REQUERIMENTO nº 15 de 27 de Novembro de 2025
Exmo. Sr.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 16, inciso VII, e Art. 53, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, bem como no Art. 123, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, vem respeitosamente REQUERER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente pedido de informações acerca da ausência de responsáveis municipais designados para atendimento das demandas relacionadas ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o INCRA instituiu nova diretriz administrativa determinando que cada município possua obrigatoriamente dois responsáveis habilitados para atendimento e encaminhamento das demandas vinculadas ao órgão, especialmente no que se refere à regularização fundiária, atualização cadastral, emissões de CCIR, análises documentais e orientações aos agricultores.
Entretanto, o Município de Saudade do Iguaçu não possui sequer um responsável nomeado, descumprindo a orientação nacional e deixando centenas de agricultores desassistidos. A inexistência de tais servidores acarreta:
- Dificuldade no acesso a serviços essenciais;
- Necessidade de deslocamento para municípios vizinhos;
- Atraso em processos de regularização, sucessão, retificação e certificação de propriedades;
- Prejuízo direto à economia rural e às famílias produtoras.
A situação é ainda mais grave considerando que o Município abriga o Assentamento de Reforma Agrária Nova Fartura, cujas famílias dependem diretamente da atuação do INCRA para garantir:
- Situação jurídica estável;
- Atualização de lotes;
- Emissão de documentos;
- Acompanhamento técnico e normativo;
- Viabilidade de acesso a programas governamentais.
Apesar da relevância, não há no Município qualquer profissional responsável, muito menos os dois exigidos pela diretriz recente do INCRA.
Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo que informe:
- Os motivos pelos quais o Município não possui nenhum responsável designado para atendimento das demandas do INCRA, apesar da diretriz que exige dois por município;
- Se já houve responsável em anos anteriores e qual a razão da descontinuidade;
- Se há planejamento para nomeação, capacitação ou contratação de servidores para cumprir a exigência do órgão federal;
- Quais providências imediatas a Administração pretende adotar para garantir atendimento adequado à população rural;
- Se o Município mantém ou pretende firmar convênio, termo de cooperação ou parceria com o INCRA para regularização fundiária e suporte aos agricultores.
Garantir atendimento mínimo às demandas do INCRA é fundamental para assegurar a segurança jurídica das propriedades rurais, o desenvolvimento agrícola, a regularização fundiária e a continuidade das atividades produtivas, especialmente das famílias do Assentamento Nova Fartura.
Diante da evidente urgência e do interesse público envolvido, requerem-se informações completas e imediatas, nos termos legais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 27 de novembro de 2025.
Edelvan Lazare
Vereador – PV