PARECER nº 37 de 03 de Junho de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

37

2026

3 de Junho de 2026

Parecer Conjunto das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 032/2026.

a A

PARECER Nº 037/2026 de 03 de junho de 2026.


PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 032/2026

AUTOR: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

PARECER: FAVORÁVEL


I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 032/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento constante da proposição.

Conforme a Mensagem nº 032/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:

·         R$ 150.000,00, destinados ao pagamento de vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil vinculado aos serviços de atenção básica em saúde;

·         R$ 50.000,00, destinados ao pagamento de outras despesas variáveis de pessoal civil vinculadas aos serviços de atenção básica em saúde;

·         R$ 10.000,00, destinados ao pagamento de contribuições patronais relacionadas aos serviços de atenção básica em saúde;

·         R$ 30.000,00, destinados ao pagamento do rateio pela participação do Município em consórcio público, por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS.

Os recursos destinados à cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes de superávit financeiro do exercício de 2025 e de anulação de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Do montante total, R$ 210.000,00 decorrem de superávit financeiro do exercício de 2025, oriundo da Fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres). O valor de R$ 30.000,00 decorre da anulação de dotação orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, na Fonte 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%).

O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 086/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000061/2026, em 01 de junho de 2026, às 07h40min42s, acompanhado da respectiva mensagem legislativa e minuta do projeto de lei.

A matéria foi lida no expediente da Sessão Ordinária subsequente ao protocolo, sendo posteriormente encaminhada às Comissões Permanentes competentes para análise e emissão dos respectivos pareceres regimentais.

Na sequência, o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 032/2026 à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer conjunto, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, observando-se o prazo regimental fixado para análise da matéria.


II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

a) Constitucionalidade e Legalidade

A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.

A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, o qual dispõe serem de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que tratem do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Ainda, o art. 67 da Lei Orgânica Municipal estabelece que as leis de iniciativa do Poder Executivo compreenderão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, abrangendo igualmente as alterações orçamentárias e créditos adicionais deles decorrentes.

Não foram identificados vícios de iniciativa ou de forma, tendo a tramitação observado os procedimentos regimentais pertinentes.

O Projeto de Lei nº 032/2026 dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, para custeio de despesas com vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, outras despesas variáveis de pessoal, contribuições patronais e pagamento do rateio pela participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS, mediante utilização de superávit financeiro do exercício de 2025 e anulação de dotações orçamentárias.

Constata-se, ainda, que os recursos indicados para cobertura do crédito encontram-se devidamente especificados, atendendo às exigências do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964. O projeto demonstra que R$ 210.000,00 serão provenientes de superávit financeiro do exercício de 2025, oriundo da Fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres), enquanto R$ 30.000,00 decorrerão da anulação de dotação orçamentária vinculada à Fonte 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%), assegurando a adequada cobertura financeira para a suplementação pretendida.

b) Técnica Legislativa e Redação

O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve adequadamente o conteúdo normativo da proposição, as dotações orçamentárias estão organizadas de forma técnica e sistemática, e a Mensagem nº 032/2026 apresenta fundamentação suficiente quanto à necessidade da medida, especialmente para garantir a continuidade dos serviços de saúde, o pagamento de despesas com pessoal e encargos, bem como o cumprimento das obrigações decorrentes da participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS.

Verifica-se, ainda, compatibilidade da matéria com o Plano Plurianual – PPA 2026/2029 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, conforme expressamente consignado nos arts. 3º e 4º da proposição.

Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos, constitucionais ou regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 032/2026, por sua plena legalidade, constitucionalidade e adequada técnica legislativa.


III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

a) Mérito Financeiro e Orçamentário

            O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 032/2026 tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, visando atender despesas com vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, outras despesas variáveis de pessoal, contribuições patronais e o rateio decorrente da participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS, no exercício financeiro de 2026.

            A suplementação proposta mostra-se necessária e compatível com o interesse público, contribuindo diretamente para a continuidade e regularidade dos serviços públicos de saúde prestados à população. Os recursos destinam-se ao custeio de despesas essenciais para a manutenção das atividades da atenção básica em saúde e para o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pelo Município junto ao consórcio público de saúde, assegurando o adequado funcionamento da rede municipal de atendimento e a prestação eficiente dos serviços à comunidade.

 

b) Origem dos Recursos

A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 032/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo custeada por superávit financeiro do exercício de 2025 e por anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no projeto.

Os recursos estão assim distribuídos:

1.     Superávit Financeiro – Exercício de 2025

·         Fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres): R$ 210.000,00.

Total do Superávit Financeiro: R$ 210.000,00.

2.     Anulação de Dotações Orçamentárias

·         Fonte 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%): R$ 30.000,00.

Total das Anulações: R$ 30.000,00.

Total Geral dos Recursos: R$ 240.000,00.

O total dos recursos corresponde integralmente ao valor do crédito adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 032/2026, demonstrando a regularidade da fonte de custeio, a observância dos requisitos legais e a manutenção do equilíbrio orçamentário da proposta.

 

CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 032/2026, no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), encontra-se devidamente amparada pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 4.320/1964, estando adequadamente justificada quanto ao interesse público, à finalidade da despesa, à origem dos recursos e à compatibilidade com a execução orçamentária municipal.

Os recursos destinam-se ao custeio de despesas essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o pagamento de vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, outras despesas variáveis de pessoal, contribuições patronais e o rateio decorrente da participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS, contribuindo para a manutenção e continuidade dos serviços públicos de saúde prestados à população.

Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 032/2026.

 


IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES

As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, reunidas de forma conjunta, após análise da matéria, concluem que o Projeto de Lei nº 032/2026 atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, bem como observa a adequada técnica legislativa, não apresentando vícios de forma ou de conteúdo.

No que tange aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a proposição está devidamente fundamentada, com indicação clara das fontes de recursos, compreendendo superávit financeiro do exercício de 2025 e anulação de dotações orçamentárias, mostrando-se compatível com os instrumentos de planejamento governamental, em especial o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual vigente.

Ademais, a medida revela-se pertinente e de interesse público, considerando a necessidade de adequação das dotações orçamentárias para assegurar a manutenção dos serviços públicos de saúde, especialmente quanto ao pagamento de vencimentos, encargos patronais e demais despesas de pessoal da atenção básica, bem como ao cumprimento das obrigações decorrentes da participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS, contribuindo diretamente para a continuidade e eficiência do atendimento prestado à população.

Diante do exposto, as Comissões opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 032/2026, por entendê-lo juridicamente regular, financeiramente viável e tecnicamente adequado, estando apto a prosseguir para deliberação do Plenário, nos termos regimentais desta Casa de Leis.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 03 de junho de 2026.

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)

Presidente:

João Pedro Hartmann

Membros:

Delci Bazzanella Nath

Laudemir Piontkoski

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)

Presidente:

Edelvan Lazare
Membros:

Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann