PARECER nº 13 de 13 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

13

2026

13 de Março de 2026

Parecer Cojunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 013/2026.

a A

PARECER Nº 013/2026 de 13 de março de 2026.


PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 013/2026

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 194.159,84 (cento e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

PARECER: FAVORÁVEL


I – RELATÓRIO

            O Projeto de Lei nº 013/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no valor total de R$ 194.159,84 (cento e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, conforme detalhamento constante da proposição.

Conforme a Mensagem nº 013/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:

  1. R$ 30.000,00: para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, destinados à aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção das atividades da secretaria.
  2. R$ 20.000,00: para o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, destinados à aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção das atividades do órgão.
  3. R$ 76.258,03: para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados à aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços terceirizados e aquisição de equipamentos e material permanente, com recursos do Incentivo Estadual para o Fortalecimento da Rede de Proteção às Violências Contra as Mulheres.
  4. R$ 20.000,00: para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados à contratação de serviços prestados por pessoa jurídica necessários à manutenção das atividades da secretaria.
  5. R$ 27.901,81: para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, destinados à contratação de viagem/passeio para os idosos do município, no âmbito das políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo.
  6. R$ 20.000,00: para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados ao pagamento de horas extras do pessoal da secretaria.

Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2025 e da anulação de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, §1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964.

O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 025/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000025/2026, em 06 de março de 2026, às 16h09min, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa.

A matéria foi lida no expediente da 3ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 09 de março de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 013/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.

 

II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

a) Constitucionalidade e Legalidade

A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.

A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

b) Técnica Legislativa e Redação

O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica, e a exposição de motivos (Mensagem nº 013/2026) fundamenta adequadamente a necessidade e a destinação pública dos recursos.

Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 013/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.


III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

a) Mérito Financeiro e Orçamentário

O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 013/2026 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias de diversas Secretarias Municipais e Fundos Municipais, atendendo necessidades relacionadas à manutenção das atividades administrativas, execução de políticas públicas de assistência social, gestão ambiental, apoio às políticas voltadas às mulheres e aos idosos, bem como custeio de despesas com pessoal, para o exercício financeiro de 2026.

O valor total proposto é de R$ 194.159,84 (cento e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), distribuído conforme o detalhamento constante da Mensagem nº 013/2026, contemplando as seguintes despesas:

  1. Secretaria Municipal de Administração e Finanças (R$ 30.000,00)
    • Material de Consumo (R$ 30.000,00): destinados à aquisição de materiais necessários à manutenção das atividades administrativas da secretaria.
  2. Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (R$ 20.000,00)
    • Material de Consumo (R$ 20.000,00): destinados à aquisição de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades relacionadas à preservação e conservação ambiental.
  3. Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (R$ 76.258,03)

·         Material de Consumo (R$ 10.000,00);

·         Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$ 46.258,03);

·         Equipamentos e Material Permanente (R$ 20.000,00).

 

Os recursos destinam-se ao fortalecimento das ações de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência, por meio do Incentivo Estadual para o Fortalecimento da Rede de Proteção às Violências Contra as Mulheres.

  1. Secretaria Municipal de Assistência Social (R$ 20.000,00);

·         Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$ 20.000,00): destinados à contratação de serviços necessários à manutenção das atividades da secretaria.

  1. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (R$ 27.901,81)

·         Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$ 27.901,81): destinados à realização de viagem/passeio para os idosos do município, no âmbito das políticas públicas de promoção do envelhecimento ativo.

  1. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo (R$ 20.000,00)

·         Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (R$ 20.000,00): destinados ao pagamento de horas extras do pessoal da secretaria, visando atender demandas operacionais e de manutenção de serviços públicos.

As suplementações propostas mostram-se necessárias e compatíveis com o interesse público, assegurando a continuidade das atividades administrativas e das políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de assistência social, proteção de direitos, gestão ambiental e infraestrutura administrativa, contribuindo para a regular prestação de serviços à população do Município.


b) Origem dos Recursos

A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 013/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo custeada por superávit financeiro apurado no exercício de 2025 e pela anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no projeto.

Os recursos estão assim distribuídos:

1.     Anulação de Dotação Orçamentária

·         Fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres): R$ 20.000,00

2.     Superávit Financeiro do Exercício de 2025

·         Fonte 20000 – Recursos Ordinários (Livres) – Superávit: R$ 70.000,00

·         Fonte 950 – Fortalecimento da Rede de Proteção às Violências Contra as Mulheres: R$ 7.675,01

·         Fonte 2950 – Fortalecimento da Rede de Proteção às Violências Contra as Mulheres – Superávit: R$ 68.583,02

·         Fonte 924 – Incentivo Paraná Viaja Mais 60 – FIPAR/PR: R$ 2.730,90

·         Fonte 2924 – Incentivo Paraná Viaja Mais 60 – FIPAR/PR – Superávit: R$ 25.170,91

Total do Superávit Financeiro: R$ 174.159,84

Total de Anulações: R$ 20.000,00

Total Geral dos Recursos:R$ 194.159,84, valor que corresponde integralmente ao crédito adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 013/2026.

 

CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 013/2026, no valor total de R$ 194.159,84 (cento e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, atendendo aos seguintes requisitos:

·         comprovação formal e detalhada da existência de recursos disponíveis, por meio de superávit financeiro do exercício de 2025, bem como anulação parcial de dotações orçamentárias;

·         Correta identificação das fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;

·         preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;

·         compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–2029), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2026) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2026);

·         atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, garantindo a manutenção das atividades administrativas, o fortalecimento das políticas públicas de assistência social e proteção às mulheres, o desenvolvimento de ações voltadas à pessoa idosa, bem como o atendimento das demandas operacionais da administração municipal.

Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 013/2026, por se tratar de medida legal, necessária e tecnicamente fundamentada, adequada à boa gestão dos recursos públicos municipais.


IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 013/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.

Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites regimentais desta Casa de Leis.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 13 de março de 2026.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann