PARECER nº 3 de 06 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

3

2026

6 de Janeiro de 2026

Parecer Conjunto favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 003/2026.

a A

PARECER Nº 03/2026 de 06 de janeiro de 2026.


PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 003/2026

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor R$ 2.158.992,34 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos).

PARECER: FAVORÁVEL


I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 003/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no valor total de R$ 2.158.992,34 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), destinado a atender demandas de diversas Secretarias Municipais, conforme detalhamento constante da proposição.

Conforme a Mensagem nº 003/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:

  1. R$ 645.900,45 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças, destinados à restituição/devolução à Itaipu Binacional, referentes à sobra de recursos de convênio e rendimentos bancários do Instrumento de Repasse nº 4126272/2023.
  2. R$ 150.000,00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, incluindo locação e manutenção de softwares, locação de equipamentos de TI e serviços de telefonia.
  3. R$ 145.000,00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para contratação de serviços prestados por pessoa jurídica, tais como água, energia elétrica, estagiários, publicidade legal e manutenção de veículos.
  4. R$ 25.000,00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados ao pagamento de indenizações por animais sacrificados em virtude de brucelose e tuberculose, conforme previsto na Lei Municipal nº 588/2010.
  5. R$ 50.000,00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para aquisição de materiais de consumo, especialmente combustíveis e peças para manutenção de veículos e equipamentos do Programa Porteira Adentro.
  6. R$ 25.000,00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados ao pagamento de despesas com energia elétrica dos poços artesianos que atendem as localidades do interior do município.
  7. R$ 59.463,02 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados ao pagamento dos serviços terceirizados de coleta de lixo doméstico.
  8. R$ 342.498,07 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, para aquisição de materiais de consumo, incluindo materiais para manutenção de estradas, combustíveis, lubrificantes e peças para manutenção de veículos e equipamentos.
  9. R$ 150.000,00 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados à contratação de serviços prestados por pessoa jurídica, tais como água, energia elétrica, fornecimento de marmitas e manutenção de veículos e equipamentos.
  10. R$ 6.130,80 – Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados ao pagamento do auxílio-alimentação para famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme Lei Municipal nº 1.172/2018.
  11. R$ 90.000,00 – Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados ao pagamento de benefícios eventuais previstos na Lei Municipal nº 1.172/2018, incluindo auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio-alimentação e auxílio-transporte.
  12. R$ 130.000,00 – Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados à aquisição de materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita, contratação de serviços terceirizados e aquisição de equipamentos e material permanente, com recursos do Incentivo Estadual voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
  13. R$ 125.000,00 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, destinados à aquisição de materiais de consumo, tais como materiais de limpeza, materiais esportivos, combustíveis e peças para manutenção de veículos.
  14. R$ 215.000,00 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, destinados à contratação de serviços prestados por pessoa jurídica, incluindo água, energia elétrica, arbitragens esportivas, locação de equipamentos e manutenção de veículos.

O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 001/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 00003/2026, em 05 de janeiro de 2026, às 08h58min18s, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa, com solicitação de tramitação em Regime de Urgência, nos termos regimentais.

O Regime de Urgência para tramitação da matéria foi apreciado na 1ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa de 2026, realizada no dia 05 de janeiro de 2026. Na mesma oportunidade, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos regimentais, encaminhou o Projeto de Lei nº 003/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto no prazo de 01 (um) dia, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.


II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

a) Constitucionalidade e Legalidade

A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais.

 

b) Técnica Legislativa e Redação

O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente para subsidiar a análise legislativa.

Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 03/2026, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.

 


III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

a) Mérito Financeiro e Orçamentário

O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 003/2026 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias de diversas Secretarias Municipais, atendendo necessidades relacionadas à manutenção das atividades administrativas, operacionais, assistenciais, de custeio e de investimentos no exercício financeiro de 2026.

