PARECER nº 1 de 06 de Janeiro de 2026
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 001/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor R$ 3.498.203,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos e três reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 001/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no valor total de R$ 3.498.203,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos e três reais), destinado à Secretaria Municipal de Educação.
Conforme a Mensagem nº 001/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
- R$ 100.000,00 para a aquisição de materiais de consumo (material escolar, de expediente, de limpeza, peças para manutenção de veículos, entre outros), necessários à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação.
- R$ 80.000,00 para a aquisição de materiais de consumo, especialmente combustíveis e peças para manutenção de veículos, destinados à manutenção do transporte escolar da rede municipal de ensino.
- R$ 103.000,00 para o pagamento de serviços terceirizados de transporte escolar da rede municipal de ensino.
- R$ 200.000,00 para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de educação.
- R$ 335.203,00 para a aquisição de material didático (apostilas) para atendimento dos alunos da rede municipal de ensino.
- R$ 900.000,00 para a contratação de oficinas e cursos destinados à jornada ampliada da Escola Municipal Padre Felipe.
- R$ 485.000,00 para o pagamento da contratação de serviços prestados por pessoa jurídica (água, energia elétrica, estagiários, manutenção de veículos, entre outros), necessários à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação.
- R$ 785.000,00 para o pagamento de vencimentos e vantagens dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.
- R$ 40.000,00 para o pagamento do auxílio-alimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.
- R$ 350.000,00 para a aquisição de materiais de consumo, especialmente combustíveis e peças para manutenção de veículos, destinados à manutenção do transporte dos universitários.
- R$ 120.000,00 para os pagamentos referentes ao Termo de Fomento firmado entre o Município e a APAE, destinados à prestação de serviços de educação especial.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 001/2026 – GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000001/2026, em 05 de janeiro de 2026, às 08h20min46s, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa.
O Regime de Urgência para tramitação da matéria foi aprovado na 1ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa de 2026, realizada no dia 05 de janeiro de 2026, às 18h00. Na mesma oportunidade, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos regimentais, encaminhou o Projeto de Lei nº 001/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para a apresentação de parecer conjunto no prazo de 01 (um) dia, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente para subsidiar a análise legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 01/2026, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 001/2026 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, atendendo necessidades relacionadas à manutenção das atividades administrativas, pedagógicas, operacionais e de pessoal no exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 3.498.203,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos e três reais), distribuído conforme detalhamento constante da Mensagem nº 001/2026, contemplando as seguintes despesas:
- Materiais de consumo, incluindo material escolar, material de expediente, produtos de limpeza, combustíveis e peças para manutenção de veículos da frota educacional;
- Transporte escolar, abrangendo tanto a frota própria quanto a contratação de serviços terceirizados;
- Aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar;
- Aquisição de material didático (apostilas) para utilização na rede municipal de ensino;
- Contratação de oficinas e cursos voltados à jornada ampliada da Escola Municipal Padre Felipe;
- Custeio de serviços terceirizados e continuados, tais como fornecimento de água, energia elétrica, estagiários e manutenção de veículos;
- Pagamento de vencimentos, vantagens e auxílio-alimentação dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
- Custeio do transporte de estudantes universitários;
- Repasse de recursos à APAE, por meio de Termo de Fomento, para a prestação de serviços de educação especial.
As suplementações propostas mostram-se necessárias e adequadas, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços educacionais prestados pelo Município.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 001/2026 encontra fundamento no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo custeada por superávit financeiro apurado no exercício de 2025 e por anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme expressamente demonstrado pelo Poder Executivo Municipal.
1. Superávit Financeiro do Exercício de 2025
O montante de R$ 3.338.203,00 (três milhões, trezentos e trinta e oito mil e duzentos e três reais) decorre de superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de 2025, assim distribuído por fonte de recurso:
- Fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres): R$ 2.330.000,00
- Fonte 107 – Salário-Educação: R$ 171.905,00
- Fonte 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica: R$ 386.732,00
- Fonte 20104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica (Superávit): R$ 10.000,00
- Fonte 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB: R$ 167.283,28
- Fonte 20103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB (Superávit): R$ 17.282,72
- Fonte 101 – FUNDEB – Mínimo 70%: R$ 255.000,00
Total do Superávit Financeiro: R$ 3.338.203,00
2. Anulação de Dotações Orçamentárias
Complementarmente, o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) será obtido por meio de anulação parcial de dotações orçamentárias, sem prejuízo à execução das ações programadas, conforme segue:
- Secretaria Municipal de Educação
- Ação: Manutenção da Educação Especial e do Ensino Inclusivo
- Fonte: 102 – FUNDEB – Máximo 30%
- Despesa: Subvenções Sociais
- Valor: R$ 120.000,00
- Secretaria Municipal de Educação
- Ação: Manutenção do Ensino Fundamental
- Fonte: 101 – FUNDEB – Mínimo 70%
- Despesa: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
- Valor: R$ 40.000,00
Total das Anulações: R$ 160.000,00
3. Total dos Recursos Disponíveis
- Superávit Financeiro (2025): R$ 3.338.203,00
- Anulação de Dotações: R$ 160.000,00
Total Geral: R$ 3.498.203,00, valor que corresponde integralmente ao crédito adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 001/2026.
Conclusão da CFO:
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 001/2026, no valor total de R$ 3.498.203,00, encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, atendendo aos seguintes requisitos:
- comprovação formal e detalhada da existência de recursos disponíveis, por meio de superávit financeiro e anulação de dotações;
- correta identificação das fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
- preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
- compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–2029), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2026) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2026);
- atendimento às necessidades essenciais da política pública de educação, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 001/2026, por se tratar de medida legal, necessária e tecnicamente fundamentada, adequada à boa gestão dos recursos públicos municipais.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 001/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto encontra-se apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites regimentais aplicáveis..
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 06 de janeiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann