PARECER nº 59 de 27 de Novembro de 2025
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 047/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), destinado às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e ao Gabinete do Prefeito, conforme justificativa apresentada pelo Executivo Municipal.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 047/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais).
Conforme a Mensagem nº 047/2025, encaminhada pelo Executivo, os recursos serão destinados às seguintes finalidades:
- R$ 145.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, sendo R$ 100.000,00 oriundos de recursos ordinários e R$ 45.000,00 de receitas vinculadas da saúde, destinados ao rateio das despesas do Consórcio Intermunicipal – CONIMS.
- R$ 45.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de salários e férias dos servidores da pasta.
- R$ 20.000,00 para o Gabinete do Prefeito, destinados ao pagamento de salários e férias dos servidores lotados no órgão.
- R$ 118.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, utilizados para pagamento de salários, férias e contratações por tempo determinado, envolvendo despesas vinculadas ao transporte escolar, ensino fundamental e educação infantil.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 130/2025 – GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000270/2025, em 24 de novembro de 2025, às 07h42min07s, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa.
Durante a 36ª Sessão Ordinária/2025, o projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer no prazo regimental de 08 (oito) dias, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente para subsidiar a análise legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 047/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 047/2025 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias de três Secretarias Municipais, atendendo necessidades específicas relacionadas à manutenção das atividades administrativas, assistenciais e de pessoal no exercício de 2025. O valor total proposto é de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), distribuído da seguinte forma, conforme detalhado na Mensagem nº 047/2025:
- Secretaria Municipal de Saúde – R$ 145.000,00. Valores destinados ao rateio e manutenção das despesas referentes ao Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS), bem como ao custeio de ações e serviços essenciais do Sistema Municipal de Saúde.
- Secretaria Municipal de Saúde – R$ 45.000,00. Montante destinado ao pagamento de vencimentos, férias, abonos, encargos e demais despesas de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, indispensáveis para a continuidade dos serviços prestados à população.
- Gabinete do Prefeito – R$ 20.000,00. Valor destinado à cobertura de despesas de pessoal, incluindo vencimentos, férias e encargos, assegurando o funcionamento administrativo do Gabinete do Prefeito.
- Secretaria Municipal de Educação – R$ 118.000,00. Recursos destinados ao pagamento de vencimentos, férias, contratações temporárias e demais despesas vinculadas às atividades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, garantindo a manutenção regular dos serviços educacionais.
Origem dos Recursos
A abertura do crédito suplementar prevista no Projeto de Lei nº 047/2025 está fundamentada no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, ocorrendo mediante a utilização das seguintes fontes de recurso:
1. Superávit Financeiro do Exercício de 2024 – R$ 62.000,00 - Valores provenientes de saldos financeiros positivos apurados no encerramento do exercício de 2024, relativos a recursos ordinários disponíveis para recomposição de dotações vinculadas às áreas de Saúde e Educação.
2. Excesso de Arrecadação – R$ 196.000,00 - Montante decorrente da receita arrecadada acima da estimativa prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025, especialmente no que se refere:
· aos rendimentos de aplicações financeiras de recursos ordinários;
· aos ingressos decorrentes da receita própria municipal;
· à variação positiva das receitas vinculadas à manutenção das atividades de Saúde e Educação.
3. Anulação de Dotações Orçamentárias – R$ 70.000,00 - Anulação parcial de dotações pertencentes às mesmas áreas beneficiadas, preservando o equilíbrio orçamentário e respeitando o disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. A anulação não compromete a execução das ações programadas pelas Secretarias, servindo apenas para ajustes internos de recomposição.
b) Conclusão da Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO)
A abertura do crédito adicional suplementar solicitada no âmbito do PL nº 047/2025, no valor total de R$ 328.000,00, encontra-se plenamente amparada pelos requisitos legais estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320/1964, apresentando:
· comprovação da existência de recursos disponíveis;
· correta indicação das fontes, incluindo superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotações;
· vinculação orçamentária adequada;
· compatibilidade com o PPA, LDO e LOA 2025;
· necessidade administrativa para a manutenção das atividades das Secretarias de Saúde, Educação e Gabinete do Prefeito.
A medida demonstra-se adequada, necessária e tecnicamente coerente, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais e garantindo a correta gestão dos recursos municipais.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 047/2025 encontra-se regular, adequado, necessário e tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle orçamentário do Município. Diante disso, opinam pela APROVAÇÃO da matéria, entendendo que o projeto está apto a seguir para deliberação em Plenário.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 27 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann