PARECER nº 31 de 08 de Maio de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

31

2026

8 de Maio de 2026

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 025/2026.

a A

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 025/2026

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais).

PARECER: FAVORÁVEL


I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 025/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias vinculadas às Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Obras, Viação e Urbanismo, e Agricultura e Meio Ambiente, conforme detalhamento constante da proposição.

Conforme a Mensagem nº 025/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:

  1. R$ 26.000,00, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de vencimentos e encargos decorrentes da contratação direta de profissional enfermeiro com carga horária de 40 horas, para atuação nos plantões de saúde;
  2. R$ 22.000,00, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, para pagamento de vencimentos e encargos decorrentes da contratação direta de profissional assistente social com carga horária de 20 horas;
  3. R$ 50.000,00, destinados à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, para aquisição de materiais de consumo, incluindo materiais para manutenção de estradas, combustíveis, lubrificantes e peças para manutenção de veículos e equipamentos;
  4. R$ 50.000,00, destinados à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para aquisição de materiais de consumo, incluindo materiais de uso veterinário, sêmen bovino, combustíveis, lubrificantes e peças para manutenção de veículos e equipamentos.

Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes de superávit financeiro do exercício de 2025, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 056/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000049/2026, em 04 de maio de 2026, às 09:59:31, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa.

A matéria foi lida no expediente da 11ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 04 de maio de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 025/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.


II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

a) Constitucionalidade e Legalidade

A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.

A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

b) Técnica Legislativa e Redação

O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica, e a exposição de motivos (Mensagem nº 025/2026) fundamenta adequadamente a necessidade e a destinação pública dos recursos.

Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 025/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.


III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

a) Mérito Financeiro e Orçamentário

O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 025/2026 tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Obras, Viação e Urbanismo, e Agricultura e Meio Ambiente, visando atender demandas administrativas e operacionais no exercício financeiro de 2026.

O valor total proposto é de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), destinado às seguintes despesas:

  1. Secretaria Municipal de Saúde (R$ 26.000,00)
    • Pagamento de vencimentos e encargos decorrentes da contratação direta de profissional enfermeiro com carga horária de 40 horas, destinado ao atendimento nos plantões de saúde;
  2. Secretaria Municipal de Assistência Social (R$ 22.000,00)
    • Pagamento de vencimentos e encargos decorrentes da contratação direta de profissional assistente social com carga horária de 20 horas;
  3. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo (R$ 50.000,00)
    • Aquisição de materiais de consumo destinados à manutenção de estradas e vias públicas, incluindo combustíveis, lubrificantes e peças para manutenção de veículos e equipamentos;
  4. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (R$ 50.000,00)
    • Aquisição de materiais de consumo destinados às atividades da secretaria, incluindo materiais de uso veterinário, sêmen bovino, combustíveis, lubrificantes e peças para manutenção de veículos e equipamentos.

A suplementação proposta mostra-se necessária e compatível com o interesse público, contribuindo diretamente para a continuidade e melhoria dos serviços públicos essenciais prestados à população, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, infraestrutura viária e apoio ao setor agropecuário.

 

b) Origem dos Recursos 

A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 025/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo custeada por superávit financeiro do exercício de 2025, conforme demonstrado no projeto.

Os recursos estão assim distribuídos:

  1. Superávit Financeiro – Exercício de 2025

·         Fonte 20000 – Recursos Ordinários (Livres): R$ 22.000,00

·         Fonte 973 – Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde: R$ 26.000,00

·         Outros Royalties e Compensações Financeiras: R$ 100.000,00

Total dos Recursos: R$ 148.000,00

O total dos recursos corresponde integralmente ao valor do crédito adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 025/2026, demonstrando a regularidade da fonte de custeio e o equilíbrio orçamentário da proposta.

CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 025/2026, no valor total de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 4.320/1964, estando devidamente justificada quanto ao interesse público, à origem dos recursos e à sua aplicação.


IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, reunidas de forma conjunta, após análise da matéria, concluem que o Projeto de Lei nº 025/2026 atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, bem como observa a adequada técnica legislativa, não apresentando vícios de forma ou de conteúdo.

No que tange aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a proposição está devidamente fundamentada, com indicação clara da fonte de recursos, mostrando-se compatível com os instrumentos de planejamento governamental, em especial o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual vigente.

Ademais, a medida revela-se pertinente e de interesse público, considerando a necessidade de adequação das dotações orçamentárias para assegurar a continuidade e a eficiência das ações administrativas no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Obras, Viação e Urbanismo, e Agricultura e Meio Ambiente.

Diante do exposto, as Comissões opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 025/2026, por entendê-lo juridicamente regular, financeiramente viável e tecnicamente adequado, estando apto a prosseguir para deliberação do Plenário, nos termos regimentais desta Casa de Leis.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 08 de maio de 2026.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann