CEAS: Esta Comissão opina favoravelmente ao mérito social da proposta e manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 046/2025, por representar importante medida de justiça social e promoção da cidadania.

 

IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

As Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamentos e de Educação, Saúde e Assistência Social, no uso de suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 046/2025, por estar em conformidade com a Constituição, a legislação aplicável, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de atender aos anseios sociais e promover a regularização fundiária no Município.

É o parecer.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 19 de novembro de 2025.

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann

 

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESAS)

Presidente:

Laudemir Piontkoski
Membros:

Edelvan Lazare
Valdir Bageston de Ramos