REQUERIMENTO nº 15 de 27 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

15

2025

27 de Novembro de 2025

Solicita informações acerca da ausência de responsáveis municipais designados para atendimento das demandas relacionadas ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

a A

 

Exmo. Sr.

ROGÉRIO GALLINA

Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR

 

 

                               O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 16, inciso VII, e Art. 53, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, bem como no Art. 123, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, vem respeitosamente REQUERER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente pedido de informações acerca da ausência de responsáveis municipais designados para atendimento das demandas relacionadas ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

 

JUSTIFICATIVA

                               Atualmente, o INCRA instituiu nova diretriz administrativa determinando que cada município possua obrigatoriamente dois responsáveis habilitados para atendimento e encaminhamento das demandas vinculadas ao órgão, especialmente no que se refere à regularização fundiária, atualização cadastral, emissões de CCIR, análises documentais e orientações aos agricultores.

                               Entretanto, o Município de Saudade do Iguaçu não possui sequer um responsável nomeado, descumprindo a orientação nacional e deixando centenas de agricultores desassistidos. A inexistência de tais servidores acarreta:

  • Dificuldade no acesso a serviços essenciais;
  • Necessidade de deslocamento para municípios vizinhos;
  • Atraso em processos de regularização, sucessão, retificação e certificação de propriedades;
  • Prejuízo direto à economia rural e às famílias produtoras.

 

A situação é ainda mais grave considerando que o Município abriga o Assentamento de Reforma Agrária Nova Fartura, cujas famílias dependem diretamente da atuação do INCRA para garantir:

  • Situação jurídica estável;
  • Atualização de lotes;
  • Emissão de documentos;
  • Acompanhamento técnico e normativo;
  • Viabilidade de acesso a programas governamentais.

 

Apesar da relevância, não há no Município qualquer profissional responsável, muito menos os dois exigidos pela diretriz recente do INCRA.

Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo que informe:

  1. Os motivos pelos quais o Município não possui nenhum responsável designado para atendimento das demandas do INCRA, apesar da diretriz que exige dois por município;
  2. Se já houve responsável em anos anteriores e qual a razão da descontinuidade;
  3. Se há planejamento para nomeação, capacitação ou contratação de servidores para cumprir a exigência do órgão federal;
  4. Quais providências imediatas a Administração pretende adotar para garantir atendimento adequado à população rural;
  5. Se o Município mantém ou pretende firmar convênio, termo de cooperação ou parceria com o INCRA para regularização fundiária e suporte aos agricultores.

Garantir atendimento mínimo às demandas do INCRA é fundamental para assegurar a segurança jurídica das propriedades rurais, o desenvolvimento agrícola, a regularização fundiária e a continuidade das atividades produtivas, especialmente das famílias do Assentamento Nova Fartura.

Diante da evidente urgência e do interesse público envolvido, requerem-se informações completas e imediatas, nos termos legais.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 27 de novembro de 2025.

 

 

Edelvan Lazare
Vereador – PV