EMENDA MODIFICATIVA nº 2 de 17 de Março de 2026
AO PROJETO DE LEI Nº 16/2025 (RETIFICANDO PARA Nº 16/2026)
Assunto: Corrige erro material de numeração e data no preâmbulo do Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Funções Gratificadas.
A Comissão de Constituição e Justiça, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo Art. 40 da Resolução nº 04/2017, apresenta a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica alterada a numeração e a data constantes no preâmbulo e na ementa do Projeto de Lei encaminhado pelo Ofício nº 030/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, para que onde se lê:
"PROJETO DE LEI Nº 16/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025"
Passe a ler-se:
"PROJETO DE LEI Nº 16/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026"
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos.
Art. 3º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação e passa a integrar o Projeto de Lei ora mencionado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 17 de março de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Justificativa:
A presente emenda visa corrigir erro material evidente na identificação da proposição. Uma vez que o projeto foi protocolado e datado no ano de 2026, sua numeração sequencial deve obrigatoriamente acompanhar o ano de sua apresentação (2026) e não o ano anterior (2025), garantindo a clareza e a correta técnica legislativa.