PARECER nº 8 de 27 de Fevereiro de 2026
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 010/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 252.283,96 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 010/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no valor total de R$ 252.283,96 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), destinado ao atendimento de demandas vinculadas à área da Assistência Social, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem nº 010/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
- R$ 9.000,00: Para o Fundo Municipal de Assistência Social, destinados ao pagamento de salários dos servidores lotados no órgão, vinculados à Proteção Social Básica.
- R$ 100.000,00: Para o Fundo Municipal de Assistência Social, destinados à aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços prestados por pessoa jurídica necessários à manutenção das atividades do órgão, com recursos provenientes da Emenda nº 202537020014 (Estruturação da Rede de Serviços SUAS – Custeio).
- R$ 100.000,00: Para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinados à aquisição de materiais de consumo, materiais para distribuição gratuita, contratação de serviços terceirizados e aquisição de equipamentos e material permanente, com recursos do Incentivo Estadual voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (FIA/PR).
- R$ 13.000,00: Para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinados à aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção das atividades do órgão, provenientes de contribuições e legados vinculados ao FMDCA.
- R$ 30.283,96: Para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, destinados à aquisição de móveis e equipamentos, com recursos do Programa Incentivo Cuida Mais Paraná – Envelhecimento Ativo (FIPAR/PR).
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 013/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000012/2026, em 20 de fevereiro de 2026, às 14:32:40, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa.
A matéria foi lida no expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 23 de fevereiro de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 010/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento Interno desta Casa de Leis.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica, e a exposição de motivos (Mensagem nº 010/2026) fundamenta adequadamente a necessidade e a destinação pública dos recursos.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 010/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 010/2026 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias de diversas Secretarias Municipais, atendendo necessidades essenciais relacionadas à manutenção de serviços públicos, investimentos em infraestrutura viária e custeio de pessoal e encargos para o exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 252.283,96 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), distribuído conforme o detalhamento constante da Mensagem nº 010/2026, contemplando as seguintes despesas:
1. Fundo Municipal de Assistência Social (R$ 109.000,00)
· Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (R$ 9.000,00): Destinados ao pagamento de salários dos servidores vinculados aos serviços da Proteção Social Básica, assegurando a continuidade das atividades socioassistenciais.
· Materiais de Consumo e Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$ 100.000,00): Destinados à aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços necessários à manutenção das atividades do órgão, com recursos oriundos da Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Custeio (Emenda nº 202537020014).
2. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (R$ 113.000,00)
· Materiais de Consumo (R$ 40.000,00): Destinados à manutenção das ações e programas voltados à garantia de direitos de crianças e adolescentes.
· Materiais para Distribuição Gratuita (R$ 20.000,00): Destinados ao atendimento direto das ações socioassistenciais vinculadas às políticas públicas da infância e adolescência.
· Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$ 20.000,00): Destinados à contratação de serviços necessários à execução dos programas e projetos do fundo.
· Equipamentos e Material Permanente (R$ 20.000,00): Destinados à aquisição de equipamentos para fortalecimento da estrutura de atendimento.
· Materiais de Consumo – Recursos de Contribuições e Legados (R$ 13.000,00): Destinados à manutenção das atividades do FMDCA.
3. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (R$ 30.283,96)
· Equipamentos e Material Permanente (R$ 30.283,96): Destinados à aquisição de móveis e equipamentos, com recursos provenientes do Programa Incentivo Cuida Mais Paraná – Envelhecimento Ativo (FIPAR/PR), visando o fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa.
As suplementações propostas mostram-se necessárias e compatíveis com o interesse público, assegurando a manutenção e o fortalecimento das políticas públicas de assistência social, proteção à criança e ao adolescente e promoção dos direitos da pessoa idosa, contribuindo para a continuidade dos serviços socioassistenciais prestados à população do município.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 010/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo custeada integralmente por superávit financeiro apurado no exercício de 2025, conforme demonstrado no projeto.
O montante total de R$ 252.283,96 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) decorre de superávit financeiro verificado ao final do exercício de 2025, proveniente das seguintes fontes de recursos:
· Bloco da Proteção Social Básica – SUAS: R$ 9.000,00;
· Estruturação da Rede de Serviços SUAS – Custeio (Emenda nº 202537020014): R$ 100.000,00;
· Incentivo Estadual Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes – FIA/PR: R$ 100.000,00;
· Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais – ECA/FMDCA: R$ 13.000,00;
· Incentivo Cuida Mais Paraná – Envelhecimento Ativo (FIPAR/PR): R$ 30.283,96.
Total dos Recursos Disponíveis: R$ 252.283,96, valor que corresponde integralmente ao crédito adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 010/2026.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 010/2026, no valor total de R$ 252.283,96, encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, atendendo aos seguintes requisitos:
- comprovação formal e detalhada da existência de recursos disponíveis, por meio de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação;
- correta identificação das fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
- preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
- compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–2029), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2026) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2026);
- atendimento às necessidades das áreas de educação, saúde, infraestrutura urbana, esporte, cultura e administração geral, garantindo a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população de Saudade do Iguaçu.
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 010/2026, por se tratar de medida legal, necessária e tecnicamente fundamentada, adequada à boa gestão dos recursos públicos municipais.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 010/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann