PROJETO DE LEI nº 9 de 20 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI

9

2026

20 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do Magistério Público Municipal, altera o art. 62 da Lei Municipal nº 1213/2018 e dá outras providências.

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    Dispõe sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do Magistério Público Municipal, altera o art. 62 da Lei Municipal nº 1213/2018 e dá outras providências.

      ROGÉRIOGALLINA,PrefeitoMunicipaldeSaudadedoIguaçu,EstadodoParaná, nousodasatribuiçõesconferidaspelaLeiOrgânicaMunicipal,submeteàapreciaçãoeaprovaçãoda CâmaraMunicipal deVereadores o seguinteo seguinteSubstitutivoao Projetode Lei nº 09/2026.

        Art. 1º. 

        Oart.62daLeiMunicipal1213/2018passaavigorarcomaseguinteredação:

          Art. 62. Fica instituído o Sistema de Funções Gratificadas do Magistério (FGM), exclusivo para servidores ocupantes do cargo de Professor em efetivo exercício de funções diretivas e pedagógicas, distribuído nas seguintes funções:

          I- DIREÇÃO ESCOLAR: pelo exercício da gestão administrativa e pedagógica de estabelecimento escolar ou centro de educação infantil:

          a) FGM-1:devidaaoprofessorcomjornadade20(vinte)horasqueassumiradireção sob regime de dedicação integral à unidade de ensino;

          b) FGM-3: devida ao professor com jornada de 40 (quarenta) horas em exercício na direção escolar.

          II- COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: pelo exercício da coordenação nas Instituições de Ensino, Centro de Educação Infantil ou Secretaria Municipal de Educação:

          a) FGM-2:devidaaoprofessorcomjornadade20(vinte)horassobregimede dedicação integral à unidade de ensino;

          b) FGM-4:devida aoprofessorcomjornadade 40(quarenta)horas.

          §1º A gratificação de que tratam as alíneas "a" dos incisos I e II possui caráter compensatório pela extensão da jornada de fato e pela responsabilidade do cargo, exigindo do servidor de 20 (vinte) horas a permanência integral nos turnos de funcionamento da unidade escolar.

          §2º As Gratificações pelo Exercício de Função (FGM) serão concedidas ao Professor enquanto perdurar o exercício na função.

          §3º Os valores das Funções Gratificadas do Magistério (FGM) ficam fixados, nos termos do Anexo I, da presente Lei.

          §4º Os valores previstos no §3º deste artigo serão reajustados anualmente no mesmo índice e data da Revisão Geral Anual dos servidores públicos municipais.

          §5ºAsFunçõesGratificadasdoMagistério(FGM)nãoseincorporamaosvencimentos paranenhumefeitolegal,cessandooseupagamentocomofimdoexercícionafunção específica.

           

           

            Art. 2º. 

            EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação,revogando-seasdisposições em contrário.

              GABINETEDOPREFEITO DESAUDADE DOIGUAÇU, 09de marçode 2026.

               

              Rogério Gallina - Prefeito Municipal

                Anexo I

                Sigla Própria

                Função

                Jornadado Servidor

                ValordaGratificação (R$)

                FGM-1

                Diretor(DedicaçãoExclusiva)

                20 horas

                R$ 5.852,88

                FGM-2

                CoordenadorPedagógico

                20 horas

                R$ 5.058,83

                FGM-3

                Diretor Escolar

                40 horas

                R$ 3.176,09

                FGM-4

                CoordenadorPedagógico

                40 horas

                R$ 2.382,04