PARECER nº 34 de 29 de Maio de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

34

2026

29 de Maio de 2026

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 030/2026.

a A

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 030/2026

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 6.893.969,40 (seis milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos).

PARECER: FAVORÁVEL


I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 030/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 6.893.969,40 (seis milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias vinculadas às Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e de Administração e Finanças, conforme detalhamento constante da proposição.

Conforme a Mensagem nº 030/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:

·         R$ 2.044.147,06, destinados à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para realização de obra de pavimentação asfáltica na estrada rural da comunidade de Linha Tateto, com recursos do Convênio nº 059/2026 FEAP/SEAB-PR;

·         R$ 4.100.352,34, destinados à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para realização de obra de pavimentação asfáltica na estrada rural da comunidade de Linha Bom Jesus, com recursos do Convênio nº 067/2026 FEAP/SEAB-PR;

·         R$ 238.750,00, destinados à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, sendo 01 carreta agrícola basculante, 01 semeadeira de arrasto e 01 rolo faca, com recursos do Convênio nº 993224/2026 MAPA;

·         R$ 510.720,00, destinados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para aquisição de 03 terrenos urbanos, conforme descrito no Projeto de Lei Complementar nº 001/2026.

Os recursos destinados à cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes de superávit financeiro do exercício de 2025 e de excesso de arrecadação, conforme disposto no art. 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Do montante total, R$ 510.720,00 decorrem de superávit financeiro, provenientes da Fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres). Já o valor de R$ 6.383.249,40 decorre de excesso de arrecadação oriundo de transferências voluntárias e convênios firmados com o Governo do Estado do Paraná e o Governo Federal, vinculados às Fontes 1328, 1329 e 1330.

O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 081/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000058/2026, em 22 de maio de 2026, às 07h23min23s, acompanhado da respectiva mensagem legislativa e minuta do projeto de lei, com solicitação de tramitação em regime de urgência.

A matéria foi lida no expediente da Sessão Ordinária subsequente ao protocolo, ocasião em que o pedido de tramitação em regime de urgência foi submetido à apreciação do Plenário, restando rejeitado pelos Vereadores, motivo pelo qual foi concedido o prazo regimental de 08 (oito) dias para manifestação das Comissões Permanentes.

Na sequência, o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 030/2026 à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer conjunto, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, observando-se o prazo regimental fixado para análise da matéria.


II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

a) Constitucionalidade e Legalidade

A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos constitucionais, em especial o art. 165, §8º, da Constituição Federal, que admite a abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.

 

A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 28, §1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, o qual dispõe serem de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que tratem do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Ainda, o art. 67 da Lei Orgânica Municipal estabelece que as leis de iniciativa do Poder Executivo compreenderão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, abrangendo igualmente as alterações orçamentárias e créditos adicionais deles decorrentes.

Não foram identificados vícios de iniciativa ou de forma, tendo a tramitação observado os procedimentos regimentais pertinentes.

O Projeto de Lei nº 030/2026 dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.893.969,40 (seis milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), destinados à execução de obras de pavimentação rural, aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas e aquisição de imóveis para a Administração Pública Municipal, mediante utilização de superávit financeiro e excesso de arrecadação decorrente de convênios estaduais e federais.

Constata-se, ainda, que os recursos indicados para cobertura do crédito encontram-se devidamente especificados, atendendo às exigências do art. 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

b) Técnica Legislativa e Redação

O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve adequadamente o conteúdo normativo da proposição, as dotações orçamentárias estão organizadas de forma técnica e sistemática, e a Mensagem nº 030/2026 apresenta fundamentação suficiente quanto à necessidade da medida e à destinação pública dos recursos.

Verifica-se, ainda, compatibilidade da matéria com o Plano Plurianual – PPA 2026/2029 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, conforme expressamente consignado nos arts. 3º e 4º da proposição.

Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos, constitucionais ou regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 030/2026, por sua plena legalidade, constitucionalidade e adequada técnica legislativa.


III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

a) Mérito Financeiro e Orçamentário

O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 030/2026 tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias vinculadas às Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e de Administração e Finanças, visando atender demandas de investimento em infraestrutura rural, modernização do setor agrícola e ampliação do patrimônio público municipal no exercício financeiro de 2026.

A suplementação proposta mostra-se necessária e compatível com o interesse público, contribuindo diretamente para a melhoria da infraestrutura viária rural, fortalecimento das atividades agropecuárias, ampliação da capacidade operacional da administração pública e incentivo ao desenvolvimento econômico do Município.

 

b) Origem dos Recursos

A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 030/2026 encontra amparo legal no art. 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo custeada por superávit financeiro do exercício de 2025 e por excesso de arrecadação decorrente de convênios estaduais e federais, conforme demonstrado no projeto.

Os recursos estão assim distribuídos:

  1. Superávit Financeiro – Exercício de 2025

·         Fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres): R$ 510.720,00.

Total do Superávit Financeiro: R$ 510.720,00.

  1. Excesso de Arrecadação

·         Convênio FEAP/SEAB-PR nº 059/2026 – Pavimentação de Estradas Rurais – Fonte 1328: R$ 2.044.147,06;

·         Convênio FEAP/SEAB-PR nº 067/2026 – Pavimentação de Estradas Rurais – Fonte 1329: R$ 4.100.352,34;

·          Convênio MAPA nº 993224/2026 – Máquinas e Equipamentos – Fonte 1330: R$ 238.750,00.

Total do Excesso de Arrecadação: R$ 6.383.249,40.

Total Geral dos Recursos: R$ 6.893.969,40.

 

O total dos recursos corresponde integralmente ao valor do crédito adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 030/2026, demonstrando a regularidade da fonte de custeio, a observância dos requisitos legais e a manutenção do equilíbrio orçamentário da proposta.

 

CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 030/2026, no valor total de R$ 6.893.969,40 (seis milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), encontra-se devidamente amparada pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 4.320/1964, estando adequadamente justificada quanto ao interesse público, à finalidade da despesa, à origem dos recursos e à compatibilidade com a execução orçamentária municipal.

 


IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, reunidas de forma conjunta, após análise da matéria, concluem que o Projeto de Lei nº 030/2026 atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, bem como observa a adequada técnica legislativa, não apresentando vícios de forma ou de conteúdo.

No que tange aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a proposição está devidamente fundamentada, com indicação clara das fontes de recursos, compreendendo superávit financeiro do exercício de 2025 e excesso de arrecadação decorrente de convênios estaduais e federais, mostrando-se compatível com os instrumentos de planejamento governamental, em especial o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual vigente.

Ademais, a medida revela-se pertinente e de interesse público, considerando a necessidade de adequação das dotações orçamentárias para assegurar a execução de obras de pavimentação rural, aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas e ampliação do patrimônio público municipal, contribuindo diretamente para o fortalecimento da infraestrutura rural e do desenvolvimento econômico do Município.

Diante do exposto, as Comissões opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 030/2026, por entendê-lo juridicamente regular, financeiramente viável e tecnicamente adequado, estando apto a prosseguir para deliberação do Plenário, nos termos regimentais desta Casa de Leis.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 29 de maio de 2026.

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann