INDICAÇÃO nº 119 de 28 de Novembro de 2025
Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine, com a maior brevidade possível, a elaboração e implementação da regulamentação municipal da Lei Federal nº 15.250/2025, que dispõe sobre a atividade de Condutor de Ambulância.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 15.250/2025 representou um marco significativo ao reconhecer formalmente a atividade de Condutor de Ambulância como profissão integrante da área da saúde, estabelecendo requisitos técnicos, critérios de formação, capacitação periódica, documentação obrigatória e parâmetros de segurança e atuação.
No âmbito municipal, a ausência de regulamentação própria impede o adequado enquadramento desses servidores, dificultando a organização administrativa da área, a definição de atribuições e responsabilidades, bem como a padronização dos protocolos relacionados ao transporte de pacientes. Tal lacuna pode gerar insegurança jurídica e operacional, comprometendo a qualidade do atendimento e o bem-estar dos usuários do SUS.
A regulamentação local permitirá:
- A adoção dos critérios de qualificação exigidos nacionalmente, garantindo que os condutores estejam devidamente preparados e habilitados;
- A definição clara das atribuições e responsabilidades funcionais, assegurando organização administrativa e eficiência no serviço;
- Melhoria das condições de trabalho e da segurança dos servidores e pacientes;
- Padronização das rotinas e procedimentos, elevando a qualidade do atendimento pré-hospitalar e do transporte de pacientes;
- Alinhamento do Município às exigências legais, evitando questionamentos técnicos, administrativos e jurídicos.
Considerando a relevância e a responsabilidade inerentes à atuação dos condutores de ambulância — profissionais que frequentemente trabalham em situações emergenciais e de risco — torna-se imprescindível que o Município proceda à regulamentação completa e imediata da Lei Federal nº 15.250/2025, garantindo a valorização desses trabalhadores e a correta estruturação do serviço.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Plenário vereador Angelo Zanesco em 28 de novembro de 2025.
Delci Bazzanella Nath – MDB
Diego Trindade – PSD
Edelvan Lazare – PV
João Pedro Hartmann – PT
Laudemir Piontkoski – MDB