PARECER nº 19 de 26 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

19

2026

26 de Março de 2026

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 018/2026.

a A

PARECER Nº 019/2026 de 26 de março de 2026.


PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 018/2026

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 91.941,74 (noventa e um mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos).

PARECER: FAVORÁVEL


I – RELATÓRIO

            O Projeto de Lei nº 018/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no valor total de R$ 91.941,74 (noventa e um mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias vinculadas às Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Esporte e Cultura, conforme detalhamento constante da proposição.

Conforme a Mensagem nº 018/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:

  1. R$ 50.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de rateios de despesas do Consórcio CONIMS;
  2. R$ 26.941,74: destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, para aquisição de equipamentos e material permanente a serem cedidos à APAE de Saudade do Iguaçu;
  3. R$ 5.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, para contratação de serviços prestados por pessoa jurídica necessários à manutenção das atividades da secretaria;
  4. R$ 10.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, para contratação de serviços prestados por pessoa jurídica necessários à manutenção das atividades da secretaria.

Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 033/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000035/2026, em 23 de março de 2026, às 08:59:04, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa.

A matéria foi lida no expediente da 5ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 23 de março de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 018/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.


II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

a) Constitucionalidade e Legalidade

A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.

A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento Interno desta Casa de Leis.

b) Técnica Legislativa e Redação

O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica, e a exposição de motivos (Mensagem nº 018/2026) fundamenta adequadamente a necessidade e a destinação pública dos recursos.

Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.


III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

a) Mérito Financeiro e Orçamentário

O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 018/2026 tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Esporte e Cultura, atendendo necessidades relacionadas à manutenção das atividades administrativas, prestação de serviços públicos e apoio a entidades, no exercício financeiro de 2026.

O valor total proposto é de R$ 91.941,74 (noventa e um mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), destinado às seguintes despesas:

  1. Secretaria Municipal de Saúde (R$ 50.000,00)

·         Material de Consumo: destinados ao pagamento de rateios de despesas do Consórcio CONIMS;

  1. Secretaria Municipal de Assistência Social (R$ 26.941,74)

·         Equipamentos e Material Permanente: destinados à aquisição de bens a serem cedidos à APAE de Saudade do Iguaçu;

  1. Secretaria Municipal de Assistência Social (R$ 5.000,00)

·         Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: destinados à contratação de serviços necessários à manutenção das atividades da secretaria;

  1. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura (R$ 10.000,00)

·         Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: destinados à contratação de serviços necessários à manutenção das atividades da secretaria.

 

A suplementação proposta mostra-se necessária e compatível com o interesse público, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pelas Secretarias envolvidas, bem como o atendimento de demandas essenciais da administração municipal.

 

b) Origem dos Recursos

A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 018/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo custeada exclusivamente por superávit financeiro do exercício de 2025, conforme demonstrado no projeto.

Os recursos estão assim distribuídos:

  1. Superávit Financeiro – Exercício de 2025

·         Fonte 991 – Incremento Temporário APS – Emenda Individual: R$ 50.000,00

·         Fonte 954 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Investimento: R$ 3.814,20

·         Fonte 2954 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Investimento: R$ 23.127,54

·         Fonte 20000 – Recursos Ordinários (Livres): R$ 15.000,00

Total do Superávit Financeiro: R$ 91.941,74

 

O total dos recursos corresponde integralmente ao valor do crédito adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 018/2026, demonstrando a regularidade da fonte de custeio e o equilíbrio orçamentário da proposta.

 

CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 018/2026, no valor total de R$ 91.941,74 (noventa e um mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 4.320/1964, estando devidamente justificada quanto ao interesse público, à origem dos recursos e à sua aplicação.

 

 


IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 018/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.

Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites regimentais desta Casa de Leis.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de março de 2026.

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann