PARECER nº 36 de 29 de Maio de 2026
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Legislativo nº 005/2026
AUTOR: Vereador Diego Trindade
ASSUNTO: Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites especiais e fraldas mediante apresentação de prescrição médica, no âmbito da rede pública de saúde do Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade, tem por finalidade dispor sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites especiais e fraldas mediante apresentação de prescrição médica, no âmbito da rede pública de saúde do Município de Saudade do Iguaçu, garantindo o acesso da população aos itens disponibilizados pelo Município independentemente de a prescrição ter sido emitida por médico da rede pública ou privada.
A proposição estabelece que os medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, bem como demais insumos indispensáveis à manutenção da saúde dos pacientes, possam ser fornecidos mediante apresentação de receita médica regularmente prescrita por profissional habilitado, ainda que vinculado à rede privada de saúde ou a planos de saúde.
O projeto também contempla o fornecimento de materiais médico-hospitalares, fórmulas de nutrição enteral, oxigênio medicinal domiciliar, leites especiais, fraldas geriátricas e demais insumos necessários ao tratamento de pacientes em situação de vulnerabilidade, especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes acamados e portadores de doenças crônicas.
Conforme justificativa apresentada pelo autor da matéria, a iniciativa busca assegurar maior efetividade ao direito fundamental à saúde, eliminando barreiras burocráticas que dificultam o acesso da população aos medicamentos e insumos já disponibilizados pela rede pública municipal.
Destaca-se ainda que a proposta possui precedente no Município de Pato Branco/PR, por meio da Lei Municipal nº 4.804/2016 e alterações posteriores, sendo apontada como referência de viabilidade jurídica e administrativa para implementação da medida no Município de Saudade do Iguaçu.
O projeto foi protocolado nesta Casa Legislativa sob o nº 000060/2026, em 22 de maio de 2026, às 13h17min30s, acompanhado da respectiva justificativa legislativa e minuta do Projeto de Lei Legislativo.
A matéria foi lida no expediente da Sessão Ordinária subsequente ao protocolo, sendo posteriormente encaminhada às Comissões Permanentes competentes para análise e emissão dos respectivos pareceres regimentais.
Na sequência, o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026 à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, para emissão de parecer conjunto, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, observando-se o prazo regimental fixado para análise da matéria.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em consonância com os preceitos constitucionais, especialmente com os artigos 6º, 23, inciso II, 30, incisos I e II, e 196 da Constituição Federal, que asseguram o direito à saúde e a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
A iniciativa legislativa é legítima, não havendo vício de competência ou de iniciativa, uma vez que a matéria não cria cargos, não altera a estrutura administrativa do Poder Executivo e não interfere na organização interna da Administração Municipal, limitando-se a estabelecer diretrizes voltadas à efetivação do direito à saúde da população.
Não foram identificados vícios de forma ou ilegalidades, tendo a tramitação observado os procedimentos regimentais pertinentes.
O Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026 dispõe sobre o fornecimento de medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, bem como materiais médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal domiciliar, leites especiais, fraldas geriátricas e demais insumos indispensáveis à manutenção da saúde dos pacientes, mediante apresentação de prescrição médica emitida por profissional habilitado, ainda que vinculado à rede privada de saúde ou a planos de saúde.
Constata-se, ainda, que a proposição possui relevante interesse público e social, buscando ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e eliminar entraves burocráticos no fornecimento de medicamentos e insumos já disponibilizados pela rede pública municipal.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve adequadamente o conteúdo normativo da proposição, e a justificativa apresentada pelo autor demonstra de forma suficiente a relevância social da medida, bem como a necessidade de ampliação do acesso da população aos medicamentos e insumos disponibilizados pela rede pública municipal.
Verifica-se, ainda, compatibilidade da matéria com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da universalidade do acesso à saúde e da eficiência administrativa, observando-se a competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos, constitucionais ou regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, por sua legalidade, constitucionalidade e adequada técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A presente proposição possui relevante interesse público e social, tendo como objetivo assegurar maior efetividade ao direito fundamental à saúde, mediante ampliação do acesso da população aos medicamentos e insumos disponibilizados pela rede pública municipal.
O Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026 busca eliminar entraves burocráticos atualmente enfrentados por pacientes que realizam atendimento médico na rede privada ou por intermédio de planos de saúde, permitindo que receitas emitidas por profissionais habilitados tenham validade para fins de fornecimento de medicamentos e demais insumos disponibilizados pelo Município.
A matéria contempla, além dos medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, o fornecimento de materiais médico-hospitalares, fórmulas de nutrição enteral, oxigênio medicinal domiciliar, leites especiais, fraldas geriátricas e demais insumos indispensáveis à manutenção da saúde dos pacientes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, idosos, pessoas com deficiência, pacientes acamados e portadores de doenças crônicas.
Verifica-se que a proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da universalidade do acesso à saúde e da eficiência administrativa, contribuindo para a ampliação e humanização do atendimento prestado à população do Município de Saudade do Iguaçu.
Conclusão da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social:
Diante da relevância social da matéria e dos benefícios diretos à população, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, reunidas de forma conjunta, após análise da matéria, concluem que o Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026 atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, bem como observa a adequada técnica legislativa, não apresentando vícios de forma ou de conteúdo.
No mérito, verifica-se que a proposição possui relevante interesse público e social, buscando assegurar maior efetividade ao direito fundamental à saúde, mediante ampliação do acesso da população aos medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites especiais, fraldas geriátricas e demais insumos disponibilizados pela rede pública municipal.
Ademais, a medida revela-se pertinente e compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da universalidade do acesso à saúde e da eficiência administrativa, contribuindo diretamente para a humanização e ampliação do atendimento prestado à população do Município de Saudade do Iguaçu.
Diante do exposto, as Comissões opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, por entendê-lo juridicamente regular, socialmente relevante e tecnicamente adequado, estando apto a prosseguir para deliberação do Plenário, nos termos regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 29 de maio de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente:
Laudemir Piontkoski
Membros:
Valdir Bageston de Ramos
Edelvan Lazare