PARECER nº 14 de 17 de Março de 2026
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 015/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do quadro único do Poder Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, fixando o percentual de 3,36%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, bem como atualiza os valores da bolsa-estágio concedida aos estagiários vinculados à Administração Municipal.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 15/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do quadro único do Poder Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, bem como promover a atualização dos valores da bolsa-estágio paga aos estagiários vinculados à Administração Municipal, mediante a aplicação do percentual de 3,36%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, a proposta visa promover a recomposição inflacionária da remuneração dos servidores públicos municipais, em observância ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, preservando o poder aquisitivo dos vencimentos frente à inflação do período, sem representar aumento real de remuneração, mas apenas a necessária atualização monetária.
A proposição também estende a aplicação do mesmo índice de revisão aos valores da bolsa-estágio concedida aos estagiários vinculados à Administração Municipal, considerando a necessidade de atualização dos valores percebidos por esses colaboradores que prestam apoio às atividades administrativas do Poder Executivo.
A matéria foi encaminhada a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 029/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000028/2026, em 13 de março de 2026, às 16h52min, acompanhada da respectiva mensagem e minuta legislativa.
O projeto foi lido no expediente da 4ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 16 de março de 2026, ocasião em que o Plenário aprovou o regime de urgência para tramitação da matéria. Na mesma oportunidade, o Presidente da Câmara Municipal determinou o encaminhamento do Projeto de Lei nº 15/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para emissão de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, fixando-se o prazo de 01 (um) dia para apresentação do parecer, considerando a urgência da matéria e a necessidade de viabilizar a implementação dos efeitos financeiros na folha de pagamento do mês de março de 2026.
No curso da tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou a Emenda Modificativa nº 01/2026, protocolada sob o nº 000033/2026, em 17 de março de 2026, com a finalidade de corrigir erro material na numeração constante no preâmbulo e na ementa do projeto, onde constava “Projeto de Lei nº 15/2025”, passando a constar corretamente “Projeto de Lei nº 15/2026”, sem alteração do conteúdo normativo da proposição.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 37, inciso X, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observada a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo quando se tratar de servidores vinculados à respectiva administração.
No âmbito municipal, a iniciativa legislativa observa as disposições da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, em especial aquelas que estabelecem a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e disciplinam que a iniciativa das leis relacionadas à organização administrativa, ao regime jurídico e à remuneração dos servidores públicos municipais compete privativamente ao Prefeito Municipal.
Verifica-se que o Projeto de Lei nº 15/2026 não apresenta vício de iniciativa, competência ou forma, estando adequado às normas constitucionais, à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal, observando os princípios da legalidade, da separação dos poderes, do interesse público e da regularidade do processo legislativo.
b) Técnica Legislativa e Redação
texto do Projeto de Lei nº 15/2026 apresenta redação clara, objetiva e tecnicamente adequada, observando os princípios da boa técnica legislativa, da segurança jurídica e da precisão normativa. A ementa traduz fielmente o objeto da proposição, permitindo a imediata compreensão de seu conteúdo e finalidade, enquanto o articulado mantém coerência lógica, organização sistemática e compatibilidade com os padrões formais exigidos para a elaboração de normas municipais.
Registra-se que o erro material anteriormente identificado na numeração do projeto, onde constava “Projeto de Lei nº 15/2025”, foi devidamente sanado por meio da Emenda Modificativa nº 01/2026, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça, promovendo a correção formal da proposição para “Projeto de Lei nº 15/2026”.
Conclusão da CCJ: Diante da análise realizada, e inexistindo vícios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade ou técnica legislativa, já sanado o erro material por meio da Emenda Modificativa nº 01/2026, a Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 15/2026, por encontrar-se formal e materialmente regular, estando plenamente apto à apreciação e deliberação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Quanto à Repercussão Administrativa, Financeira e Orçamentária
Nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, procedeu-se à análise do Projeto de Lei nº 15/2026 quanto aos seus reflexos administrativos, financeiros e orçamentários decorrentes da concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e da atualização dos valores da bolsa-estágio paga aos estagiários vinculados à Administração Municipal.
Verificou-se que a proposição possui natureza de revisão geral anual, destinada à recomposição inflacionária da remuneração dos servidores públicos municipais, mediante a aplicação do percentual de 3,36%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Sob o aspecto administrativo, constatou-se que a matéria se insere no âmbito da gestão de pessoal do Poder Executivo Municipal, representando medida regular e necessária à preservação do poder aquisitivo da remuneração dos servidores públicos, não implicando criação de cargos, funções ou ampliação da estrutura administrativa do Município.
No campo financeiro e orçamentário, observa-se que a revisão proposta possui repercussão nas despesas com pessoal, razão pela qual sua implementação deverá observar as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, bem como nas demais normas que disciplinam a gestão fiscal responsável. Conforme informado na mensagem que acompanha a proposição, a medida busca apenas recompor perdas inflacionárias, não representando aumento real da remuneração.
Dessa forma, conclui-se que a matéria apresenta compatibilidade administrativa, financeira e orçamentária, desde que observados os limites legais relativos às despesas com pessoal e a disponibilidade orçamentária do Município.
Conclusão: À luz do art. 41 do Regimento Interno, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 15/2026, por apresentar repercussão administrativa e financeira compatível com a realidade orçamentária municipal e por atender às normas que regem a responsabilidade na gestão fiscal.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluíram que o Projeto de Lei nº 15/2026, com a Emenda Modificativa nº 01/2026, encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais e regimentais, bem como adequado sob os pontos de vista administrativo, financeiro e orçamentário, especialmente no que se refere à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e à atualização dos valores da bolsa-estágio concedida aos estagiários vinculados à Administração Municipal.
Constatou-se que a matéria está em consonância com as normas constitucionais que asseguram a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, bem como com os instrumentos de planejamento e gestão fiscal do Município, devendo sua implementação observar os limites e condições estabelecidos pela legislação orçamentária e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Registra-se, ainda, que o erro material anteriormente identificado na numeração do projeto foi devidamente sanado por meio da Emenda Modificativa nº 01/2026, promovendo a correção formal da proposição sem alteração de seu conteúdo.
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento opinaram pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 15/2026, com a Emenda Modificativa nº 01/2026, por entenderem que a proposição se encontra juridicamente regular, administrativamente pertinente e apta a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites regimentais desta Casa de Leis..
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 17 de março de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann