PARECER nº 5 de 26 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

5

2026

26 de Fevereiro de 2026

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 05/2026.

a A

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 005/2026

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 1.989.454,75 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

PARECER: FAVORÁVEL


I – RELATÓRIO

                        O Projeto de Lei nº 005/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no valor total de R$ 1.989.454,75 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinado a atender demandas de Secretarias Municipais, conforme detalhamento constante da proposição.

                        Conforme a Mensagem nº 005/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:

  1. R$ 60.000,00: Para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão utilizados para a aquisição futura de materiais de consumo para a manutenção da rede de iluminação pública municipal (p. 2).
  2. R$ 77.803,00: Para a Secretaria Municipal de Educação, que serão utilizados para a aquisição de material didático (apostilas) para a rede municipal de ensino (p. 2).
  3. R$ 300.000,00: Para a Secretaria Municipal de Educação, que serão utilizados para a contratação de serviços de transporte escolar terceirizado para a rede de ensino municipal (p. 2).
  4. R$ 187.000,00: Para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, que serão utilizados para os pagamentos de salários e encargos dos servidores lotados na secretaria (p. 2).
  5. R$ 423.755,53: Para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão utilizados para os pagamentos do rateio de despesas do Consórcio CONIMS (p. 2).
  6. R$ 930.832,67: Para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão utilizados para a realização de obra de pavimentação asfáltica no Bairro Colina com recursos do Convênio 1887/2025 SECID/PR (p. 2).
  7. R$ 10.063,55: Para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que serão utilizados para a aquisição de material de expediente para uso na secretaria (p. 2).

O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 010/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000009/2026, em 13 de fevereiro de 2026, às 13:33:36, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa. (pp. 1, 8)

A matéria foi lida no expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 23 de fevereiro de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 005/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, com prazo de 08 dias a fim de subsidiar a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.

 

II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

a) Constitucionalidade e Legalidade

A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.

A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

b) Técnica Legislativa e Redação

O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica, e a exposição de motivos (Mensagem nº 005/2026) fundamenta adequadamente a necessidade e a destinação pública dos recursos.

Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 005/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.

 


III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

a) Mérito Financeiro e Orçamentário

O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 005/2026 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias de diversas Secretarias Municipais, atendendo necessidades essenciais relacionadas à manutenção de serviços públicos, investimentos em infraestrutura viária e custeio de pessoal e encargos para o exercício financeiro de 2026.

O valor total proposto é de R$ 1.989.454,75 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), distribuído conforme o detalhamento constante da Mensagem nº 005/2026, contemplando as seguintes despesas:

  1. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo (R$ 990.832,67)

·         Pavimentação Asfáltica (R$ 930.832,67): Destinado à execução de obras de pavimentação no Bairro Colina, utilizando recursos provenientes do Convênio 1887/2025 firmado com a SECID/PR (pp. 2, 6).

·         Iluminação Pública (R$ 60.000,00): Destinado à aquisição de materiais de consumo para a manutenção e conservação da rede de iluminação pública municipal (pp. 2-3).

  1. Secretaria Municipal de Saúde (R$ 423.755,53)

·         Consórcio de Saúde (R$ 423.755,53): Recurso carimbado para o pagamento do rateio de despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS), garantindo a continuidade dos serviços de média e alta complexidade (pp. 2, 6).

  1. Secretaria Municipal de Educação (R$ 377.803,00)

·         Transporte Escolar (R$ 300.000,00): Destinado à contratação de serviços de transporte escolar terceirizado para atender os alunos das redes de Ensino Fundamental e Educação Infantil (pp. 2, 4).

·         Material Didático (R$ 77.803,00): Utilizado para a aquisição de apostilas e materiais pedagógicos para distribuição gratuita aos alunos da rede municipal (pp. 2-4).

  1. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura (R$ 187.000,00)

·         Folha de Pagamento (R$ 187.000,00): Destinado ao pagamento de vencimentos, vantagens fixas e encargos sociais patronais dos servidores lotados nesta secretaria (pp. 2, 4-5).

  1. Secretaria Municipal de Administração e Finanças (R$ 10.063,55)

·         Manutenção Administrativa (R$ 10.063,55): Destinado à aquisição de material de expediente para o funcionamento das atividades da secretaria (pp. 2, 6).

As suplementações propostas mostram-se necessárias e compatíveis com o interesse público, assegurando a continuidade de políticas públicas fundamentais nas áreas de educação, saúde e infraestrutura urbana.


b) Origem dos Recursos

A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 005/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo custeada por superávit financeiro de 2025 e excesso de arrecadação, conforme segue.

 

1. Superávit Financeiro do Exercício de 2025

                        O montante de R$ 680.819,08 (seiscentos e oitenta mil, oitocentos e dezenove reais e oito centavos) decorre de superávit apurado ao final do exercício de 2025, proveniente das seguintes fontes:

  • Recursos Ordinários (Livres): R$ 187.000,00;
  • COSIP (Iluminação Pública): R$ 60.000,00;
  • Saúde (Receitas Vinculadas - EC 29/00): R$ 423.755,53;
  • Taxas de Prestação de Serviços: R$ 10.063,55.

 

2. Excesso de Arrecadação

Verifica-se que o excesso de arrecadação no valor total de R$ 1.308.635,67 (um milhão, trezentos e oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos), é oriundo das seguintes receitas:

  • Complementação da União ao FUNDEB (VAAR): R$ 377.803,00;
  • Convênio SECID/PR 1887/2025 (Pavimentação Bairro Colina): R$ 930.832,67

 

3. Total dos Recursos Disponíveis

  • Superávit Financeiro (2025): R$ 680.819,08
  • Excesso de Arrecadação: R$ 1.308.635,67

Total Geral: R$ 1.989.454,75, valor que corresponde integralmente ao crédito adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 005/2026.

 


CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 005/2026, no valor total de R$ 1.989.454,75, encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, atendendo aos seguintes requisitos:

  • comprovação formal e detalhada da existência de recursos disponíveis, por meio de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação;
  • correta identificação das fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
  • preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
  • compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–2029), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2026) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2026);
  • atendimento às necessidades das áreas de educação, saúde, infraestrutura urbana, esporte, cultura e administração geral, garantindo a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população de Saudade do Iguaçu.

Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 005/2026, por se tratar de medida legal, necessária e tecnicamente fundamentada, adequada à boa gestão dos recursos públicos municipais.

 


IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 005/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.

Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites regimentais desta Casa de Leis.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de fevereiro de 2026.

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann