PARECER nº 16 de 17 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

16

2026

17 de Março de 2026

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo Nº 04/2026.

a A

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei Legislativo nº 04/2026

AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal

ASSUNTO: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu – PR, mediante a aplicação do percentual de 3,36%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026.

PARECER: FAVORÁVEL


I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei Legislativo nº 04/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, tem por finalidade conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, mediante a aplicação do percentual de 3,36%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, conforme detalhamento constante da proposição.

Conforme a mensagem encaminhada pela Mesa Diretora, a proposta visa promover a recomposição inflacionária das remunerações, em observância ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, preservando o poder aquisitivo dos vencimentos frente à inflação do período, sem representar aumento real de remuneração, mas apenas a necessária atualização monetária.

A matéria foi protocolada nesta Casa Legislativa por meio do Memorando nº 020/2026, da Mesa Diretora, registrado sob o nº 000032/2026, em 16 de março de 2026, às 10h00min16s, acompanhada da respectiva mensagem e minuta legislativa.

O projeto foi lido no Expediente da 4ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 16 de março de 2026, ocasião em que o Plenário aprovou o regime de urgência para tramitação da matéria. Na mesma oportunidade, o Presidente da Câmara Municipal determinou o encaminhamento do Projeto de Lei Legislativo nº 04/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para emissão de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, fixando-se o prazo de 01 (um) dia para apresentação do parecer, considerando a urgência da matéria e a necessidade de viabilizar a implementação dos efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026.


II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

a) Constitucionalidade e Legalidade

A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 37, inciso X, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observadas as competências e limites constitucionais aplicáveis ao Poder Legislativo municipal.

No âmbito municipal, a iniciativa legislativa observa as disposições da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, em especial aquelas que estabelecem a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e disciplinam que a organização administrativa, o regime jurídico e a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo podem ser objeto de proposição da própria Câmara Municipal, por meio da Mesa Diretora, nos termos regimentais.

Verifica-se que o Projeto de Lei Legislativo nº 04/2026 não apresenta vício de iniciativa, competência ou forma, estando adequado às normas constitucionais, à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal, observando os princípios da legalidade, da separação dos poderes, do interesse público e da regularidade do processo legislativo.

 

b) Técnica Legislativa e Redação

            O texto do Projeto de Lei Legislativo nº 04/2026 apresenta redação clara, objetiva e tecnicamente adequada, observando os princípios da boa técnica legislativa, da segurança jurídica e da precisão normativa. A ementa traduz fielmente o objeto da proposição, permitindo a imediata compreensão de seu conteúdo e finalidade, enquanto o articulado mantém coerência lógica, organização sistemática e compatibilidade com os padrões formais exigidos para a elaboração de normas municipais.

Verifica-se, ainda, adequada correlação entre a justificativa apresentada e o conteúdo normativo proposto, evidenciando o interesse público envolvido, especialmente no que se refere à recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, assegurando a atualização monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026.

Registra-se, contudo, a existência de pequeno erro material de redação no cabeçalho do projeto, onde eventualmente conste identificação incorreta, tratando-se de equívoco meramente formal que não compromete a compreensão do conteúdo da proposição nem a sua regular tramitação, podendo ser corrigido por ocasião da redação final.

Conclusão da CCJ: Diante da análise realizada, e inexistindo vícios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade ou técnica legislativa, ressalvada apenas a existência de pequeno erro material no cabeçalho do projeto, a Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 04/2026, por encontrar-se formal e materialmente regular, estando plenamente apto à apreciação e deliberação pelo Plenário desta Casa Legislativa.


III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

a) Quanto à Repercussão Administrativa, Financeira e Orçamentária

            Nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, procedeu-se à análise do Projeto de Lei Legislativo nº 04/2026 quanto aos seus reflexos administrativos, financeiros e orçamentários decorrentes da concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo.

Verificou-se que a proposição possui natureza de revisão destinada à recomposição inflacionária da remuneração, mediante a aplicação do percentual de 3,36%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, em consonância com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

Sob o aspecto administrativo, constatou-se que a matéria se insere no âmbito da gestão de pessoal do Poder Legislativo Municipal, representando medida regular voltada à atualização monetária das remunerações dos cargos efetivos, comissionados e das funções gratificadas, não implicando criação de cargos, funções ou ampliação da estrutura administrativa da Câmara.

No campo financeiro e orçamentário, observa-se que a revisão proposta possui repercussão nas despesas com pessoal do Poder Legislativo, razão pela qual sua implementação deverá observar as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, bem como nas demais normas que disciplinam a gestão fiscal responsável. Conforme informado na mensagem que acompanha a proposição, a medida busca apenas recompor perdas inflacionárias, não representando aumento real da remuneração.

Dessa forma, conclui-se que a matéria apresenta compatibilidade administrativa, financeira e orçamentária, desde que observados os limites legais relativos às despesas com pessoal e a disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal.

Conclusão: À luz do art. 41 do Regimento Interno, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 04/2026, por apresentar repercussão administrativa e financeira compatível com a realidade orçamentária da Câmara e por atender às normas que regem a responsabilidade na gestão fiscal.


IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluíram que o Projeto de Lei Legislativo nº 04/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais e regimentais, bem como adequado sob os pontos de vista administrativo, financeiro e orçamentário, especialmente no que se refere à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, mediante a recomposição inflacionária baseada na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Constatou-se que a matéria está em consonância com as normas constitucionais que asseguram a revisão da remuneração dos servidores públicos, bem como com os instrumentos de planejamento e gestão fiscal da Câmara Municipal, devendo sua implementação observar os limites e condições estabelecidos pela legislação orçamentária e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento opinaram pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Legislativo nº 04/2026, por entenderem que a proposição se encontra juridicamente regular, administrativamente pertinente e apta a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites regimentais desta Casa de Leis.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 17 de março de 2026.

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann