PARECER nº 6 de 26 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

6

2026

26 de Fevereiro de 2026

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 06/2026.

a A

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 006/2026

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 585.322,94 (quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos).

PARECER: FAVORÁVEL


I – RELATÓRIO

                        O Projeto de Lei nº 006/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no valor total de R$ 585.322,94 (quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), destinado ao atendimento de demandas de diversas Secretarias Municipais, conforme detalhamento constante da proposição.

Conforme a Mensagem nº 006/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:

  1. R$ 31.000,00: Para a Secretaria Municipal de Educação, destinados à aquisição de materiais de consumo, incluindo material escolar, de expediente, limpeza e peças para manutenção de veículos, necessários à manutenção das atividades da secretaria.
  2. R$ 22.465,69: Para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados à aquisição de materiais de consumo para manutenção de estradas, combustíveis, lubrificantes e peças de manutenção de veículos e equipamentos.
  3. R$ 110.000,00: Para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados ao pagamento de salários e encargos dos servidores municipais lotados na secretaria.
  4. R$ 40.000,00: Para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados à aquisição de materiais de consumo hospitalares e odontológicos, combustíveis e peças de manutenção de veículos, necessários à manutenção das atividades da secretaria.
  5. R$ 30.857,25: Para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao pagamento de salários e encargos dos servidores municipais lotados na secretaria.
  6. R$ 77.000,00: Para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados à aquisição de materiais de consumo, especialmente combustíveis e peças para manutenção de veículos e equipamentos do Programa Porteira Adentro.
  7. R$ 60.000,00: Para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados à aquisição de equipamento esteira transportadora para utilização nos serviços de limpeza de aviários do Programa Porteira Adentro.
  8. R$ 160.000,00: Para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, destinados à aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços necessários à realização das festividades do aniversário do município — EXPOSAUDADE 2026.
  9. R$ 54.000,00: Para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, destinados à contratação de serviços de consultoria e assessoria junto ao SEBRAE/PR para implantação do Programa Cidade Compras no município.

O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 012/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000011/2026, em 20 de fevereiro de 2026, às 14:19:22, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa.

A matéria foi lida no expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 23 de fevereiro de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 006/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.

 

II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

a) Constitucionalidade e Legalidade

A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.

A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

b) Técnica Legislativa e Redação

O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica, e a exposição de motivos (Mensagem nº 006/2026) fundamenta adequadamente a necessidade e a destinação pública dos recursos.

Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 006/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.


III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

a) Mérito Financeiro e Orçamentário

O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 006/2026 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias de diversas Secretarias Municipais, atendendo necessidades essenciais relacionadas à manutenção de serviços públicos, investimentos em infraestrutura viária e custeio de pessoal e encargos para o exercício financeiro de 2026.

O valor total proposto é de R$ 585.322,94 (quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), distribuído conforme o detalhamento constante da Mensagem nº 005/2026, contemplando as seguintes despesas:

  1. Secretaria Municipal de Educação (R$ 31.000,00)

·         Materiais de Consumo (R$ 31.000,00): Destinados à aquisição de material escolar, de expediente, limpeza e peças para manutenção de veículos, garantindo a continuidade das atividades administrativas e educacionais da secretaria.

  1. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo (R$ 132.465,69)

·         Materiais de Consumo (R$ 22.465,69): Destinados à manutenção de estradas e vias públicas, incluindo aquisição de combustíveis, lubrificantes e peças para veículos e equipamentos.

·         Folha de Pagamento e Encargos (R$ 110.000,00): Destinados ao pagamento de salários e encargos dos servidores municipais lotados na secretaria, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais.

  1. Secretaria Municipal de Saúde (R$ 70.857,25)

·         Materiais de Consumo (R$ 40.000,00): Destinados à aquisição de materiais hospitalares e odontológicos, combustíveis e peças para manutenção de veículos utilizados nos serviços de saúde.

·         Folha de Pagamento e Encargos (R$ 30.857,25): Destinados ao pagamento de salários e encargos dos servidores municipais vinculados à secretaria.

  1. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (R$ 137.000,00)

·         Programa Porteira Adentro – Materiais de Consumo (R$ 77.000,00): Destinados à aquisição de combustíveis e peças para manutenção de veículos e equipamentos utilizados no programa.

·         Aquisição de Equipamento (R$ 60.000,00): Destinados à compra de esteira transportadora para utilização nos serviços de limpeza de aviários, fortalecendo o apoio às atividades agropecuárias do município.

  1. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura (R$ 160.000,00)

·         Eventos Culturais – EXPOSAUDADE 2026 (R$ 160.000,00): Destinados à aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços necessários à realização das festividades comemorativas do aniversário do município.

  1. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (R$ 54.000,00)

·         Consultoria e Assessoria – Programa Cidade Compras (R$ 54.000,00): Destinados à contratação de serviços junto ao SEBRAE/PR para implantação do programa de fortalecimento do comércio local.

As suplementações propostas mostram-se necessárias e compatíveis com o interesse público, assegurando a manutenção dos serviços públicos municipais e o desenvolvimento de ações nas áreas de educação, saúde, infraestrutura, agricultura, cultura e desenvolvimento econômico.

 

b) Origem dos Recursos

A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 006/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo custeada integralmente por superávit financeiro apurado no exercício de 2025, conforme demonstrado no projeto.

1-     Superávit Financeiro do Exercício de 2025

O montante total de R$ 585.322,94 (quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) decorre de superávit financeiro verificado ao final do exercício de 2025, proveniente das seguintes fontes de recursos:

·         5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB: R$ 6.000,00;

·         Demais Impostos Vinculados à Educação Básica: R$ 25.000,00;

·         CIDE – Lei nº 10.866/2004: R$ 13.465,69;

·         Royalties da Produção do Petróleo – Lei nº 7.990/1989: R$ 9.000,00;

·         Programa Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde – PROAPS: R$ 40.000,00;

·         Atenção Primária – Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional: R$ 30.857,25;

·         Outros Royalties e Compensações Financeiras não Previdenciárias: R$ 27.000,00;

·         Outros Recursos não Vinculados: R$ 50.000,00;

·         Recursos Ordinários (Livres): R$ 384.000,00.

 

2-    Total dos Recursos Disponíveis

·         Superávit Financeiro (2025): R$ 585.322,94

Total Geral: R$ 585.322,94, valor que corresponde integralmente ao crédito adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 006/2026.


CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 006/2026, no valor total de R$ 585.322,94, encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, atendendo aos seguintes requisitos:

  • comprovação formal e detalhada da existência de recursos disponíveis, por meio de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação;
  • correta identificação das fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
  • preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
  • compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–2029), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2026) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2026);
  • atendimento às necessidades das áreas de educação, saúde, infraestrutura urbana, esporte, cultura e administração geral, garantindo a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população de Saudade do Iguaçu.

Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 006/2026, por se tratar de medida legal, necessária e tecnicamente fundamentada, adequada à boa gestão dos recursos públicos municipais.

 


IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 006/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.

Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites regimentais desta Casa de Leis.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de fevereiro de 2026.

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann