EMENDA MODIFICATIVA nº 3 de 09 de Abril de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

EMENDA MODIFICATIVA

3

2026

9 de Abril de 2026

Altera os valores das Funções Gratificadas do Magistério (FGM) constantes no Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026.

a A

EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2026, de 09 de abril de 2026.

AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 09/2026

 

Assunto: Altera os valores das Funções Gratificadas do Magistério (FGM) constantes no Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026.

 

A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32, caput, c/c Art. 41 do Regimento Interno (Resolução nº 04/2017), apresenta a seguinte Emenda Modificativa:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

Sigla Própria

Função

Jornada

Valor da Gratificação (R$)

FGM-1

Diretor (Dedicação Exclusiva)

20 horas

R$ 4.000,00

FGM-2

Coordenador Pedagógico

20 horas

R$ 3.000,00

FGM-3

Diretor Escolar

40 horas

R$ 1.350,00

FGM-4

Coordenador Pedagógico

40 horas

R$ 820,00

 

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos.

 

Art. 3º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação e passa a integrar o Substitutivo Projeto de Lei ora mencionado.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 09 de abril de 2026.

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Presidente:

Edelvan Lazare

Membros:

Delci Bazzanella Nath

João Pedro Hartmann

 

Justificativa:

A presente proposição encontra amparo legal no Artigo 32 do Regimento Interno, que estabelece como objetivo das Comissões Permanentes o oferecimento de emendas às proposições submetidas ao seu exame.

Especificamente no que tange à esta Comissão, o Artigo 41, inciso III, atribui a competência para emitir parecer e intervir em matérias que alterem a despesa do Município ou acarretem responsabilidade ao erário. A modificação dos valores das FGMs visa adequar a estrutura administrativa à capacidade orçamentária do município, garantindo o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal sem comprometer a organização do magistério.

 

 

COMPARATIVO GERAL DE VALORES

Função

Jornada

CENÁRIO ATUAL 

SUBSTITUTIVO (Proposta Executivo)

SUA PROPOSTA (Emenda Comissão)

Diretor

20h

R$ 3.282,80 (FG-1)

R$ 5.852,88 (FGM-1)

R$ 4.000,00

Coordenador

20h

R$ 2.462,07 (FG-2)

R$ 5.058,83 (FGM-2)

R$ 3.000,00

Diretor

40h

R$ 1.313,07 (FG-3)

R$ 3.176,09 (FGM-3)

R$ 1.350,00

Coordenador

40h

R$ 820,65 (FG-4)

R$ 2.382,04 (FGM-4)

R$ 820,00