PARECER nº 35 de 29 de Maio de 2026
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 031/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.097.712,44 (um milhão, noventa e sete mil, setecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 031/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 1.097.712,44 (um milhão, noventa e sete mil, setecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias vinculadas às Secretarias Municipais de Esporte e Cultura, Administração e Finanças, Assistência Social e Indústria, Comércio e Turismo, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem nº 031/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
· R$ 44.759,00, destinados à Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, para aquisição de materiais esportivos necessários às atividades da secretaria;
· R$ 389.953,44, destinados à Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, para construção/aquisição de uma pista de skate e de 01 academia ao ar livre no Parque do Lago, com recursos repassados pelo Fundo Estadual do Esporte;
· R$ 443.000,00, destinados à Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, para realização de obra de reforma no ginásio de esportes da comunidade de Linha Urutu, com recursos oriundos da Emenda Individual nº 202537020015;
· R$ 20.000,00, destinados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para aquisição de materiais de consumo necessários às atividades da secretaria;
· R$ 160.000,00, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem cedidos aos clubes de mães do município, com recursos oriundos da Emenda nº 202637020004;
· R$ 20.000,00, destinados à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, para aquisição de materiais gráficos necessários à manutenção dos programas “Raspou Ganhou” e “Comércio Forte, Consumidor com Sorte”, instituídos pela Lei Municipal nº 1.648/2025;
· R$ 20.000,00, destinados à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, para pagamento de premiações do programa “Raspou Ganhou”, instituído pela Lei Municipal nº 1.648/2025.
Os recursos destinados à cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes de superávit financeiro do exercício de 2025 e de excesso de arrecadação, conforme disposto no art. 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Do montante total, R$ 807.953,44 decorrem de superávit financeiro, provenientes das Fontes 000, 984 e 987. Já o valor de R$ 289.759,00 decorre de excesso de arrecadação oriundo de transferências estaduais e federais vinculadas às Fontes 1300, 1327, 984 e 987.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 082/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000059/2026, em 22 de maio de 2026, às 10h57min19s, acompanhado da respectiva mensagem legislativa e minuta do projeto de lei.
A matéria foi lida no expediente da Sessão Ordinária subsequente ao protocolo, sendo posteriormente encaminhada às Comissões Permanentes competentes para análise e emissão dos respectivos pareceres regimentais.
Na sequência, o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 031/2026 à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer conjunto, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, observando-se o prazo regimental fixado para análise da matéria.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos constitucionais, em especial o art. 165, §8º, da Constituição Federal, que admite a abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 28, §1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, o qual dispõe serem de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que tratem do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Ainda, o art. 67 da Lei Orgânica Municipal estabelece que as leis de iniciativa do Poder Executivo compreenderão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, abrangendo igualmente as alterações orçamentárias e créditos adicionais deles decorrentes.
Não foram identificados vícios de iniciativa ou de forma, tendo a tramitação observado os procedimentos regimentais pertinentes.
O Projeto de Lei nº 031/2026 dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.097.712,44 (um milhão, noventa e sete mil, setecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), destinados à aquisição de materiais esportivos, construção de pista de skate e academia ao ar livre, reforma de infraestrutura esportiva, aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas, aquisição de equipamentos e materiais permanentes para clubes de mães do município, bem como à manutenção e premiação de programas de incentivo ao comércio local, mediante utilização de superávit financeiro e excesso de arrecadação decorrente de transferências estaduais e federais.
Constata-se, ainda, que os recursos indicados para cobertura do crédito encontram-se devidamente especificados, atendendo às exigências do art. 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve adequadamente o conteúdo normativo da proposição, as dotações orçamentárias estão organizadas de forma técnica e sistemática, e a Mensagem nº 031/2026 apresenta fundamentação suficiente quanto à necessidade da medida e à destinação pública dos recursos.
Verifica-se, ainda, compatibilidade da matéria com o Plano Plurianual – PPA 2026/2029 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, conforme expressamente consignado nos arts. 3º e 4º da proposição.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos, constitucionais ou regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 031/2026, por sua plena legalidade, constitucionalidade e adequada técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 031/2026 tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias vinculadas às Secretarias Municipais de Esporte e Cultura, Administração e Finanças, Assistência Social e Indústria, Comércio e Turismo, visando atender demandas administrativas, funcionais, esportivas, sociais e operacionais no exercício financeiro de 2026.
A suplementação proposta mostra-se necessária e compatível com o interesse público, contribuindo diretamente para a continuidade e regularidade dos serviços públicos prestados à população, especialmente nas áreas de esporte, cultura, assistência social, gestão administrativa e promoção do comércio local, além de fomentar ações de lazer, inclusão social e incentivo à atividade econômica do Município.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 031/2026 encontra amparo legal no art. 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo custeada por superávit financeiro do exercício de 2025 e por excesso de arrecadação decorrente de transferências estaduais e federais, conforme demonstrado no projeto.
Os recursos estão assim distribuídos:
1. Superávit Financeiro – Exercício de 2025
· Fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres): R$ 60.000,00;
· Fonte 984 – Investimento Fundo Estadual do Esporte – Programa o Esporte que Queremos: R$ 351.953,44;
· Fonte 987 – Emenda Individual nº 202537020015 – Reforma Infraestrutura Esportiva: R$ 396.000,00.
Total do Superávit Financeiro: R$ 807.953,44.
2. Excesso de Arrecadação
· Fonte 1327 – Transferência Custeio Fundo Estadual do Esporte: R$ 44.759,00;
· Fonte 984 – Investimento Fundo Estadual do Esporte – Programa o Esporte que Queremos: R$ 38.000,00;
· Fonte 987 – Emenda Individual nº 202537020015 – Reforma Infraestrutura Esportiva: R$ 47.000,00;
· Fonte 1300 – Estruturação da Rede de Serviços SUAS Investimento – Emenda nº 202637020004: R$ 160.000,00.
Total do Excesso de Arrecadação: R$ 289.759,00.
Total Geral dos Recursos: R$ 1.097.712,44.
O total dos recursos corresponde integralmente ao valor do crédito adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 031/2026, demonstrando a regularidade da fonte de custeio, a observância dos requisitos legais e a manutenção do equilíbrio orçamentário da proposta.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 031/2026, no valor total de R$ 1.097.712,44 (um milhão, noventa e sete mil, setecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), encontra-se devidamente amparada pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 4.320/1964, estando adequadamente justificada quanto ao interesse público, à finalidade da despesa, à origem dos recursos e à compatibilidade com a execução orçamentária municipal.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, reunidas de forma conjunta, após análise da matéria, concluem que o Projeto de Lei nº 031/2026 atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, bem como observa a adequada técnica legislativa, não apresentando vícios de forma ou de conteúdo.
No que tange aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a proposição está devidamente fundamentada, com indicação clara das fontes de recursos, compreendendo superávit financeiro do exercício de 2025 e excesso de arrecadação decorrente de transferências estaduais e federais, mostrando-se compatível com os instrumentos de planejamento governamental, em especial o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual vigente.
Ademais, a medida revela-se pertinente e de interesse público, considerando a necessidade de adequação das dotações orçamentárias para assegurar investimentos nas áreas de esporte, cultura, assistência social, administração pública e incentivo ao comércio local, contribuindo diretamente para a melhoria da infraestrutura esportiva, fortalecimento das ações sociais e incentivo ao desenvolvimento econômico do Município.
Diante do exposto, as Comissões opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 031/2026, por entendê-lo juridicamente regular, financeiramente viável e tecnicamente adequado, estando apto a prosseguir para deliberação do Plenário, nos termos regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 29 de maio de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann