PARECER nº 11 de 13 de Março de 2026
PARECER Nº 011/2026 de 13 de março de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 008/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal “Conexão Trabalho”, destinado a apoiar, mediante critérios objetivos e fiscalizáveis, o deslocamento intermunicipal diário de trabalhadores residentes em Saudade do Iguaçu, resguardando a legalidade, a impessoalidade e a proteção ao patrimônio público.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 08/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade revogar as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e instituir o Programa Municipal “Conexão Trabalho” no Município de Saudade do Iguaçu, destinado a apoiar, mediante critérios objetivos e fiscalizáveis, o deslocamento intermunicipal diário de trabalhadores residentes no Município, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, a proposta busca consolidar política pública estruturada voltada ao incentivo e à manutenção do emprego e da renda dos munícipes que exercem atividades laborais em outros municípios, assegurando mecanismos transparentes, impessoais e juridicamente seguros para a concessão do benefício, resguardando a legalidade, a proteção ao patrimônio público e o interesse coletivo.
O projeto estabelece critérios objetivos para a participação no programa, prevendo requisitos, condicionantes, formas de controle e fiscalização, bem como a observância da disponibilidade orçamentária e das normas legais aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas à responsabilidade fiscal, à transparência administrativa e à correta aplicação dos recursos públicos.
A matéria foi encaminhada a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 015/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000015/2026, em 20 de fevereiro de 2026, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa.
O projeto foi lido no expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 23 de fevereiro de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 08/2026 às Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos arts. 18 e 30, inciso I, que asseguram a autonomia municipal e conferem aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar e disciplinar matérias inseridas em sua esfera administrativa.
No âmbito municipal, a iniciativa legislativa observa as disposições da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, em especial os arts. 9º, inciso I, e 28, caput, que estabelecem a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e dispõem que a iniciativa das leis cabe ao Prefeito Municipal e aos Vereadores, sendo atribuição do Chefe do Poder Executivo a apresentação de projetos relacionados à organização administrativa, à instituição de programas municipais e à execução das políticas públicas.
Verifica-se que o Projeto de Lei nº 08/2026, ao revogar as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e instituir o Programa Municipal “Conexão Trabalho”, não apresenta vício de iniciativa, competência ou forma, estando adequado às normas constitucionais, à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da eficiência e do interesse público.
A proposta também se mostra compatível com os preceitos da responsabilidade fiscal, na medida em que condiciona a execução do programa à previsão orçamentária e à observância das normas pertinentes à gestão de recursos públicos.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do Projeto de Lei nº 08/2026 apresenta redação clara, objetiva e tecnicamente adequada, observando os princípios da boa técnica legislativa, da segurança jurídica e da precisão normativa. A ementa traduz fielmente o objeto da proposição, permitindo a imediata compreensão de seu conteúdo e finalidade, enquanto o articulado mantém coerência lógica, organização sistemática e compatibilidade com os padrões formais exigidos para a elaboração de normas municipais.
Verifica-se, ainda, adequada correlação entre a justificativa apresentada e o conteúdo normativo proposto, evidenciando o interesse público envolvido, especialmente no que se refere ao incentivo ao emprego e à renda, à promoção da dignidade do trabalhador e ao fortalecimento da política pública municipal voltada ao desenvolvimento socioeconômico, assegurada a proteção ao patrimônio público e a adoção de critérios objetivos e fiscalizáveis.
Conclusão da CCJ
Diante da análise realizada, e inexistindo vícios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade ou técnica legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 08/2026, por encontrar-se formal e materialmente regular, estando plenamente apto à apreciação e deliberação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Quanto à Repercussão Administrativa, Financeira e Orçamentária
Nos termos dos art. 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, compete à Comissão de Finanças e Orçamento examinar a repercussão administrativa, financeira e orçamentária das proposições submetidas à apreciação legislativa.
O Projeto de Lei nº 08/2026, ao instituir o Programa Municipal “Conexão Trabalho”, prevê a concessão de apoio ao deslocamento intermunicipal diário de trabalhadores residentes no Município, condicionando sua execução à disponibilidade orçamentária e à observância das normas de responsabilidade fiscal.
Da análise do texto legal e da respectiva mensagem do Poder Executivo, verifica-se que a implementação do programa dependerá de previsão específica nas leis orçamentárias vigentes, bem como da adequada dotação orçamentária, respeitando-se os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposição também estabelece critérios objetivos e mecanismos de controle e fiscalização, o que contribui para a correta aplicação dos recursos públicos e para a preservação do equilíbrio das contas municipais.
Não se constata, portanto, afronta às normas financeiras e orçamentárias, tampouco criação de despesa sem a correspondente previsão legal, estando a matéria condicionada à programação administrativa e financeira do Município.
Conclusão da Comissão de Finanças e Orçamento
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 08/2026, por entender que a matéria é financeiramente viável, observadas as disposições orçamentárias e os princípios da responsabilidade fiscal.
IV – ANÁLISE DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE
a) Mérito e impacto social
Nos termos do art. 44 do Regimento Interno, compete à Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente analisar o mérito das proposições relacionadas ao desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda, atividades produtivas e questões ambientais no âmbito municipal.
O Projeto de Lei nº 08/2026 institui política pública voltada ao apoio do deslocamento intermunicipal de trabalhadores, buscando garantir condições para a manutenção do vínculo empregatício e a ampliação das oportunidades de trabalho aos munícipes.
A proposta apresenta relevante impacto social e econômico, na medida em que contribui para:
- a manutenção e ampliação da empregabilidade da população local;
- o fortalecimento da renda familiar;
- a dinamização da economia municipal por meio da circulação de recursos;
- a redução de vulnerabilidades sociais decorrentes do desemprego.
Além disso, ao estabelecer critérios objetivos e mecanismos de controle, o projeto assegura transparência e responsabilidade na execução da política pública, evitando distorções e preservando o interesse coletivo.
Sob o aspecto ambiental, não se identificam impactos negativos diretos decorrentes da implementação do programa, tratando-se de medida de natureza social e econômica, sem previsão de intervenção ambiental significativa.
Conclusão da Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente
Considerando o relevante interesse público da matéria e seus impactos positivos na geração de emprego e renda, no desenvolvimento socioeconômico e na promoção da dignidade do trabalhador, a Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 08/2026.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluíram que o Projeto de Lei nº 08/2026 encontra-se regular sob os aspectos constitucionais, legais e regimentais, bem como adequado sob os pontos de vista administrativo, financeiro e orçamentário, estando sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária e à observância das normas de responsabilidade fiscal.
Verificou-se, ainda, que a proposição é meritória, por instituir política pública voltada ao incentivo ao emprego e à renda, com impactos positivos no desenvolvimento socioeconômico do Município.
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 08/2026, por estar apto à deliberação do Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 13 de março de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE (CAERMA)
Presidente:
Divonei Roberto Panizzon
Membros:
Alexandro Bett
Emerson Martignago