O valor total proposto é de R$ 2.158.992,34 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), distribuído conforme detalhamento constante da Mensagem nº 003/2026, contemplando, entre outras, as seguintes despesas:

  1. Restituição/devolução de recursos à Itaipu Binacional, referentes à sobra de convênio e rendimentos bancários do Instrumento de Repasse nº 4126272/2023;
  2. Contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, incluindo locação e manutenção de softwares, equipamentos de TI e serviços de telefonia;
  3. Custeio de serviços prestados por pessoa jurídica, tais como água, energia elétrica, estagiários, publicidade legal e manutenção de veículos;
  4. Pagamento de indenizações por animais sacrificados em virtude de brucelose e tuberculose, conforme legislação municipal vigente;
  5. Aquisição de materiais de consumo e insumos para execução do Programa Porteira Adentro;
  6. Pagamento de despesas com energia elétrica dos poços artesianos que atendem as localidades do interior do Município;
  7. Pagamento de serviços terceirizados de coleta de lixo doméstico;
  8. Aquisição de materiais de consumo destinados à manutenção de estradas e vias municipais, incluindo combustíveis, lubrificantes e peças para veículos e equipamentos;
  9. Custeio de serviços terceirizados vinculados à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo;
  10. Pagamento de auxílio-alimentação e benefícios eventuais a famílias em situação de vulnerabilidade social, nos termos da legislação municipal;
  11. Aquisição de materiais, contratação de serviços terceirizados e aquisição de equipamentos e material permanente com recursos do Incentivo Estadual voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes;
  12. Aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços para o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.

As suplementações propostas mostram-se necessárias, adequadas e compatíveis com o interesse público, assegurando a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços públicos prestados à população do Município de Saudade do Iguaçu, bem como o regular funcionamento da Administração Municipal no exercício de 2026.


b) Origem dos Recursos

A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 003/2026 encontra fundamento no art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo custeada por superávit financeiro apurado no exercício de 2025 e por excesso de arrecadação, conforme demonstrado pelo Poder Executivo Municipal.

 

1. Superávit Financeiro do Exercício de 2025

O montante de R$ 2.143.992,34 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos) decorre de superávit financeiro apurado ao final do exercício de 2025, distribuído entre diversas fontes de recursos, incluindo, entre outras:

  • Recursos Ordinários (Livres);
  • Instrumento de Repasse nº 4126272/2023 CEF/ITAIPU;
  • Recursos de Exames de Brucelose e Tuberculose;
  • Taxa de Coleta de Lixo;
  • Outros Royalties e Compensações Financeiras;
  • Royalties do Fundo Especial do Petróleo – FEP;
  • Piso Único de Assistência Social – PAS/FEAS-PR;
  • Incentivo Estadual voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes – FIA/PR;
  • Outros recursos não vinculados.

O detalhamento completo das fontes de recursos e respectivos valores encontra-se expressamente demonstrado no corpo do Projeto de Lei nº 003/2026.

Total do Superávit Financeiro: R$ 2.143.992,34


2. Excesso de Arrecadação

Verifica-se, ainda, a existência de excesso de arrecadação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundo da seguinte receita:

  • Natureza da Receita: Remuneração de Depósitos Bancários – Geral;
  • Fonte de Recurso: Instrumento de Repasse nº 4126272/2023 CEF/ITAIPU.

Total do Excesso de Arrecadação: R$ 15.000,00


3. Total dos Recursos Disponíveis

  • Superávit Financeiro (2025): R$ 2.143.992,34
  • Excesso de Arrecadação: R$ 15.000,00

Total Geral:R$ 2.158.992,34, valor que corresponde integralmente ao crédito adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 003/2026.


CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 003/2026, no valor total de R$ 2.158.992,34, encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, atendendo aos seguintes requisitos:

  • comprovação formal e detalhada da existência de recursos disponíveis, por meio de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação;
  • correta identificação das fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
  • preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
  • compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–2029), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2026) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2026);
  • atendimento às necessidades administrativas, operacionais, sociais, ambientais, de infraestrutura, esporte e cultura, garantindo a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados à população.

Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2026, por se tratar de medida legal, necessária e tecnicamente fundamentada, adequada à boa gestão dos recursos públicos municipais.


IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 003/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e a Lei Orçamentária Anual de 2026.

 

Diante do exposto, opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto encontra-se apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites regimentais aplicáveis.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 06 de janeiro de 2026.

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann