INDICAÇÃO nº 119 de 28 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

119

2025

28 de Novembro de 2025

Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine, com a maior brevidade possível, a elaboração e implementação da regulamentação municipal da Lei Federal nº 15.250/2025, que dispõe sobre a atividade de Condutor de Ambulância.

a A

Excelentíssimo Senhor

ROGÉRIO GALLINA

Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR

 

                   Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine, com a maior brevidade possível, a elaboração e implementação da regulamentação municipal da Lei Federal nº 15.250/2025, que dispõe sobre a atividade de Condutor de Ambulância.

 

JUSTIFICATIVA

                   A Lei Federal nº 15.250/2025 representou um marco significativo ao reconhecer formalmente a atividade de Condutor de Ambulância como profissão integrante da área da saúde, estabelecendo requisitos técnicos, critérios de formação, capacitação periódica, documentação obrigatória e parâmetros de segurança e atuação.

                   No âmbito municipal, a ausência de regulamentação própria impede o adequado enquadramento desses servidores, dificultando a organização administrativa da área, a definição de atribuições e responsabilidades, bem como a padronização dos protocolos relacionados ao transporte de pacientes. Tal lacuna pode gerar insegurança jurídica e operacional, comprometendo a qualidade do atendimento e o bem-estar dos usuários do SUS.

A regulamentação local permitirá:

  • A adoção dos critérios de qualificação exigidos nacionalmente, garantindo que os condutores estejam devidamente preparados e habilitados;
  • A definição clara das atribuições e responsabilidades funcionais, assegurando organização administrativa e eficiência no serviço;
  • Melhoria das condições de trabalho e da segurança dos servidores e pacientes;
  • Padronização das rotinas e procedimentos, elevando a qualidade do atendimento pré-hospitalar e do transporte de pacientes;
  • Alinhamento do Município às exigências legais, evitando questionamentos técnicos, administrativos e jurídicos.

Considerando a relevância e a responsabilidade inerentes à atuação dos condutores de ambulância — profissionais que frequentemente trabalham em situações emergenciais e de risco — torna-se imprescindível que o Município proceda à regulamentação completa e imediata da Lei Federal nº 15.250/2025, garantindo a valorização desses trabalhadores e a correta estruturação do serviço.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Plenário vereador Angelo Zanesco em 28 de novembro de 2025.

 

Delci Bazzanella Nath – MDB
Diego Trindade – PSD
Edelvan Lazare – PV
João Pedro Hartmann – PT
Laudemir Piontkoski – MDB