INDICAÇÃO nº 6 de 13 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

6

2026

13 de Março de 2026

Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes da Administração Municipal a realização de estudos visando à instalação de placas informativas e de orientação em locais públicos do Município, especialmente praças, academias ao ar livre, ginásios, espaços esportivos e no Parque do Lago, informando sobre as proibições previstas na Lei Municipal nº 1.439/2021, que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, do uso de narguilé, cigarro eletrônico e demais produtos fumígeros em espaços públicos.

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Excelentíssimo Senhor

ROGÉRIO GALLINA

Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR

 

O Vereador Valdir Bageston de Ramos, integrante da bancada do PP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte: INDICAÇÃO

 

Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes da Administração Municipal a realização de estudos visando à instalação de placas informativas e de orientação em locais públicos do Município, especialmente praças, academias ao ar livre, ginásios, espaços esportivos e no Parque do Lago, informando sobre as proibições previstas na Lei Municipal nº 1.439/2021, que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, do uso de narguilé, cigarro eletrônico e demais produtos fumígeros em espaços públicos.

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem por objetivo reforçar o cumprimento e a efetividade da Lei Municipal nº 1.439/2021, de 06 de outubro de 2021, que estabelece a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, bem como do uso de narguilé, cigarro eletrônico e qualquer produto fumígero ou derivado de tabaco em determinados espaços públicos do Município.

Apesar da existência da legislação, observa-se que muitas pessoas que frequentam praças, áreas esportivas, academias ao ar livre e o Parque do Lago acabam não tendo conhecimento pleno das restrições estabelecidas pela referida norma, o que pode gerar situações de descumprimento involuntário da lei.

Nesse sentido, a instalação de placas informativas em pontos estratégicos e de grande circulação constitui medida simples, porém extremamente importante para garantir maior conscientização da população, contribuindo para a preservação dos espaços públicos destinados ao lazer, à prática esportiva e à convivência familiar.

A sinalização adequada também auxilia no trabalho de fiscalização por parte do Poder Público, pois deixa claro aos frequentadores quais condutas são proibidas, promovendo maior organização e respeito às normas estabelecidas para a utilização dos espaços coletivos.

Além disso, a presença dessas placas contribui para fortalecer ações educativas e preventivas, incentivando hábitos mais saudáveis, preservando o ambiente familiar nos espaços públicos e protegendo especialmente crianças e adolescentes que frequentam esses locais.

Dessa forma, considerando que a própria legislação municipal prevê a necessidade de ampla divulgação das proibições e orientações à população, entende-se que a implantação de placas informativas representa medida importante para garantir maior efetividade à Lei Municipal nº 1.439/2021.

Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para a análise e atendimento da presente indicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, 13 de março de 2026.

 

 

 

 

Valdir Bageston de Ramos
Vereador – PP