PARECER nº 9 de 27 de Fevereiro de 2026
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Legislativo nº 001/2026
AUTOR: Vereador João Pedro Hartmann
ASSUNTO: Institui normas e procedimentos para a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos, mecanismos de controle, transparência administrativa e acompanhamento dos serviços realizados.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de iniciativa do Vereador João Pedro Hartmann, tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, instituindo a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos, mecanismos de controle administrativo e medidas de transparência na execução dos serviços, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a justificativa apresentada pelo autor, a proposta busca padronizar os procedimentos de manutenção da frota e dos equipamentos públicos, fortalecendo o controle administrativo e financeiro, garantindo a rastreabilidade das intervenções realizadas e assegurando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, por meio da documentação técnica obrigatória e da publicidade dos atos administrativos.
O projeto também estabelece diretrizes para a fiscalização dos serviços executados internamente ou por empresas contratadas, incluindo a exigência de registros técnicos, identificação e armazenamento de peças substituídas, observância de normas técnicas vigentes e implementação de sistema eletrônico de acompanhamento com registros fotográficos e audiovisuais, a serem disponibilizados no Portal da Transparência, em conformidade com os princípios da administração pública e da legislação vigente.
A matéria foi protocolada nesta Casa Legislativa sob o nº 000007/2026, em 13 de fevereiro de 2026, acompanhada da respectiva justificativa e minuta legislativa.
O projeto foi lido no Expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 23 de fevereiro de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos arts. 18 e 30, inciso I, que asseguram a autonomia municipal e conferem aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar e disciplinar matérias inseridas em sua esfera administrativa, incluindo a gestão e o controle do patrimônio público municipal.
No âmbito municipal, a iniciativa legislativa observa as disposições da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, em especial o art. 9º, inciso I, que estabelece a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, e o art. 28, caput, que dispõe que a iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, à Mesa Diretora, às Comissões da Câmara e ao Prefeito Municipal, nos casos previstos, estando a proposição dentro da competência legislativa do parlamentar autor.
Verifica-se que o Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 não apresenta vício de iniciativa, competência ou forma, estando adequado às normas constitucionais, à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal, observando os princípios da legalidade, da eficiência, da publicidade e do interesse público, bem como a regularidade do processo legislativo.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 apresenta redação clara, objetiva e tecnicamente adequada, observando os princípios da boa técnica legislativa, da segurança jurídica e da precisão normativa. A ementa traduz fielmente o objeto da proposição, permitindo a imediata compreensão de seu conteúdo e finalidade, enquanto o articulado mantém coerência lógica, organização sistemática e compatibilidade com os padrões formais exigidos para a elaboração de normas municipais. Verifica-se, ainda, adequada correlação entre a justificativa apresentada e o conteúdo normativo proposto, evidenciando o interesse público envolvido, a conveniência administrativa e o fortalecimento dos mecanismos de controle e transparência da gestão pública, sob os aspectos jurídico e institucional.
Conclusão da CCJ: Diante da análise realizada, e inexistindo vícios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade ou técnica legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, por encontrar-se formal e materialmente regular, estando plenamente apto à apreciação e deliberação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Quanto à Repercussão Administrativa, Financeira e Orçamentária
Nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento examinar os aspectos financeiros e orçamentários das proposições legislativas, verificando sua compatibilidade com o planejamento público, a responsabilidade fiscal e os impactos na execução orçamentária municipal.
O Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 tem por objetivo instituir procedimentos administrativos voltados à padronização, controle e transparência dos serviços de manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município, mediante a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos, adoção de mecanismos de rastreabilidade e disponibilização das informações no Portal da Transparência.
Sob o aspecto financeiro, verifica-se que a proposição não cria despesas obrigatórias permanentes, nem institui programas que demandem ampliação direta de gastos públicos continuados. As medidas previstas possuem natureza predominantemente administrativa e de controle interno, estando relacionadas à organização dos procedimentos de manutenção já existentes no âmbito da Administração Municipal.
Eventuais custos decorrentes da implementação das disposições legais — especialmente relacionados à adequação de sistemas eletrônicos, procedimentos de registro e organização documental — poderão ser absorvidos pelas dotações orçamentárias próprias das secretarias responsáveis, conforme previsto no art. 10 do próprio projeto, não implicando, em princípio, impacto orçamentário relevante ou criação de nova despesa sem previsão legal.
Destaca-se, ainda, que a proposição tende a produzir efeitos positivos sob o ponto de vista financeiro, ao fortalecer os mecanismos de fiscalização e controle dos serviços de manutenção, contribuindo para a prevenção de desperdícios, cobranças indevidas e substituições irregulares de peças, promovendo maior economicidade na gestão dos recursos públicos.
Dessa forma, quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, não se verificam impedimentos à tramitação da matéria, estando a proposição compatível com os princípios da responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa e do equilíbrio das contas públicas.
Conclusão da Comissão de Finanças e Orçamento: A Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, por não apresentar incompatibilidade financeira ou orçamentária, mostrando-se adequado sob a ótica da gestão fiscal e do interesse público.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, reunidas de forma conjunta, após análise do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de autoria do Vereador João Pedro Hartmann, concluem que a proposição encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, técnicos, financeiros e orçamentários, não apresentando vícios de iniciativa, competência ou forma.
No mérito, verifica-se que a matéria atende ao interesse público ao estabelecer procedimentos padronizados para a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município, promovendo maior controle administrativo, eficiência operacional e transparência na aplicação dos recursos públicos. A proposta fortalece os mecanismos de fiscalização interna e externa, amplia a publicidade dos atos administrativos e contribui para a prevenção de irregularidades, desperdícios e falhas na execução dos serviços de manutenção da frota municipal.
Destaca-se, ainda, que a instituição de relatórios técnicos obrigatórios, a rastreabilidade das intervenções realizadas e a disponibilização das informações no Portal da Transparência representam medidas alinhadas aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade e governança pública, além de favorecerem o controle social e a correta gestão do patrimônio público municipal.
Sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição não implica criação de despesa obrigatória de caráter continuado nem gera impacto relevante nas contas públicas, podendo sua execução ocorrer por meio das dotações orçamentárias próprias já existentes, conforme previsto no texto legal.
Diante do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, por considerá-lo juridicamente regular, tecnicamente adequado, financeiramente viável e meritório, estando plenamente apto à apreciação e deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann