PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 1 de 27 de Abril de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, VEREADOR DIEGO TRINDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
SÚMULA: Dispõe sobre a criação, estruturação e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu - PR, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Fica criada e regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, a Ouvidoria Parlamentar, órgão permanente de interlocução entre o Poder Legislativo e a sociedade.
Parágrafo único. A Ouvidoria tem por finalidade assegurar a participação popular, o aprimoramento institucional, a transparência e o controle social das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Ouvidoria Parlamentar:
I - receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios;
II - exercer juízo preliminar de admissibilidade das denúncias e manifestações recebidas, promovendo o devido encaminhamento aos setores competentes;
III - atuar como canal oficial para recebimento e acompanhamento dos pedidos de informação dirigidos à Câmara Municipal (SIC/e-SIC), nos termos da Lei de Acesso à Informação;
IV - controlar prazos, acompanhar a tramitação das respostas e comunicar o solicitante de forma clara e objetiva;
V - promover a mediação administrativa quando necessário, na busca de soluções para conflitos envolvendo usuários dos serviços do Legislativo;
VI - encaminhar às autoridades competentes as manifestações que não sejam de atribuição da Câmara Municipal; VII - sugerir medidas administrativas visando à melhoria contínua dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.
VII - sugerir medidas administrativas visando à melhoria contínua dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DO OUVIDOR
Art. 3º A Ouvidoria Parlamentar será coordenada por um Ouvidor Legislativo, que deverá ser, obrigatoriamente, servidor público efetivo do quadro permanente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu.
§ 1º A designação será feita por ato do Presidente da Câmara Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida as reconduções para o cargo.
§ 2º O Ouvidor poderá acumular a função com as atribuições de seu cargo efetivo, sendo vedada a designação de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, a fim de garantir a imparcialidade do órgão.
§ 3º A Presidência da Câmara designará um Ouvidor Substituto, também servidor efetivo, para atuar nas ausências ou impedimentos do titular.
CAPÍTULO IV
DO TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS E DO SIGILO
Art. 4º Recebida uma denúncia, a Ouvidoria procederá à análise preliminar (juízo de admissibilidade) quanto:
I - à identificação do denunciante, quando possível, ressalvado o direito ao anonimato justificado;
II - à descrição mínima e clara dos fatos;
III - à presença de indícios mínimos de materialidade (provas ou indicativos fortes);
IV - à competência da Câmara Municipal para apuração.
§ 1º Denúncias manifestamente genéricas, infundadas ou desprovidas de elementos mínimos de prova poderão ser arquivadas de plano pelo Ouvidor, mediante decisão fundamentada, dando-se ciência ao Presidente da Câmara Municipal.
§ 2º Quando a denúncia envolver possível infração penal ou improbidade administrativa que fuja da competência do Legislativo, a Ouvidoria recomendará à Presidência o encaminhamento de cópia ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR).
Art. 5º As manifestações que envolvam imputação de ilícito, assédio ou infração disciplinar serão tratadas com caráter estritamente reservado e sigiloso até a eventual instauração formal de procedimento, preservando-se:
I - a presunção de inocência;
II - a honra e a imagem das pessoas envolvidas;
III - o interesse público e a integridade das apurações.
Parágrafo único. O envio de documentos oriundos de denúncia sigilosa a Vereadores, comissões ou servidores competentes para apuração deverá ser acompanhado de Termo de Confidencialidade, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa de quem violar o sigilo.
CAPÍTULO V
DOS CANAIS DE ATENDIMENTO E PRAZOS
Art. 6º A Câmara Municipal garantirá o acesso gratuito à Ouvidoria mediante canais físicos e eletrônicos, incluindo, no mínimo, atendimento presencial na sede do Legislativo, formulário no Portal da Transparência, e-mail institucional e o telefone oficial 0800 090 6545.
Art. 7º Os prazos para resposta ao cidadão observarão o seguinte:
I - para pedidos de acesso à informação (SIC/e-SIC): máximo de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa;
II - para denúncias, reclamações, elogios e demais manifestações: prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, de forma justificada.
CAPÍTULO VI
DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
Art. 8º A Ouvidoria deverá elaborar relatórios de suas atividades anualmente, ou sempre que solicitado pela Mesa Diretora ou pelo Setor de Controle Interno/Transparência, contendo, no mínimo:
I - número total de manifestações recebidas;
II - classificação das demandas por tipo (denúncia, reclamação, sugestão, pedido de informação ou elogio);
III - providências adotadas e setores mais demandados;
IV - tempo médio de resposta ao cidadão.
§ 1º O relatório anual deverá ser encaminhado ao Presidente e disponibilizado no Portal da Transparência da Câmara Municipal até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
§ 2º Os relatórios jamais conterão informações que permitam a identificação dos manifestantes ou dos denunciados em fase preliminar, observando rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 09º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, 27 de abril de 2026.
VEREADOR DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal