PARECER nº 2 de 06 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

2

2026

6 de Janeiro de 2026

Parecer Conjunto favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 002/2026.

a A

PARECER Nº 02/2026 de 06 de janeiro de 2026.


PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 002/2026

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor R$ 1.848.994,17 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos).

PARECER: FAVORÁVEL


I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 002/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no valor total de R$ 1.848.994,17 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.

Conforme a Mensagem nº 002/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:

  1. R$ 35.000,00 para pagamento de diárias dos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
  2. R$ 42.966,00 para pagamento de parcela de convênio firmado com o Município de Chopinzinho/PR, referente aos atendimentos de urgência e emergência no Instituto São Rafael.
  3. R$ 300.000,00 para pagamento do rateio de despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS.
  4. R$ 574.349,05 para aquisição de materiais de consumo (material hospitalar e odontológico, combustíveis, peças para manutenção de veículos, entre outros), necessários à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
  5. R$ 32.000,00 para pagamento de vencimentos e do INSS patronal da profissional farmacêutica contratada de forma direta, em razão de necessidade emergencial.
  6. R$ 162.000,00 para pagamento da contratação de serviços prestados por pessoa jurídica (água, energia elétrica, estagiários, manutenção de veículos, entre outros), necessários à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
  7. R$ 54.792,52 para pagamento da contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação (locação e manutenção de softwares, locação de equipamentos de TI, serviços de telefonia, entre outros).
  8. R$ 8.000,00 para pagamento de restituições de despesas a servidores em viagens e deslocamentos a serviço da Secretaria Municipal de Saúde.
  9. R$ 177.000,00 para pagamento de vencimentos e vantagens dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
  10. R$ 462.886,60 para aquisição futura de equipamentos e materiais permanentes necessários à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.

 

O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 001/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000002/2026, em 05 de janeiro de 2026, às 08h37min19s, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa, com solicitação de tramitação em Regime de Urgência, nos termos regimentais.

O Regime de Urgência para tramitação da matéria foi apreciado na 1ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa de 2026, realizada no dia 05 de janeiro de 2026. Na mesma oportunidade, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos regimentais, encaminhou o Projeto de Lei nº 002/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto no prazo de 01 (um) dia, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.


II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

a) Constitucionalidade e Legalidade

A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais.

 

b) Técnica Legislativa e Redação

O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente para subsidiar a análise legislativa.

Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 02/2026, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.

 


III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

a) Mérito Financeiro e Orçamentário

O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 002/2026 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, atendendo necessidades relacionadas à manutenção das atividades assistenciais, administrativas, operacionais, de pessoal, custeio e investimentos no exercício financeiro de 2026.

O valor total proposto é de R$ 1.848.994,17 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos), distribuído conforme detalhamento constante da Mensagem nº 002/2026, contemplando, entre outras, as seguintes despesas:

  1. Pagamento de diárias de servidores (motoristas) vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
  2. Pagamento de convênio intermunicipal para atendimentos de urgência e emergência;
  3. Rateio de despesas junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS;
  4. Aquisição de materiais de consumo, incluindo material hospitalar e odontológico, combustíveis e peças para manutenção de veículos;
  5. Pagamento de vencimentos e encargos patronais de profissional farmacêutica contratada em caráter emergencial;
  6. Custeio de serviços terceirizados e continuados, tais como água, energia elétrica, estagiários e manutenção de veículos;
  7. Contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, incluindo locação e manutenção de softwares, equipamentos de TI e telefonia;
  8. Pagamento de indenizações e restituições de despesas a servidores em deslocamentos a serviço;
  9. Pagamento de vencimentos e vantagens dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
  10. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às unidades e serviços de saúde.

 

As suplementações propostas mostram-se necessárias e adequadas, assegurando a continuidade, ampliação e qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à população do Município.


b) Origem dos Recursos

A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 002/2026 encontra fundamento no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo integralmente custeada por superávit financeiro apurado no exercício de 2025, conforme demonstrado pelo Poder Executivo Municipal.

1.     Superávit Financeiro do Exercício de 2025

O montante de R$ 1.848.994,17 decorre de superávit financeiro apurado ao final do exercício de 2025, distribuído entre diversas fontes vinculadas à área da saúde, incluindo, entre outras:

  • Recursos vinculados à saúde (EC 29/00 – 15%);
  • Recursos ordinários (livres);
  • Incrementos temporários da Atenção Primária à Saúde (APS);
  • Programas estaduais e federais de custeio e investimento em saúde;
  • Incentivos específicos para vigilância sanitária, assistência farmacêutica, atenção básica, saúde digital e aquisição de equipamentos.

 

O detalhamento completo das fontes de recursos e respectivos valores encontra-se expressamente demonstrado no corpo do Projeto de Lei nº 002/2026.

Total do Superávit Financeiro: R$ 1.848.994,17


2. Total dos Recursos Disponíveis

  • Superávit Financeiro (2025): R$ 1.848.994,17

Total Geral: R$ 1.848.994,17, valor que corresponde integralmente ao crédito adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 002/2026.


CONCLUSÃO DA CFO

A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 002/2026, no valor total de R$ 1.848.994,17, encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, atendendo aos seguintes requisitos:

  • comprovação formal e detalhada da existência de recursos disponíveis, por meio de superávit financeiro do exercício anterior;
  • correta identificação das fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
  • preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
  • compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–2029), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2026) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2026).
  • atendimento às necessidades essenciais da política pública de saúde, garantindo a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população.

Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026, por se tratar de medida legal, necessária e tecnicamente fundamentada, adequada à boa gestão dos recursos públicos municipais.


IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 002/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e a Lei Orçamentária Anual de 2026.

 

Diante do exposto, opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto encontra-se apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites regimentais aplicáveis.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 06 de janeiro de 2026.

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann