EMENDA MODIFICATIVA nº 2 de 05 de Dezembro de 2025
EMENTA: Altera os arts. 19 e 22 do Projeto de Lei nº 045/2025.
O Vereador Edelvan Lazare, no uso de suas atribuições legais e regimentais (arts. 130 e 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal), apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências:
Art. 1º Ficam modificados o inciso I do §3º e o §4º do Art. 19, e o Art. 22 do Projeto de Lei nº 045/2025, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 19.
§3º Nas modalidades individuais, o número de atletas por evento fica limitado a:
I. para eventos regionais: livre, a ser definido pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
II. até 12 (doze) para eventos estaduais;
III. até 12 (doze) para eventos nacionais.
§4º O número de atletas para eventos de um único dia, sem pernoite, será definido pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, observadas as especificidades técnicas, logísticas e de segurança de cada modalidade esportiva, bem como a disponibilidade orçamentária, devendo tal definição constar em edital ou ato normativo próprio."**
"Art. 22. Quando permitido pelo regulamento da competição, nas modalidades coletivas ou individuais, poderá ser custeado o deslocamento de atletas convidados desde que representem oficialmente o Município no evento."**
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 045/2025 que não sejam expressamente modificados por esta emenda.
Art. 3º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação e passa a integrar o Projeto de Lei nº 045/2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 05 de dezembro de 2025.
Edelvan Lazare
Vereador – PV