INDICAÇÃO nº 1 de 20 de Fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
O Vereador Laudemir Piontkoski, integrante da bancada do MDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a retomada e efetiva execução do programa instituído pela Lei Municipal nº 1.443/2021, de 21 de outubro de 2021, visando à concessão de equipamentos, na forma de incentivo econômico, aos Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com atenção especial aos profissionais da construção civil, em especial aos pedreiros do Município.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.443/2021 instituiu relevante política pública voltada ao desenvolvimento econômico local, criando mecanismo de incentivo direto aos pequenos empreendedores mediante a concessão de equipamentos em regime de concessão de uso, com o objetivo de fomentar a atividade econômica, diversificar a economia municipal, gerar empregos e ampliar a arrecadação pública.
Contudo, observa-se que o referido programa não vem sendo executado com a regularidade necessária, deixando de atender inúmeros microempreendedores que dependem desse apoio para ampliar suas atividades produtivas e melhorar suas condições de trabalho.
Destaca-se, de forma especial, a realidade dos pedreiros e profissionais da construção civil, que exercem papel fundamental no desenvolvimento urbano do município, sendo responsáveis por obras, reformas e melhorias estruturais que movimentam significativamente a economia local. Muitos desses trabalhadores encontram-se formalizados como MEI, porém enfrentam dificuldades para adquirir equipamentos essenciais em razão do alto custo dos investimentos iniciais.
A retomada do programa permitirá:
- fortalecer os microempreendedores locais e incentivar a formalização;
- ampliar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados;
- gerar emprego e renda dentro do próprio município;
- estimular a economia local por meio do fortalecimento dos pequenos negócios;
- valorizar profissionais autônomos que contribuem diretamente para o crescimento econômico municipal.
Importante ressaltar que a própria legislação estabelece critérios técnicos, mecanismos de controle e fiscalização, bem como responsabilidades dos beneficiários, garantindo segurança jurídica e correta aplicação dos recursos públicos.
Dessa forma, a reativação do programa representa medida estratégica de incentivo ao empreendedorismo, promoção do desenvolvimento econômico sustentável e valorização dos trabalhadores locais, atendendo plenamente ao interesse público.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”, em 20 de fevereiro de 2026.
Laudemir Piontkoski
Vereador – MDB